Abrir atividade é o primeiro passo para trabalhar por conta própria — e é gratuito e rápido. Este guia mostra o que preparar, o passo a passo no Portal das Finanças e o que escolher em cada campo.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Abrir atividade é declarar às Finanças que vai exercer uma atividade por conta própria — é gratuito e faz-se online.
Antes de começar, defina o CAE ou código do artigo 151.º, o regime de IRS e o enquadramento de IVA.
O regime simplificado, até 200 000 € de rendimentos, é o mais comum; acima disso, contabilidade organizada.
Com faturação prevista até 15 000 €, pode optar pela isenção de IVA do artigo 53.º.
No primeiro ano há isenção de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses.
O que é e quem precisa
Abrir atividade é a declaração de início de atividade nas Finanças: o ato pelo qual passa a estar registado para exercer uma profissão ou negócio por conta própria e emitir faturas legalmente. É o que transforma alguém que quer prestar serviços num trabalhador independente aos olhos do Estado.
Precisa de abrir atividade quem vai prestar serviços ou vender bens de forma regular: freelancers, profissionais liberais, prestadores de serviços e pequenos comerciantes. Para um serviço único e pontual, existe a alternativa do ato isolado, sem abrir atividade — mas assim que há continuidade, a abertura passa a ser obrigatória.
O que preparar antes
O registo em si demora minutos; o que leva tempo é decidir o que colocar em cada campo. Chegar com estas escolhas feitas evita erros que custam a corrigir.
Antes de abrir atividade
NIF e acesso ao Portal das Finanças (senha ou Chave Móvel Digital).
A atividade a exercer, traduzida no CAE ou no código da tabela do artigo 151.º do CIRS.
A data de início da atividade.
A previsão de volume de negócios anual (define o regime e o IVA).
O IBAN, para reembolsos e pagamentos.
Abrir atividade online, passo a passo
A via online é gratuita, está disponível a qualquer hora e é a mais usada. Faz-se toda no Portal das Finanças.
Aceder ao Portal das Finanças
Entre com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital, e procure a opção de entrega da declaração de início de atividade.
Escolher a atividade e o CAE
Indique a profissão pelo código da tabela do artigo 151.º do CIRS ou, se não constar, pelo CAE. Pode registar uma atividade principal e secundárias.
Definir o regime de IRS
Escolha o regime simplificado, disponível até 200 000 € de rendimentos, ou a contabilidade organizada. O simplificado é o mais comum e o mais simples de gerir.
Definir o enquadramento de IVA
Se prevê faturar até 15 000 € por ano, pode optar pela isenção do artigo 53.º. Acima disso, entra no regime normal, com declaração periódica.
Confirmar e submeter
Reveja todos os campos e submeta. A atividade fica aberta de imediato e a Segurança Social é notificada automaticamente.
Abrir atividade presencialmente
Quem prefere apoio ou não tem meios de autenticação digital pode abrir atividade num Serviço de Finanças, com o Cartão de Cidadão. O processo é o mesmo e igualmente gratuito; muda apenas o balcão. Em qualquer dos casos, o mais valioso é chegar com o CAE e o enquadramento já pensados — e é aqui que o apoio de um contabilista evita escolhas erradas logo à partida.
Obrigações depois de abrir
Abrir atividade é o começo, não o fim. A partir desse momento, passam a existir obrigações regulares que convém conhecer desde o primeiro dia.
Obrigação
Como funciona
Emitir recibos verdes
Faturar os serviços no Portal das Finanças ou em software certificado
IRS
Declaração anual; no simplificado, aplica-se um coeficiente ao rendimento
IVA
Isenção do artigo 53.º até 15 000 €, ou declaração periódica no regime normal
Segurança Social
Isenção nos primeiros 12 meses; depois, 21,4% sobre 70% do rendimento, trimestral
As principais obrigações de quem abre atividade.
A primeira coisa a fazer logo a seguir é começar a passar recibos verdes pelos serviços prestados. E convém habituar-se, desde o início, a reservar uma parte de cada recibo para o IRS e a Segurança Social — o erro clássico é gastar como se todo o valor recebido fosse líquido.
