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Como Emitir Recibo Verde: Guia Passo a Passo em 2026

Emitir um recibo verde é rápido quando se sabe onde carregar. Este guia mostra o processo no Portal das Finanças, os impostos que tem de conhecer e os erros que saem caros.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • Recibos verdes são os documentos que um trabalhador independente emite pelos serviços que presta, no Portal das Finanças, de forma gratuita.
  • A retenção na fonte de IRS é, em regra, de 25%, mas há dispensa se faturou menos de 15 000 € no ano anterior e quando o cliente não tem contabilidade organizada.
  • Com faturação anual até 15 000 €, pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.
  • No primeiro ano de atividade há isenção de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses; depois, paga 21,4% sobre 70% do rendimento.
  • Na Wigo, um contabilista certificado trata das obrigações e da faturação, para não falhar prazos nem taxas.

O que são e quem os emite

Recibo verde é o nome popular do documento eletrónico que um trabalhador independente emite para faturar os seus serviços. Substituiu, há anos, os antigos recibos em papel de cor verde — o nome ficou, o papel desapareceu. Emite-o quem presta serviços por conta própria: profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços em geral, com atividade aberta nas Finanças.

Fatura, fatura-recibo ou ato isolado?

Nem todos os documentos servem para o mesmo momento. Escolher o certo evita confusões com o cliente e com as Finanças.

DocumentoQuando se usa
FaturaEmitida no momento do serviço, antes de receber o pagamento
Fatura-reciboServiço prestado e pagamento recebido em simultâneo
ReciboEmitido quando recebe o pagamento de uma fatura já emitida
Ato isoladoServiço pontual, sem necessidade de abrir atividade
Qual documento usar em cada situação.

O ato isolado é a exceção útil: para um serviço único e sem repetição prevista, pode emiti-lo sem abrir atividade. Mas atenção — se emitir vários atos isolados com continuidade, a Autoridade Tributária pode entender que tem atividade regular e exigir a abertura.

Antes de emitir: pré-requisitos

Metade dos bloqueios na primeira emissão vêm de coisas que ficaram por tratar. Reúna isto antes de abrir o Portal das Finanças.

Antes de emitir o primeiro recibo
  • Atividade aberta nas Finanças, com o CAE ou código da tabela do artigo 151.º do CIRS.
  • Enquadramento definido: regime simplificado ou contabilidade organizada.
  • Enquadramento de IVA definido (isenção do artigo 53.º ou regime normal).
  • Acesso ao Portal das Finanças, com senha ou Chave Móvel Digital.
  • Dados do cliente à mão: nome e NIF (ou identificação, se particular).

Como emitir, passo a passo

A emissão faz-se toda no Portal das Finanças, é gratuita e o documento é comunicado automaticamente às Finanças. Siga esta ordem.

  1. Aceder ao Portal das Finanças

    Entre em portaldasfinancas.gov.pt com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital. Procure a área de faturas e recibos verdes.

  2. Escolher o tipo de documento

    Selecione fatura, fatura-recibo ou recibo, consoante o momento do serviço e do pagamento. É esta escolha que define o resto do preenchimento.

  3. Identificar o adquirente

    Introduza o NIF do cliente. Se for uma empresa, o sistema preenche os dados; se for um particular, indique o nome. Para clientes estrangeiros, use o número de identificação fiscal do país.

  4. Descrever o serviço e o valor

    Escreva a descrição do serviço, o valor e a taxa de IVA aplicável (ou a isenção do artigo 53.º). Uma descrição clara evita pedidos de retificação.

  5. Definir a retenção na fonte

    Indique se há retenção de IRS e a respetiva taxa, ou selecione a dispensa ao abrigo do artigo 101.º-B, se for o seu caso.

  6. Submeter e guardar o comprovativo

    Confirme os dados e submeta. Guarde o comprovativo do documento emitido — deve conservá-lo durante 10 anos.

Os impostos: IRS, IVA e Segurança Social

Emitir o recibo é a parte fácil. O que confunde são os três impostos por trás dele. Aqui fica cada um, sem rodeios.

Retenção na fonte de IRS

A retenção é um adiantamento do IRS: o cliente retém uma parte e entrega-a ao Estado em seu nome. As taxas dependem da atividade.

