Categoria: Faturação

Guias de faturação: fatura eletrónica, software certificado pela AT e obrigações. Tudo sobre faturação para a sua empresa, com a Wigo.

Ato Isolado: O Que É, IVA, IRS e Como Emitir

wigo Trabalhadores independentes 9 min de leitura

Ato Isolado: O Que É, IVA, IRS e Como Emitir

Precisa de passar uma fatura mas não tem atividade aberta? O ato isolado pode ser a solução. Este guia explica o que é, os impostos a pagar, a diferença face aos recibos verdes e como declarar.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • O ato isolado permite faturar um serviço pontual sem abrir atividade nas Finanças, até 25 000 € por operação.
  • Não paga Segurança Social — é a grande vantagem — mas também não acumula proteção social.
  • A isenção de IVA do artigo 53.º não se aplica ao ato isolado: em regra, há IVA a liquidar, salvo isenções específicas.
  • Está dispensado de retenção na fonte de IRS se o valor não ultrapassar 15 000 €.
  • O rendimento declara-se no anexo B da declaração de IRS.

O que é e quando usar

O ato isolado é a emissão de uma fatura-recibo por um serviço pontual, sem necessidade de abrir atividade como trabalhador independente. É a solução ideal para quem faz um trabalho único e sem intenção de repetição: uma tradução avulsa, uma formação pontual, uma consultoria única. Emite-se no Portal das Finanças e resolve-se em minutos.

A palavra-chave é pontualidade. A lei admite emitir mais do que um ato isolado no mesmo ano, mas apenas enquanto não houver habitualidade — ou seja, desde que não resulte de uma prática previsível e reiterada com a mesma entidade. Se a atividade se torna regular, deixa de ser ato isolado e passa a exigir a abertura de atividade.

Ato isolado vs. recibos verdes

Esta é a decisão que confunde quase toda a gente. Os dois servem para faturar serviços, mas o enquadramento é oposto. A regra prática: pontual e único, ato isolado; regular e continuado, recibos verdes.

Ato isoladoRecibos verdes
Abrir atividadeNão (até 25 000 € por operação)Sim
Segurança SocialNão paga21,4% sobre 70% do rendimento
Isenção de IVA (art. 53.º)Não se aplicaAté 15 000 € de faturação
NaturezaPontual, sem habitualidadeAtividade regular
Proteção socialNão acumulaAcumula (doença, parentalidade)
As diferenças essenciais entre ato isolado e recibos verdes.

Quem prevê faturar com regularidade tem quase sempre vantagem em abrir atividade e passar recibos verdes: ganha o direito à isenção de IVA e à proteção social. O ato isolado brilha no caso oposto — o serviço único que não justifica toda a estrutura de um independente.

Os impostos: IVA e IRS

Aqui está a maior fonte de enganos, porque o ato isolado não segue as mesmas regras dos recibos verdes. Dois impostos a considerar.

ImpostoRegra no ato isolado
IVALiquida-se à taxa aplicável — a isenção do artigo 53.º não se aplica ao ato isolado. Há isenções específicas do artigo 9.º (médicos, ensino). O IVA entrega-se até ao final do mês seguinte à operação.
IRSTributado na categoria B e declarado no anexo B; aos serviços aplica-se o coeficiente de 0,75.
Retenção na fonteDispensada até 15 000 €. Acima disso, 25% ou 23% (atividades do artigo 151.º) ou 11,5%, se o cliente tiver contabilidade organizada.
Tratamento fiscal do ato isolado em 2026.
Aviso — o erro mais comum

Muita gente assume que, tal como nos recibos verdes, o ato isolado está isento de IVA abaixo dos 15 000 €. Não está: a isenção do artigo 53.º só existe para quem tem atividade aberta. No ato isolado, salvo isenção específica do artigo 9.º, há IVA a liquidar — e a entregar até ao final do mês seguinte à emissão.

Segurança Social: vantagem e desvantagem

A grande vantagem do ato isolado é a Segurança Social — ou melhor, a ausência dela. Quem emite um ato isolado não fica enquadrado como trabalhador independente, não paga contribuições mensais nem entrega declarações trimestrais. Para um serviço único, é uma simplificação considerável.

O reverso da medalha é a proteção social: como não há contribuições, o ato isolado não acumula meses para subsídio de doença, parentalidade ou desemprego. Há, no entanto, uma nuance útil para quem está desempregado — emitir um ato isolado não cancela o subsídio de desemprego, apenas o suspende pelo valor recebido, sendo retomado depois.

Como emitir e declarar

O processo é simples e faz-se todo no Portal das Finanças. Em traços gerais:

  1. Emitir a fatura-recibo de ato isolado

    No Portal das Finanças, na área de faturas e recibos, escolhe-se ato isolado, identifica-se o cliente, descreve-se o serviço e indica-se o valor e o IVA.

  2. Entregar o IVA, quando aplicável

    Se houve IVA liquidado, é entregue à Autoridade Tributária até ao final do mês seguinte, por guia de pagamento gerada no Portal.