Erros comuns a evitar
A maioria dos problemas nasce na abertura, por escolhas feitas à pressa. Estes são os mais frequentes.
Escolher o CAE errado — condiciona o IVA, as obrigações e o acesso a apoios; vale a pena confirmar antes.
Enquadrar mal o IVA — optar pelo regime normal quando podia ficar isento, ou o contrário.
Esquecer a Segurança Social — a isenção do primeiro ano acaba, e a contribuição não é descontada automaticamente.
Não reservar para os impostos — parte de cada recibo é do Estado, não do bolso.
Deixar a atividade aberta sem uso — se deixar de exercer, deve cessar a atividade para não acumular obrigações.
Abra atividade com as escolhas certas à primeira
Diga-nos a atividade que vai exercer e ajudamos a definir o CAE, o regime e o IVA, com um contabilista certificado.
Não. A abertura de atividade nas Finanças é gratuita, quer online quer presencialmente. Os custos que podem surgir são os impostos e as contribuições que se seguem, e o eventual apoio de um contabilista.
Que regime de IRS devo escolher?
O regime simplificado está disponível até 200 000 € de rendimentos e é o mais simples: aplica um coeficiente ao rendimento, sem necessidade de contabilidade organizada. Acima desse limite, ou por opção, aplica-se a contabilidade organizada, que permite deduzir despesas reais.
Tenho de cobrar IVA logo que abro atividade?
Depende da faturação prevista. Até 15 000 € por ano, pode optar pela isenção do artigo 53.º e não cobrar IVA. Acima disso, entra no regime normal e passa a liquidar IVA, com declaração periódica.
Pago Segurança Social no primeiro ano?
Não, se for a primeira vez que abre atividade. Há isenção total de contribuições durante os primeiros 12 meses. Depois, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração trimestral.
Posso abrir atividade e manter um emprego?
Sim, é a acumulação. Mantém o contrato por conta de outrem e abre atividade para outros serviços. As obrigações somam-se, mas em certos casos pode ficar dispensado de contribuições como independente, se já descontar pelo emprego.
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Precisa de passar uma fatura mas não tem atividade aberta? O ato isolado pode ser a solução. Este guia explica o que é, os impostos a pagar, a diferença face aos recibos verdes e como declarar.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
O ato isolado permite faturar um serviço pontual sem abrir atividade nas Finanças, até 25 000 € por operação.
Não paga Segurança Social — é a grande vantagem — mas também não acumula proteção social.
A isenção de IVA do artigo 53.º não se aplica ao ato isolado: em regra, há IVA a liquidar, salvo isenções específicas.
Está dispensado de retenção na fonte de IRS se o valor não ultrapassar 15 000 €.
O rendimento declara-se no anexo B da declaração de IRS.
O que é e quando usar
O ato isolado é a emissão de uma fatura-recibo por um serviço pontual, sem necessidade de abrir atividade como trabalhador independente. É a solução ideal para quem faz um trabalho único e sem intenção de repetição: uma tradução avulsa, uma formação pontual, uma consultoria única. Emite-se no Portal das Finanças e resolve-se em minutos.
A palavra-chave é pontualidade. A lei admite emitir mais do que um ato isolado no mesmo ano, mas apenas enquanto não houver habitualidade — ou seja, desde que não resulte de uma prática previsível e reiterada com a mesma entidade. Se a atividade se torna regular, deixa de ser ato isolado e passa a exigir a abertura de atividade.
Ato isolado vs. recibos verdes
Esta é a decisão que confunde quase toda a gente. Os dois servem para faturar serviços, mas o enquadramento é oposto. A regra prática: pontual e único, ato isolado; regular e continuado, recibos verdes.
Ato isolado
Recibos verdes
Abrir atividade
Não (até 25 000 € por operação)
Sim
Segurança Social
Não paga
21,4% sobre 70% do rendimento
Isenção de IVA (art. 53.º)
Não se aplica
Até 15 000 € de faturação
Natureza
Pontual, sem habitualidade
Atividade regular
Proteção social
Não acumula
Acumula (doença, parentalidade)
As diferenças essenciais entre ato isolado e recibos verdes.
