Software de Faturação Certificado: Como Escolher
Escolher um programa de faturação não é só uma questão de conforto — é uma obrigação legal com coimas pesadas quando falha. Este guia mostra o que a lei exige e como escolher a solução certa para o seu negócio.
O essencial
- Um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária é obrigatório para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano.
- Todas as faturas têm de incluir o ATCUD (obrigatório desde 2023) e o código QR, gerados automaticamente pelo programa.
- Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €.
- Antes de escolher, confirme que o programa consta na lista de software certificado do Portal das Finanças.
- Na contabilidade digital da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços.
Emitir uma fatura em Portugal deixou de ser um ato livre. A Autoridade Tributária definiu regras técnicas apertadas sobre como os documentos são criados, numerados e comunicados — e o cumprimento dessas regras depende inteiramente do software que usa.
A boa notícia: um programa certificado trata de quase tudo automaticamente. A parte difícil é escolher o certo, entre dezenas de opções que prometem o mesmo. Este guia separa o que é obrigação legal do que é conveniência, para decidir com critério.
O que é e porque precisa de um
Um software de faturação é a ferramenta que emite e organiza os seus documentos fiscais: faturas, faturas-recibo, notas de crédito, orçamentos. Faz muito mais do que substituir o bloco de papel — numera as séries, comunica os dados à AT e guarda tudo de forma inalterável.
Funcionalidades base
No essencial, um programa de faturação emite documentos conformes, gere clientes e artigos, controla recebimentos e produz relatórios de vendas e de IVA. As soluções mais completas acrescentam gestão de stock, contas correntes e integração com a contabilidade.
Quando é obrigatório
A certificação não é opcional para a maioria das empresas. É obrigatório usar software certificado pela AT quando o volume de negócios ultrapassa 50 000 € por ano — limite fixado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, que substituiu o antigo patamar de 100 000 € que ainda circula por aí. Abaixo desse valor pode ser facultativo, mas continua a ser a escolha mais segura.
Tipos de software: online, desktop, ERP
Antes de comparar marcas, decida a categoria. A diferença entre uma solução em nuvem e um programa instalado muda a forma como trabalha todos os dias.
| Critério | Online (cloud) | Desktop (local) |
|---|---|---|
| Acesso | De qualquer lugar e dispositivo | Só no computador onde está instalado |
| Atualizações | Automáticas, incluídas | Manuais, por vezes pagas |
| Cópias de segurança | Na nuvem, geridas pelo fornecedor | Da sua responsabilidade |
| Trabalho em equipa | Vários utilizadores em simultâneo | Limitado ao posto de trabalho |
Há ainda a escolha entre uma solução de faturação dedicada e um ERP que integra faturação, stock, contabilidade e mais. Para a maioria das microempresas e freelancers, uma solução online dedicada chega e sobra; o ERP faz sentido quando a operação cresce e precisa de tudo ligado. Quanto ao gratuito, existe e pode ser certificado — mas costuma limitar funcionalidades e suporte, o que sai caro quando surge um problema.
Funcionalidades a procurar
Passada a obrigação legal, é o conjunto de funcionalidades que distingue um bom programa de um que apenas cumpre o mínimo. Verifique estes pontos antes de decidir.
- Está certificado pela AT e consta na lista do Portal das Finanças?
- Gera ATCUD e código QR automaticamente em cada documento?
- Exporta o ficheiro SAF-T (PT) sem erros de estrutura?
- Comunica as séries à AT por webservice, sem passos manuais?
- Integra com o seu contabilista e com a contabilidade?
- Tem app ou acesso móvel, e suporte em português?
Certificação AT: o que a lei exige
Esta é a parte que os fornecedores referem de passagem, mas que decide a legalidade de cada fatura que emite. Vale a pena perceber o que a certificação garante — e o que a AT verifica.
| Requisito | O que significa |
|---|---|
| Certificação (Portaria 363/2010) | O programa foi auditado e não permite adulterar registos. |
| ATCUD | Código único por documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023. |
| Código QR | Presente em cada fatura, permite validação rápida pela AT e pelo cliente. |
| Comunicação de séries | Cada série é comunicada à AT antes de emitir, para obter o código de validação. |
| Ficheiro SAF-T (PT) | Exportação normalizada dos dados de faturação e contabilidade para a AT. |
| Integridade dos documentos | Faturas emitidas não se alteram — só se anulam ou retificam. |
O limiar que torna a certificação obrigatória é 50 000 € de volume de negócios, não 100 000 €. O valor mais alto vem da redação antiga da Portaria 363/2010 e foi superado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 — mas ainda aparece em muitos artigos desatualizados. Se está perto do limite, conte com a obrigação já a partir dos 50 000 €.
Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €. E emitir faturas sem ATCUD ou sem código QR conta como menção obrigatória em falta, também sujeita a coima por documento. Um programa certificado e atualizado evita ambos os riscos sem esforço da sua parte.
Como escolher e implementar
Escolhido o programa, a passagem para o novo software é mais simples do que parece — desde que siga a ordem certa e não deixe séries por comunicar.
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Confirme a certificação
Verifique que o programa consta na lista oficial de software certificado no Portal das Finanças. É o primeiro filtro, e o mais importante.
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Comunique as séries à AT
Antes de emitir na nova solução, comunique as séries de faturação e obtenha os códigos de validação. Um bom software faz isto por webservice, sem passos manuais.
-
Migre os dados
Importe clientes, artigos e histórico do programa anterior ou das folhas de cálculo. Confirme que o SAF-T antigo é aproveitado sem perder informação.
-
Emita a primeira fatura e valide
Emita um documento de teste e confirme que o ATCUD e o QR aparecem corretos. A partir daí, o programa trata de tudo automaticamente.
A faturação certificada já incluída
Escolher, subscrever e configurar um software de faturação é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços — não é mais uma subscrição a somar à avença.
O resultado é a faturação e a contabilidade no mesmo ambiente digital, com os documentos a chegarem diretamente ao contabilista e a informação financeira disponível em tempo real. É a mesma exigência técnica da lei, com menos ferramentas a gerir e menos custos avulsos — o princípio de toda a contabilidade digital da Wigo.
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Perguntas frequentes
É obrigatório ter software de faturação certificado?
Sim, para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019. Abaixo desse limite é facultativo, mas continua a ser a opção mais segura, porque garante o ATCUD, o QR e o SAF-T automaticamente.
O que é o ATCUD numa fatura?
O ATCUD é o Código Único de Documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023. Identifica cada documento de forma única, a partir da série previamente comunicada à AT. Um software certificado gera-o automaticamente, sem intervenção manual.
Um software de faturação gratuito pode ser certificado?
Pode. Existem programas gratuitos certificados pela AT. A diferença costuma estar nos limites de documentos, nas funcionalidades avançadas e no suporte. Para um negócio ativo, o custo de um bom suporte compensa quase sempre o valor da subscrição.
Como sei se um software está certificado pela AT?
Consulte a lista oficial de programas de faturação certificados no Portal das Finanças. Só os programas dessa lista cumprem os requisitos legais. É a verificação a fazer antes de qualquer decisão de compra.
Posso mudar de software de faturação a meio do ano?
Pode, a qualquer altura. O passo a não falhar é comunicar as novas séries à AT antes de emitir na nova solução. Depois, migra clientes e artigos, e confirma que a primeira fatura sai com o ATCUD e o QR corretos.
Recursos e fontes oficiais
Miguel Dominguez
Wigo
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