  3. Declarar no anexo B do IRS

    No ano seguinte, o rendimento do ato isolado declara-se no anexo B da declaração de IRS, indicando o valor sem IVA e, se existir, a retenção efetuada.

Limites e erros a evitar

O ato isolado é simples, mas tem fronteiras que convém não ultrapassar sem saber.

  • Acima de 25 000 € por operação — deixa de poder usar o ato isolado e passa a ser obrigado a abrir atividade.
  • Habitualidade — vários serviços regulares para a mesma entidade descaracterizam o ato isolado e podem obrigar à abertura de atividade.
  • Esquecer o IVA — o erro mais caro; a isenção dos 15 000 € não se aplica ao ato isolado.
  • Não declarar no anexo B — o rendimento tem de ser declarado, salvo dispensa quando o valor é inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e não há outros rendimentos.

Na dúvida entre ato isolado e atividade aberta?

Diga-nos o serviço que vai faturar e ajudamos a escolher o enquadramento certo, com um contabilista certificado.

Perguntas frequentes

O que é um ato isolado?

É a emissão de uma fatura-recibo por um serviço pontual, sem abrir atividade como trabalhador independente. Serve para trabalhos únicos e sem habitualidade, emite-se no Portal das Finanças e não implica contribuições para a Segurança Social.

Pago Segurança Social num ato isolado?

Não. Quem emite um ato isolado não fica enquadrado como trabalhador independente e não paga contribuições nem entrega declarações trimestrais. Em contrapartida, não acumula proteção social com base nesse rendimento.

Tenho de cobrar IVA num ato isolado?

Em regra, sim. A isenção do artigo 53.º não se aplica ao ato isolado, pelo que há IVA a liquidar à taxa aplicável, salvo isenções específicas do artigo 9.º (como serviços médicos ou de ensino). O IVA entrega-se até ao final do mês seguinte à operação.

Quantos atos isolados posso emitir por ano?

A lei admite mais do que um por ano, desde que não haja habitualidade — ou seja, desde que não resulte de uma prática previsível e reiterada com a mesma entidade. Se a atividade se torna regular, é preciso abrir atividade.

Tenho de declarar o ato isolado no IRS?

Sim, no anexo B da declaração de IRS do ano seguinte. Há dispensa apenas quando o valor do ato isolado é inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e não existem outros rendimentos a declarar.

Recursos e fontes oficiais

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Como Emitir Recibo Verde: Guia Passo a Passo em 2026

wigo Trabalhadores independentes 11 min de leitura

Como Emitir Recibo Verde: Guia Passo a Passo em 2026

Emitir um recibo verde é rápido quando se sabe onde carregar. Este guia mostra o processo no Portal das Finanças, os impostos que tem de conhecer e os erros que saem caros.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • Recibos verdes são os documentos que um trabalhador independente emite pelos serviços que presta, no Portal das Finanças, de forma gratuita.
  • A retenção na fonte de IRS é, em regra, de 25%, mas há dispensa se faturou menos de 15 000 € no ano anterior e quando o cliente não tem contabilidade organizada.
  • Com faturação anual até 15 000 €, pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.
  • No primeiro ano de atividade há isenção de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses; depois, paga 21,4% sobre 70% do rendimento.
  • Na Wigo, um contabilista certificado trata das obrigações e da faturação, para não falhar prazos nem taxas.

O que são e quem os emite

Recibo verde é o nome popular do documento eletrónico que um trabalhador independente emite para faturar os seus serviços. Substituiu, há anos, os antigos recibos em papel de cor verde — o nome ficou, o papel desapareceu. Emite-o quem presta serviços por conta própria: profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços em geral, com atividade aberta nas Finanças.

Fatura, fatura-recibo ou ato isolado?

Nem todos os documentos servem para o mesmo momento. Escolher o certo evita confusões com o cliente e com as Finanças.

DocumentoQuando se usa
FaturaEmitida no momento do serviço, antes de receber o pagamento
Fatura-reciboServiço prestado e pagamento recebido em simultâneo
ReciboEmitido quando recebe o pagamento de uma fatura já emitida
Ato isoladoServiço pontual, sem necessidade de abrir atividade
Qual documento usar em cada situação.

O ato isolado é a exceção útil: para um serviço único e sem repetição prevista, pode emiti-lo sem abrir atividade. Mas atenção — se emitir vários atos isolados com continuidade, a Autoridade Tributária pode entender que tem atividade regular e exigir a abertura.

Antes de emitir: pré-requisitos

Metade dos bloqueios na primeira emissão vêm de coisas que ficaram por tratar. Reúna isto antes de abrir o Portal das Finanças.

Antes de emitir o primeiro recibo
  • Atividade aberta nas Finanças, com o CAE ou código da tabela do artigo 151.º do CIRS.
  • Enquadramento definido: regime simplificado ou contabilidade organizada.
  • Enquadramento de IVA definido (isenção do artigo 53.º ou regime normal).
  • Acesso ao Portal das Finanças, com senha ou Chave Móvel Digital.
  • Dados do cliente à mão: nome e NIF (ou identificação, se particular).

