Como Emitir Recibo Verde: Guia Passo a Passo em 2026
Emitir um recibo verde é rápido quando se sabe onde carregar. Este guia mostra o processo no Portal das Finanças, os impostos que tem de conhecer e os erros que saem caros.
O essencial
- Recibos verdes são os documentos que um trabalhador independente emite pelos serviços que presta, no Portal das Finanças, de forma gratuita.
- A retenção na fonte de IRS é, em regra, de 25%, mas há dispensa se faturou menos de 15 000 € no ano anterior e quando o cliente não tem contabilidade organizada.
- Com faturação anual até 15 000 €, pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.
- No primeiro ano de atividade há isenção de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses; depois, paga 21,4% sobre 70% do rendimento.
- Na Wigo, um contabilista certificado trata das obrigações e da faturação, para não falhar prazos nem taxas.
O que são e quem os emite
Recibo verde é o nome popular do documento eletrónico que um trabalhador independente emite para faturar os seus serviços. Substituiu, há anos, os antigos recibos em papel de cor verde — o nome ficou, o papel desapareceu. Emite-o quem presta serviços por conta própria: profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços em geral, com atividade aberta nas Finanças.
Fatura, fatura-recibo ou ato isolado?
Nem todos os documentos servem para o mesmo momento. Escolher o certo evita confusões com o cliente e com as Finanças.
| Documento | Quando se usa |
|---|---|
| Fatura | Emitida no momento do serviço, antes de receber o pagamento |
| Fatura-recibo | Serviço prestado e pagamento recebido em simultâneo |
| Recibo | Emitido quando recebe o pagamento de uma fatura já emitida |
| Ato isolado | Serviço pontual, sem necessidade de abrir atividade |
O ato isolado é a exceção útil: para um serviço único e sem repetição prevista, pode emiti-lo sem abrir atividade. Mas atenção — se emitir vários atos isolados com continuidade, a Autoridade Tributária pode entender que tem atividade regular e exigir a abertura.
Antes de emitir: pré-requisitos
Metade dos bloqueios na primeira emissão vêm de coisas que ficaram por tratar. Reúna isto antes de abrir o Portal das Finanças.
- Atividade aberta nas Finanças, com o CAE ou código da tabela do artigo 151.º do CIRS.
- Enquadramento definido: regime simplificado ou contabilidade organizada.
- Enquadramento de IVA definido (isenção do artigo 53.º ou regime normal).
- Acesso ao Portal das Finanças, com senha ou Chave Móvel Digital.
- Dados do cliente à mão: nome e NIF (ou identificação, se particular).
Como emitir, passo a passo
A emissão faz-se toda no Portal das Finanças, é gratuita e o documento é comunicado automaticamente às Finanças. Siga esta ordem.
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Aceder ao Portal das Finanças
Entre em portaldasfinancas.gov.pt com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital. Procure a área de faturas e recibos verdes.
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Escolher o tipo de documento
Selecione fatura, fatura-recibo ou recibo, consoante o momento do serviço e do pagamento. É esta escolha que define o resto do preenchimento.
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Identificar o adquirente
Introduza o NIF do cliente. Se for uma empresa, o sistema preenche os dados; se for um particular, indique o nome. Para clientes estrangeiros, use o número de identificação fiscal do país.
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Descrever o serviço e o valor
Escreva a descrição do serviço, o valor e a taxa de IVA aplicável (ou a isenção do artigo 53.º). Uma descrição clara evita pedidos de retificação.
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Definir a retenção na fonte
Indique se há retenção de IRS e a respetiva taxa, ou selecione a dispensa ao abrigo do artigo 101.º-B, se for o seu caso.
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Submeter e guardar o comprovativo
Confirme os dados e submeta. Guarde o comprovativo do documento emitido — deve conservá-lo durante 10 anos.
Os impostos: IRS, IVA e Segurança Social
Emitir o recibo é a parte fácil. O que confunde são os três impostos por trás dele. Aqui fica cada um, sem rodeios.