SituaçãoRetenção de IRS
Rendimentos profissionais em geral25% (ou 23% em certas atividades)
Atividades específicas da tabela11,5%, 16,5% ou 20%
Faturação inferior a 15 000 € no ano anteriorDispensa (artigo 101.º-B do CIRS)
Cliente sem contabilidade organizadaNão há retenção
A retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada.

IVA: a isenção do artigo 53.º

Com um volume de negócios anual até 15 000 €, pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º. Não cobra IVA ao cliente, mas também não o deduz nas compras.

Aviso

A isenção do artigo 53.º cai a meio do ano se ultrapassar os 15 000 € em mais de 25% — ou seja, os 18 750 €. A partir desse momento tem de faturar com IVA e entregar a declaração de alterações em 15 dias úteis. E a fatura isenta tem de mencionar «IVA — regime de isenção, artigo 53.º», com o código M10; sem essa menção, está formalmente incorreta.

Segurança Social

No primeiro ano de atividade há isenção total de contribuições durante 12 meses consecutivos, desde que seja a primeira vez (ou não exerça atividade independente há três anos). Terminado esse período, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração e pagamento trimestrais — em janeiro, abril, julho e outubro.

Recibos verdes para o estrangeiro

Faturar a um cliente fora de Portugal muda as regras de IVA, e é aqui que muitos independentes se enganam. O que muda depende de onde está o cliente e de ser empresa ou particular.

ClienteIVARetenção de IRS
Empresa noutro país da UEAutoliquidação pelo cliente (reverse charge); exige registo no VIESNão aplicável
Cliente fora da UEEm regra, não sujeito a IVA portuguêsNão aplicável
Particular noutro país da UEIVA conforme as regras de localização do serviçoNão aplicável
Regras gerais para serviços a clientes no estrangeiro. Confirme sempre o enquadramento do serviço.

Para faturar a empresas noutro país da UE em autoliquidação, precisa de estar registado no VIES e de confirmar o número de IVA do cliente. Na fatura, indica-se que o IVA é autoliquidado pelo adquirente. A retenção na fonte de IRS não se aplica a clientes estrangeiros, porque não têm contabilidade organizada em Portugal.

Erros comuns, anulação e retificação

Um recibo mal emitido não é o fim do mundo, mas dá trabalho a corrigir. Melhor prevenir.

  • Errar o valor ou o cliente — o documento emitido pode ser anulado no Portal das Finanças e substituído por um correto.
  • Esquecer a menção da isenção de IVA — sem o «artigo 53.º» e o código M10, a fatura isenta fica incorreta.
  • Aplicar retenção a quem não a deve reter — a clientes particulares ou estrangeiros não há retenção.
  • Não guardar para a Segurança Social — a contribuição não é descontada automaticamente; reserve uma parte de cada recibo.
  • Ignorar a saída da isenção de IVA — passar os 18 750 € obriga a faturar com IVA de imediato.

Recibos verdes sem falhar impostos nem prazos

Diga-nos a sua atividade e o volume de faturação e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com um contabilista certificado.

Perguntas frequentes

Emitir recibos verdes tem algum custo?

Não. A emissão no Portal das Finanças é gratuita, sem taxas nem comissões. Os únicos custos associados são os impostos: a retenção na fonte de IRS, quando aplicável, e as contribuições para a Segurança Social.

Tenho sempre de fazer retenção na fonte?

Não. Está dispensado se faturou menos de 15 000 € no ano anterior, ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Além disso, a retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada — a particulares e a clientes estrangeiros não há retenção.

Tenho de cobrar IVA nos recibos verdes?

Depende da faturação. Até 15 000 € anuais pode beneficiar da isenção do artigo 53.º e não cobra IVA. Acima desse limite, ou logo que o ultrapasse em mais de 25% (18 750 €), passa a liquidar IVA e a entregar a declaração periódica.

Pago Segurança Social no primeiro ano?

Não, se for a primeira vez que abre atividade (ou não a exerce há três anos). Há isenção total de contribuições durante os primeiros 12 meses. Depois, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, trimestralmente.

Como anulo um recibo verde emitido com erro?

No Portal das Finanças, na área de faturas e recibos verdes, pode anular o documento emitido e emitir um novo com os dados corretos. Faça-o o quanto antes, para que os registos comunicados às Finanças fiquem coerentes.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

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Contabilista Certificado (OCC n.º 18228). Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de microempresas e trabalhadores independentes em Portugal.

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