Como emitir, passo a passo

A emissão faz-se toda no Portal das Finanças, é gratuita e o documento é comunicado automaticamente às Finanças. Siga esta ordem.

  1. Aceder ao Portal das Finanças

    Entre em portaldasfinancas.gov.pt com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital. Procure a área de faturas e recibos verdes.

  2. Escolher o tipo de documento

    Selecione fatura, fatura-recibo ou recibo, consoante o momento do serviço e do pagamento. É esta escolha que define o resto do preenchimento.

  3. Identificar o adquirente

    Introduza o NIF do cliente. Se for uma empresa, o sistema preenche os dados; se for um particular, indique o nome. Para clientes estrangeiros, use o número de identificação fiscal do país.

  4. Descrever o serviço e o valor

    Escreva a descrição do serviço, o valor e a taxa de IVA aplicável (ou a isenção do artigo 53.º). Uma descrição clara evita pedidos de retificação.

  5. Definir a retenção na fonte

    Indique se há retenção de IRS e a respetiva taxa, ou selecione a dispensa ao abrigo do artigo 101.º-B, se for o seu caso.

  6. Submeter e guardar o comprovativo

    Confirme os dados e submeta. Guarde o comprovativo do documento emitido — deve conservá-lo durante 10 anos.

Os impostos: IRS, IVA e Segurança Social

Emitir o recibo é a parte fácil. O que confunde são os três impostos por trás dele. Aqui fica cada um, sem rodeios.

Retenção na fonte de IRS

A retenção é um adiantamento do IRS: o cliente retém uma parte e entrega-a ao Estado em seu nome. As taxas dependem da atividade.

SituaçãoRetenção de IRS
Rendimentos profissionais em geral25% (ou 23% em certas atividades)
Atividades específicas da tabela11,5%, 16,5% ou 20%
Faturação inferior a 15 000 € no ano anteriorDispensa (artigo 101.º-B do CIRS)
Cliente sem contabilidade organizadaNão há retenção
A retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada.

IVA: a isenção do artigo 53.º

Com um volume de negócios anual até 15 000 €, pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º. Não cobra IVA ao cliente, mas também não o deduz nas compras.

Aviso

A isenção do artigo 53.º cai a meio do ano se ultrapassar os 15 000 € em mais de 25% — ou seja, os 18 750 €. A partir desse momento tem de faturar com IVA e entregar a declaração de alterações em 15 dias úteis. E a fatura isenta tem de mencionar «IVA — regime de isenção, artigo 53.º», com o código M10; sem essa menção, está formalmente incorreta.

Segurança Social

No primeiro ano de atividade há isenção total de contribuições durante 12 meses consecutivos, desde que seja a primeira vez (ou não exerça atividade independente há três anos). Terminado esse período, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração e pagamento trimestrais — em janeiro, abril, julho e outubro.

Recibos verdes para o estrangeiro

Faturar a um cliente fora de Portugal muda as regras de IVA, e é aqui que muitos independentes se enganam. O que muda depende de onde está o cliente e de ser empresa ou particular.

ClienteIVARetenção de IRS
Empresa noutro país da UEAutoliquidação pelo cliente (reverse charge); exige registo no VIESNão aplicável
Cliente fora da UEEm regra, não sujeito a IVA portuguêsNão aplicável
Particular noutro país da UEIVA conforme as regras de localização do serviçoNão aplicável
Regras gerais para serviços a clientes no estrangeiro. Confirme sempre o enquadramento do serviço.

Para faturar a empresas noutro país da UE em autoliquidação, precisa de estar registado no VIES e de confirmar o número de IVA do cliente. Na fatura, indica-se que o IVA é autoliquidado pelo adquirente. A retenção na fonte de IRS não se aplica a clientes estrangeiros, porque não têm contabilidade organizada em Portugal.

Erros comuns, anulação e retificação

Um recibo mal emitido não é o fim do mundo, mas dá trabalho a corrigir. Melhor prevenir.

  • Errar o valor ou o cliente — o documento emitido pode ser anulado no Portal das Finanças e substituído por um correto.
  • Esquecer a menção da isenção de IVA — sem o «artigo 53.º» e o código M10, a fatura isenta fica incorreta.
  • Aplicar retenção a quem não a deve reter — a clientes particulares ou estrangeiros não há retenção.
  • Não guardar para a Segurança Social — a contribuição não é descontada automaticamente; reserve uma parte de cada recibo.
  • Ignorar a saída da isenção de IVA — passar os 18 750 € obriga a faturar com IVA de imediato.

Recibos verdes sem falhar impostos nem prazos

Diga-nos a sua atividade e o volume de faturação e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com um contabilista certificado.

Perguntas frequentes

Emitir recibos verdes tem algum custo?