Retenção na fonte de IRS
A retenção é um adiantamento do IRS: o cliente retém uma parte e entrega-a ao Estado em seu nome. As taxas dependem da atividade.
| Situação | Retenção de IRS |
|---|---|
| Rendimentos profissionais em geral | 25% (ou 23% em certas atividades) |
| Atividades específicas da tabela | 11,5%, 16,5% ou 20% |
| Faturação inferior a 15 000 € no ano anterior | Dispensa (artigo 101.º-B do CIRS) |
| Cliente sem contabilidade organizada | Não há retenção |
IVA: a isenção do artigo 53.º
Com um volume de negócios anual até 15 000 €, pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º. Não cobra IVA ao cliente, mas também não o deduz nas compras.
A isenção do artigo 53.º cai a meio do ano se ultrapassar os 15 000 € em mais de 25% — ou seja, os 18 750 €. A partir desse momento tem de faturar com IVA e entregar a declaração de alterações em 15 dias úteis. E a fatura isenta tem de mencionar «IVA — regime de isenção, artigo 53.º», com o código M10; sem essa menção, está formalmente incorreta.
Segurança Social
No primeiro ano de atividade há isenção total de contribuições durante 12 meses consecutivos, desde que seja a primeira vez (ou não exerça atividade independente há três anos). Terminado esse período, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração e pagamento trimestrais — em janeiro, abril, julho e outubro.
Recibos verdes para o estrangeiro
Faturar a um cliente fora de Portugal muda as regras de IVA, e é aqui que muitos independentes se enganam. O que muda depende de onde está o cliente e de ser empresa ou particular.
| Cliente | IVA | Retenção de IRS |
|---|---|---|
| Empresa noutro país da UE | Autoliquidação pelo cliente (reverse charge); exige registo no VIES | Não aplicável |
| Cliente fora da UE | Em regra, não sujeito a IVA português | Não aplicável |
| Particular noutro país da UE | IVA conforme as regras de localização do serviço | Não aplicável |
Para faturar a empresas noutro país da UE em autoliquidação, precisa de estar registado no VIES e de confirmar o número de IVA do cliente. Na fatura, indica-se que o IVA é autoliquidado pelo adquirente. A retenção na fonte de IRS não se aplica a clientes estrangeiros, porque não têm contabilidade organizada em Portugal.
Erros comuns, anulação e retificação
Um recibo mal emitido não é o fim do mundo, mas dá trabalho a corrigir. Melhor prevenir.
- Errar o valor ou o cliente — o documento emitido pode ser anulado no Portal das Finanças e substituído por um correto.
- Esquecer a menção da isenção de IVA — sem o «artigo 53.º» e o código M10, a fatura isenta fica incorreta.
- Aplicar retenção a quem não a deve reter — a clientes particulares ou estrangeiros não há retenção.
- Não guardar para a Segurança Social — a contribuição não é descontada automaticamente; reserve uma parte de cada recibo.
- Ignorar a saída da isenção de IVA — passar os 18 750 € obriga a faturar com IVA de imediato.
Recibos verdes sem falhar impostos nem prazos
Diga-nos a sua atividade e o volume de faturação e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com um contabilista certificado.
Perguntas frequentes
Emitir recibos verdes tem algum custo?
Não. A emissão no Portal das Finanças é gratuita, sem taxas nem comissões. Os únicos custos associados são os impostos: a retenção na fonte de IRS, quando aplicável, e as contribuições para a Segurança Social.
Tenho sempre de fazer retenção na fonte?
Não. Está dispensado se faturou menos de 15 000 € no ano anterior, ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Além disso, a retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada — a particulares e a clientes estrangeiros não há retenção.
Tenho de cobrar IVA nos recibos verdes?
Depende da faturação. Até 15 000 € anuais pode beneficiar da isenção do artigo 53.º e não cobra IVA. Acima desse limite, ou logo que o ultrapasse em mais de 25% (18 750 €), passa a liquidar IVA e a entregar a declaração periódica.
Pago Segurança Social no primeiro ano?
Não, se for a primeira vez que abre atividade (ou não a exerce há três anos). Há isenção total de contribuições durante os primeiros 12 meses. Depois, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, trimestralmente.
Como anulo um recibo verde emitido com erro?
No Portal das Finanças, na área de faturas e recibos verdes, pode anular o documento emitido e emitir um novo com os dados corretos. Faça-o o quanto antes, para que os registos comunicados às Finanças fiquem coerentes.
Recursos e fontes oficiais
Miguel Dominguez
Wigo
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228). Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de microempresas e trabalhadores independentes em Portugal.
Deixe os recibos e os impostos connosco
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