Não. A emissão no Portal das Finanças é gratuita, sem taxas nem comissões. Os únicos custos associados são os impostos: a retenção na fonte de IRS, quando aplicável, e as contribuições para a Segurança Social.

Tenho sempre de fazer retenção na fonte?

Não. Está dispensado se faturou menos de 15 000 € no ano anterior, ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Além disso, a retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada — a particulares e a clientes estrangeiros não há retenção.

Tenho de cobrar IVA nos recibos verdes?

Depende da faturação. Até 15 000 € anuais pode beneficiar da isenção do artigo 53.º e não cobra IVA. Acima desse limite, ou logo que o ultrapasse em mais de 25% (18 750 €), passa a liquidar IVA e a entregar a declaração periódica.

Pago Segurança Social no primeiro ano?

Não, se for a primeira vez que abre atividade (ou não a exerce há três anos). Há isenção total de contribuições durante os primeiros 12 meses. Depois, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, trimestralmente.

Como anulo um recibo verde emitido com erro?

No Portal das Finanças, na área de faturas e recibos verdes, pode anular o documento emitido e emitir um novo com os dados corretos. Faça-o o quanto antes, para que os registos comunicados às Finanças fiquem coerentes.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

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Programa de Faturação Certificado: Como Escolher e Verificar

wigo Faturação 9 min de leitura

Programa de Faturação Certificado: Como Escolher e Verificar

Nem todo o software que emite faturas é legal. Este guia explica o que significa ser certificado pela Autoridade Tributária, como confirmar que um programa o é, e o que arrisca quem usa um que não é.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • Um programa de faturação certificado foi auditado e aprovado pela Autoridade Tributária, e não permite adulterar registos.
  • É obrigatório para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano ou com contabilidade organizada.
  • Confirma-se a certificação na lista oficial do Portal das Finanças e pelo número de certificado impresso em cada fatura.
  • Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €.
  • Na Wigo, o programa de faturação certificado está incluído na prestação — sem subscrição extra nem risco de conformidade.

Há uma diferença enorme entre um programa que faz faturas e um programa que faz faturas legais. A primeira coisa que a Autoridade Tributária verifica numa inspeção não é o conteúdo das faturas — é se o software que as emitiu está certificado. E é aqui que muitos negócios descobrem, tarde de mais, que a ferramenta que escolheram os deixou expostos.

O que é um programa certificado

Um programa de faturação certificado é um software que foi submetido a uma auditoria da Autoridade Tributária e aprovado para emitir documentos fiscalmente relevantes. A certificação atesta que o programa cumpre um conjunto de requisitos técnicos — desde logo, que não permite apagar nem alterar faturas já emitidas. Uma fatura só se anula ou retifica; nunca desaparece. É essa inviolabilidade que dá valor legal aos documentos.

O que a lei exige

A obrigatoriedade não é uma recomendação de boas práticas: está na lei. A certificação dos programas de faturação foi regulada pela Portaria n.º 363/2010, e as regras de utilização obrigatória foram atualizadas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019.

Na prática, é obrigatório usar software certificado pela Autoridade Tributária quando o volume de negócios ultrapassa 50 000 € por ano, ou quando a empresa tem contabilidade organizada. Atenção a um número desatualizado que ainda circula: o limite não é de 100 000 €, valor da redação antiga, mas sim de 50 000 €. Abaixo desse patamar, o uso pode ser facultativo — mas continua a ser a escolha mais segura.

Como verificar se é certificado

Esta é a parte que quase ninguém explica, e a que mais protege o seu negócio. Antes de comprar ou subscrever qualquer solução, confirme a certificação em dois sítios.

Como confirmar a certificação
  • Procure o programa na lista oficial de software certificado do Portal das Finanças.
  • Confirme que cada fatura impressa mostra o número de certificado do programa.
  • Verifique se o documento inclui o ATCUD e o código QR.
  • Desconfie de soluções que prometem faturar sem qualquer menção à certificação.
  • Confirme que o número de certificado corresponde ao da lista da AT, e não a um genérico.

A armadilha mais comum são folhas de cálculo ou programas estrangeiros que emitem documentos com aspeto de fatura, mas sem certificação válida em Portugal. Podem parecer suficientes, até ao dia da inspeção.

O que a certificação garante e obriga

Escolher um programa certificado não é só evitar uma coima. É garantir que um conjunto de obrigações fica cumprido automaticamente, sem depender de si.

ElementoO que garante
InviolabilidadeFaturas emitidas não se alteram nem apagam, só se anulam ou retificam.
ATCUDCódigo único por documento, obrigatório desde 2023.
Código QRPresente em cada fatura, para validação rápida pela AT e pelo cliente.
Controlo de sériesNumeração sequencial e séries comunicadas previamente à AT.
Ficheiro SAF-T (PT)Exportação normalizada para comunicar a faturação à AT até ao dia 5.
O que um programa de faturação certificado assegura por defeito.
Aviso

Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €. A isto somam-se as menções obrigatórias em falta — cada fatura sem ATCUD ou sem código QR pode gerar a sua própria penalização. Um programa certificado e atualizado elimina os dois riscos sem esforço da sua parte.

Certificado gratuito vs. pago

Existem programas certificados gratuitos, e é legítimo começar por aí. A certificação é a mesma; o que muda é tudo à volta. As soluções gratuitas costumam limitar o número de documentos, as funcionalidades avançadas e, sobretudo, o suporte.

Para quem está a começar e emite poucas faturas, um gratuito certificado pode chegar. Para um negócio com atividade regular, o custo de um bom suporte e da integração com a contabilidade compensa quase sempre o valor da subscrição — sobretudo quando surge um erro a resolver contra o relógio de um prazo fiscal.

Mudar de programa sem falhas

Trocar de programa de faturação é mais simples do que parece, desde que se respeite a ordem certa. O passo que nunca se salta é a comunicação das séries à Autoridade Tributária.

  1. Escolha um programa da lista da AT

    Confirme a certificação na lista oficial do Portal das Finanças antes de decidir. É o primeiro filtro e o mais importante.

  2. Comunique as novas séries

    Antes de emitir na nova solução, comunique as séries de faturação e obtenha os códigos de validação. Um bom programa faz isto por webservice.

  3. Migre clientes e artigos

    Importe os dados do programa anterior e confirme que o histórico é aproveitado sem perder informação.

  4. Emita uma fatura de teste

    Verifique que o ATCUD, o código QR e o número de certificado saem corretos. A partir daí, o programa trata de tudo.

Com a Wigo, já incluído

Escolher, verificar e configurar um programa certificado é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, o programa de faturação certificado está incluído na prestação — não é uma subscrição a somar, nem uma decisão que fica do seu lado.

A faturação e a contabilidade ficam no mesmo ambiente digital: os documentos chegam diretamente ao contabilista e a informação está disponível em tempo real. É a base de toda a contabilidade digital da Wigo, com a conformidade garantida à partida.

Faturação certificada, sem preocupações de conformidade

Diga-nos como fatura hoje e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com o programa certificado já incluído.

Perguntas frequentes

É obrigatório usar um programa de faturação certificado?

Sim, para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano ou com contabilidade organizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019. Abaixo desse limite pode ser facultativo, mas continua a ser a opção mais segura.

Como sei se um programa está certificado pela AT?

Consulte a lista oficial de programas certificados no Portal das Finanças e confirme que o número de certificado aparece impresso em cada fatura. Só os programas dessa lista cumprem os requisitos legais.

Posso usar uma folha de cálculo para faturar?

Não, quando é obrigatório usar software certificado. Uma folha de cálculo não é certificada nem garante a inviolabilidade dos documentos, o ATCUD ou o código QR. Emitir faturas assim expõe o negócio a coimas.

Existem programas de faturação certificados gratuitos?

Existem. A certificação é a mesma dos pagos; a diferença está nos limites de documentos, nas funcionalidades e no suporte. Para um negócio ativo, o suporte de uma solução paga costuma compensar.

O que acontece se mudar de programa a meio do ano?

Pode mudar a qualquer altura. O passo essencial é comunicar as novas séries à AT antes de emitir na nova solução. Depois, migra clientes e artigos e confirma que a primeira fatura sai com o ATCUD, o código QR e o número de certificado corretos.

Recursos e fontes oficiais

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Fatura Eletrónica: O Que É e Como Funciona em Portugal

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Fatura Eletrónica: O Que É e Como Funciona em Portugal

A fatura eletrónica está a mudar a forma como se fatura em Portugal — e há três coisas com o mesmo nome que convém não confundir. Este guia explica o que é, os prazos e o que muda para microempresas e freelancers.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • Uma fatura eletrónica é um documento em formato estruturado, que um sistema lê e processa — não é o mesmo que um PDF nem que o e-Fatura do IRS.
  • Nos contratos com o Estado, as micro e PME podem usar PDF até 31 de dezembro de 2026; a partir de 2027, o formato CIUS-PT passa a ser obrigatório.
  • Entre empresas privadas (B2B) e com consumidores (B2C), a fatura estruturada é facultativa em 2026, mas o rumo está traçado.
  • Seja qual for o formato, é preciso software certificado, com ATCUD e código QR em cada documento.
  • Na Wigo, o software de faturação certificado está incluído na prestação — a conformidade fica tratada de raiz.

Poucos temas geram tanta confusão como a fatura eletrónica, e a maior parte dela vem de três conceitos diferentes que partilham palavras parecidas. Antes dos prazos e dos formatos, vale a pena arrumar as ideias — é o que separa quem cumpre sem stress de quem anda a reagir a cada notícia.

O que é a fatura eletrónica

Uma fatura eletrónica, no sentido pleno, é um documento emitido, enviado e recebido num formato eletrónico estruturado, que permite o processamento automático por um sistema e garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo. A palavra-chave é estruturado: não é um documento feito para uma pessoa ler, mas para uma máquina processar.

Fatura eletrónica vs. PDF vs. e-Fatura (IRS)

Esta é a distinção que resolve metade das dúvidas. Um PDF é um ficheiro que se lê com os olhos; uma fatura eletrónica estruturada é um ficheiro que um sistema lê sozinho; e o e-Fatura é outra coisa ainda — o portal onde as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária para efeitos de deduções no IRS. São três realidades distintas, e confundi-las é a origem de muitos erros.

ConceitoO que éPara que serve
Fatura eletrónicaDocumento em formato estruturado (ex.: CIUS-PT)Emitir e processar faturas automaticamente
Fatura em PDFFicheiro legível por pessoasAceite como fatura eletrónica só durante a transição
e-FaturaPortal da Autoridade TributáriaComunicar faturas e validar deduções de IRS
Três conceitos diferentes que costumam ser confundidos.

Obrigatoriedade e prazos

A fatura eletrónica não é obrigatória para toda a gente ao mesmo tempo. A implementação é faseada e depende de com quem a empresa transaciona. Este é o ponto de situação.

QuemEm 2026A partir de 2027
Grandes empresas que fornecem o EstadoJá obrigadas ao CIUS-PT (desde 2021)Mantém-se
Micro e PME que fornecem o EstadoPodem usar PDF até 31 de dezembroCIUS-PT obrigatório
Entre empresas privadas (B2B)FacultativaFacultativa (recomendada)
Com consumidores (B2C)FacultativaFacultativa
Cronograma da fatura eletrónica. Fonte: Lei n.º 73-A/2025 (OE2026).

Traduzido para o dia a dia de um freelancer ou de uma microempresa: se não fatura ao Estado, em 2026 pode continuar tudo como está. Se fornece a Administração Pública, tem até ao fim de 2026 para usar PDF; a partir de 2027, precisa de emitir no formato estruturado CIUS-PT, sob pena de a fatura ser recusada e o pagamento atrasado.

O que muitos não percebem

Mesmo quem não fatura ao Estado já está sujeito a regras de faturação eletrónica no essencial: software certificado, ATCUD e código QR. A grande mudança de 2027 é o formato exigido nos contratos públicos — mas a base digital já se aplica a quase toda a gente hoje.

Como funciona: formatos e plataformas

Por trás da fatura eletrónica há um conjunto de normas técnicas. Não é preciso dominá-las, mas ajuda perceber os nomes que vão aparecendo.

Formatos: CIUS-PT e UBL

O CIUS-PT é a especificação portuguesa de fatura eletrónica estruturada, baseada na norma europeia e assente em linguagem XML (frequentemente no padrão UBL). É este o formato que as plataformas do Estado recebem e validam automaticamente, e o que substitui o PDF nas transações com a Administração Pública a partir de 2027.

Plataformas: FE-AP e eSPAP

Para faturar ao Estado, a receção funciona num modelo descentralizado. Pode usar a solução FE-AP da eSPAP, incluindo o Microportal, ou a plataforma do próprio organismo público, através de webservices. Para a maioria das microempresas, o essencial é ter um software que trate disto sem obrigar a lidar com a parte técnica.

RequisitoO que significa
Software certificadoObrigatório acima de 50 000 € de volume de negócios
ATCUDCódigo único por documento, obrigatório desde 2023
Código QRPresente em cada fatura, para validação rápida
ConservaçãoDocumentos guardados em digital durante 10 anos
Requisitos que qualquer fatura tem de cumprir, seja em PDF ou estruturada.

Vantagens para microempresas e freelancers

Vista como obrigação, a fatura eletrónica parece só mais uma exigência. Vista como ferramenta, muda o dia a dia de quem trabalha sozinho ou com uma equipa pequena.

  • Menos papelada — acabam a impressão e a papelada física, e com elas o tempo perdido a organizar documentos.
  • Emissão em segundos — o envio é imediato e o processamento automático reduz erros de digitação.
  • Tudo num sítio — a faturação fica centralizada e ligada à contabilidade, com a informação sempre à mão.
  • Menos risco fiscal — com software certificado, o ATCUD, o QR e a comunicação à Autoridade Tributária ficam garantidos.

Como escolher a solução certa

Nem todas as soluções de faturação são iguais, e a diferença nota-se quando surge um problema. Antes de decidir, verifique estes pontos.

O que verificar numa solução
  • Está certificada pela Autoridade Tributária?
  • Gera ATCUD e código QR automaticamente?
  • Emite no formato estruturado CIUS-PT para faturar ao Estado?
  • Integra com a contabilidade e com o seu contabilista?
  • Está incluída no serviço ou é uma subscrição à parte?

O futuro: a evolução para o B2B

O sentido da mudança é claro, e vale a pena antecipá-lo. Depois da faturação ao Estado, a tendência europeia aponta para a generalização da fatura estruturada também entre empresas privadas (B2B), com comunicação cada vez mais próxima do tempo real. Quem adota cedo não anda a correr atrás dos prazos: prepara os sistemas uma vez e deixa de se preocupar com cada nova fase. É a diferença entre reagir e estar à frente.

A faturação certificada já incluída

Escolher, subscrever e configurar um software de faturação é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação — não é uma subscrição a somar.

Na prática, a faturação e a contabilidade ficam no mesmo ambiente digital: os documentos chegam diretamente ao contabilista e a informação financeira está disponível em tempo real. É a base de toda a contabilidade digital da Wigo, pensada para microempresas e freelancers que querem cumprir sem complicações.

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Diga-nos como fatura hoje e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com o software certificado já incluído.

Perguntas frequentes

O que é uma fatura eletrónica em Portugal?

É um documento de faturação emitido num formato eletrónico estruturado, que permite o processamento automático por sistemas e garante a autenticidade e a integridade do conteúdo. Distingue-se de um simples PDF, que é apenas um ficheiro legível por pessoas.

Qual a diferença entre uma fatura eletrónica e um PDF?

O PDF é um ficheiro para ler; a fatura eletrónica estruturada é um ficheiro para processar automaticamente. Durante a transição, um PDF que cumpra os requisitos ainda vale como fatura eletrónica, mas nos contratos públicos essa equivalência termina no fim de 2026.

A fatura eletrónica é o mesmo que o e-Fatura?

Não. O e-Fatura é o portal da Autoridade Tributária onde as faturas são comunicadas e onde se validam as deduções de IRS. A fatura eletrónica é o próprio documento, no formato estruturado. São coisas diferentes com nomes parecidos.

Sou freelancer. Tenho de emitir faturas eletrónicas estruturadas?

Se não fatura ao Estado, em 2026 pode continuar a faturar em PDF. Precisa, sim, de software certificado com ATCUD e código QR se estiver acima do limite de volume de negócios. Se fornece a Administração Pública, a partir de 2027 tem de usar o formato CIUS-PT.

Preciso de software certificado para a fatura eletrónica?

Sim, quando é obrigatório usar software certificado — o que sucede acima de 50 000 € de volume de negócios ou com contabilidade organizada. O programa trata do ATCUD, do código QR e, para o Estado, do formato CIUS-PT.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

Wigo

Contabilista Certificado (OCC). Acompanha microempresas e freelancers na contabilidade digital da Wigo.

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Software de Faturação Certificado: Como Escolher

wigo Faturação 9 min de leitura

Software de Faturação Certificado: Como Escolher

Escolher um programa de faturação não é só uma questão de conforto — é uma obrigação legal com coimas pesadas quando falha. Este guia mostra o que a lei exige e como escolher a solução certa para o seu negócio.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • Um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária é obrigatório para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano.
  • Todas as faturas têm de incluir o ATCUD (obrigatório desde 2023) e o código QR, gerados automaticamente pelo programa.
  • Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €.
  • Antes de escolher, confirme que o programa consta na lista de software certificado do Portal das Finanças.
  • Na contabilidade digital da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços.

Emitir uma fatura em Portugal deixou de ser um ato livre. A Autoridade Tributária definiu regras técnicas apertadas sobre como os documentos são criados, numerados e comunicados — e o cumprimento dessas regras depende inteiramente do software que usa.

A boa notícia: um programa certificado trata de quase tudo automaticamente. A parte difícil é escolher o certo, entre dezenas de opções que prometem o mesmo. Este guia separa o que é obrigação legal do que é conveniência, para decidir com critério.

O que é e porque precisa de um

Um software de faturação é a ferramenta que emite e organiza os seus documentos fiscais: faturas, faturas-recibo, notas de crédito, orçamentos. Faz muito mais do que substituir o bloco de papel — numera as séries, comunica os dados à AT e guarda tudo de forma inalterável.

Funcionalidades base

No essencial, um programa de faturação emite documentos conformes, gere clientes e artigos, controla recebimentos e produz relatórios de vendas e de IVA. As soluções mais completas acrescentam gestão de stock, contas correntes e integração com a contabilidade.

Quando é obrigatório

A certificação não é opcional para a maioria das empresas. É obrigatório usar software certificado pela AT quando o volume de negócios ultrapassa 50 000 € por ano — limite fixado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, que substituiu o antigo patamar de 100 000 € que ainda circula por aí. Abaixo desse valor pode ser facultativo, mas continua a ser a escolha mais segura.

Tipos de software: online, desktop, ERP

Antes de comparar marcas, decida a categoria. A diferença entre uma solução em nuvem e um programa instalado muda a forma como trabalha todos os dias.

CritérioOnline (cloud)Desktop (local)
AcessoDe qualquer lugar e dispositivoSó no computador onde está instalado
AtualizaçõesAutomáticas, incluídasManuais, por vezes pagas
Cópias de segurançaNa nuvem, geridas pelo fornecedorDa sua responsabilidade
Trabalho em equipaVários utilizadores em simultâneoLimitado ao posto de trabalho
Diferenças práticas entre software de faturação online e desktop.

Há ainda a escolha entre uma solução de faturação dedicada e um ERP que integra faturação, stock, contabilidade e mais. Para a maioria das microempresas e freelancers, uma solução online dedicada chega e sobra; o ERP faz sentido quando a operação cresce e precisa de tudo ligado. Quanto ao gratuito, existe e pode ser certificado — mas costuma limitar funcionalidades e suporte, o que sai caro quando surge um problema.

Funcionalidades a procurar

Passada a obrigação legal, é o conjunto de funcionalidades que distingue um bom programa de um que apenas cumpre o mínimo. Verifique estes pontos antes de decidir.

O que verificar antes de escolher
  • Está certificado pela AT e consta na lista do Portal das Finanças?
  • Gera ATCUD e código QR automaticamente em cada documento?
  • Exporta o ficheiro SAF-T (PT) sem erros de estrutura?
  • Comunica as séries à AT por webservice, sem passos manuais?
  • Integra com o seu contabilista e com a contabilidade?
  • Tem app ou acesso móvel, e suporte em português?

Certificação AT: o que a lei exige

Esta é a parte que os fornecedores referem de passagem, mas que decide a legalidade de cada fatura que emite. Vale a pena perceber o que a certificação garante — e o que a AT verifica.

RequisitoO que significa
Certificação (Portaria 363/2010)O programa foi auditado e não permite adulterar registos.
ATCUDCódigo único por documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023.
Código QRPresente em cada fatura, permite validação rápida pela AT e pelo cliente.
Comunicação de sériesCada série é comunicada à AT antes de emitir, para obter o código de validação.
Ficheiro SAF-T (PT)Exportação normalizada dos dados de faturação e contabilidade para a AT.
Integridade dos documentosFaturas emitidas não se alteram — só se anulam ou retificam.
Requisitos legais de um software de faturação certificado em Portugal.
Pormenor que quase ninguém explica

O limiar que torna a certificação obrigatória é 50 000 € de volume de negócios, não 100 000 €. O valor mais alto vem da redação antiga da Portaria 363/2010 e foi superado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 — mas ainda aparece em muitos artigos desatualizados. Se está perto do limite, conte com a obrigação já a partir dos 50 000 €.

Aviso

Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €. E emitir faturas sem ATCUD ou sem código QR conta como menção obrigatória em falta, também sujeita a coima por documento. Um programa certificado e atualizado evita ambos os riscos sem esforço da sua parte.

Como escolher e implementar

Escolhido o programa, a passagem para o novo software é mais simples do que parece — desde que siga a ordem certa e não deixe séries por comunicar.

  1. Confirme a certificação

    Verifique que o programa consta na lista oficial de software certificado no Portal das Finanças. É o primeiro filtro, e o mais importante.

  2. Comunique as séries à AT

    Antes de emitir na nova solução, comunique as séries de faturação e obtenha os códigos de validação. Um bom software faz isto por webservice, sem passos manuais.

  3. Migre os dados

    Importe clientes, artigos e histórico do programa anterior ou das folhas de cálculo. Confirme que o SAF-T antigo é aproveitado sem perder informação.

  4. Emita a primeira fatura e valide

    Emita um documento de teste e confirme que o ATCUD e o QR aparecem corretos. A partir daí, o programa trata de tudo automaticamente.

A faturação certificada já incluída

Escolher, subscrever e configurar um software de faturação é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços — não é mais uma subscrição a somar à avença.

O resultado é a faturação e a contabilidade no mesmo ambiente digital, com os documentos a chegarem diretamente ao contabilista e a informação financeira disponível em tempo real. É a mesma exigência técnica da lei, com menos ferramentas a gerir e menos custos avulsos — o princípio de toda a contabilidade digital da Wigo.

Faturação certificada e contabilidade, num só sítio

Diga-nos como fatura hoje e mostramos-lhe como fica tudo incluído, sem software extra para gerir.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter software de faturação certificado?

Sim, para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019. Abaixo desse limite é facultativo, mas continua a ser a opção mais segura, porque garante o ATCUD, o QR e o SAF-T automaticamente.

O que é o ATCUD numa fatura?

O ATCUD é o Código Único de Documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023. Identifica cada documento de forma única, a partir da série previamente comunicada à AT. Um software certificado gera-o automaticamente, sem intervenção manual.

Um software de faturação gratuito pode ser certificado?

Pode. Existem programas gratuitos certificados pela AT. A diferença costuma estar nos limites de documentos, nas funcionalidades avançadas e no suporte. Para um negócio ativo, o custo de um bom suporte compensa quase sempre o valor da subscrição.

Como sei se um software está certificado pela AT?

Consulte a lista oficial de programas de faturação certificados no Portal das Finanças. Só os programas dessa lista cumprem os requisitos legais. É a verificação a fazer antes de qualquer decisão de compra.

Posso mudar de software de faturação a meio do ano?

Pode, a qualquer altura. O passo a não falhar é comunicar as novas séries à AT antes de emitir na nova solução. Depois, migra clientes e artigos, e confirma que a primeira fatura sai com o ATCUD e o QR corretos.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

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