Quem prevê faturar com regularidade tem quase sempre vantagem em abrir atividade e passar recibos verdes: ganha o direito à isenção de IVA e à proteção social. O ato isolado brilha no caso oposto — o serviço único que não justifica toda a estrutura de um independente.
Os impostos: IVA e IRS
Aqui está a maior fonte de enganos, porque o ato isolado não segue as mesmas regras dos recibos verdes. Dois impostos a considerar.
Imposto
Regra no ato isolado
IVA
Liquida-se à taxa aplicável — a isenção do artigo 53.º não se aplica ao ato isolado. Há isenções específicas do artigo 9.º (médicos, ensino). O IVA entrega-se até ao final do mês seguinte à operação.
IRS
Tributado na categoria B e declarado no anexo B; aos serviços aplica-se o coeficiente de 0,75.
Retenção na fonte
Dispensada até 15 000 €. Acima disso, 25% ou 23% (atividades do artigo 151.º) ou 11,5%, se o cliente tiver contabilidade organizada.
Tratamento fiscal do ato isolado em 2026.
Aviso — o erro mais comum
Muita gente assume que, tal como nos recibos verdes, o ato isolado está isento de IVA abaixo dos 15 000 €. Não está: a isenção do artigo 53.º só existe para quem tem atividade aberta. No ato isolado, salvo isenção específica do artigo 9.º, há IVA a liquidar — e a entregar até ao final do mês seguinte à emissão.
Segurança Social: vantagem e desvantagem
A grande vantagem do ato isolado é a Segurança Social — ou melhor, a ausência dela. Quem emite um ato isolado não fica enquadrado como trabalhador independente, não paga contribuições mensais nem entrega declarações trimestrais. Para um serviço único, é uma simplificação considerável.
O reverso da medalha é a proteção social: como não há contribuições, o ato isolado não acumula meses para subsídio de doença, parentalidade ou desemprego. Há, no entanto, uma nuance útil para quem está desempregado — emitir um ato isolado não cancela o subsídio de desemprego, apenas o suspende pelo valor recebido, sendo retomado depois.
Como emitir e declarar
O processo é simples e faz-se todo no Portal das Finanças. Em traços gerais:
Emitir a fatura-recibo de ato isolado
No Portal das Finanças, na área de faturas e recibos, escolhe-se ato isolado, identifica-se o cliente, descreve-se o serviço e indica-se o valor e o IVA.
Entregar o IVA, quando aplicável
Se houve IVA liquidado, é entregue à Autoridade Tributária até ao final do mês seguinte, por guia de pagamento gerada no Portal.
Declarar no anexo B do IRS
No ano seguinte, o rendimento do ato isolado declara-se no anexo B da declaração de IRS, indicando o valor sem IVA e, se existir, a retenção efetuada.
Limites e erros a evitar
O ato isolado é simples, mas tem fronteiras que convém não ultrapassar sem saber.
Acima de 25 000 € por operação — deixa de poder usar o ato isolado e passa a ser obrigado a abrir atividade.
Habitualidade — vários serviços regulares para a mesma entidade descaracterizam o ato isolado e podem obrigar à abertura de atividade.
Esquecer o IVA — o erro mais caro; a isenção dos 15 000 € não se aplica ao ato isolado.
Não declarar no anexo B — o rendimento tem de ser declarado, salvo dispensa quando o valor é inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e não há outros rendimentos.
Na dúvida entre ato isolado e atividade aberta?
Diga-nos o serviço que vai faturar e ajudamos a escolher o enquadramento certo, com um contabilista certificado.
É a emissão de uma fatura-recibo por um serviço pontual, sem abrir atividade como trabalhador independente. Serve para trabalhos únicos e sem habitualidade, emite-se no Portal das Finanças e não implica contribuições para a Segurança Social.
Pago Segurança Social num ato isolado?
Não. Quem emite um ato isolado não fica enquadrado como trabalhador independente e não paga contribuições nem entrega declarações trimestrais. Em contrapartida, não acumula proteção social com base nesse rendimento.
Tenho de cobrar IVA num ato isolado?
Em regra, sim. A isenção do artigo 53.º não se aplica ao ato isolado, pelo que há IVA a liquidar à taxa aplicável, salvo isenções específicas do artigo 9.º (como serviços médicos ou de ensino). O IVA entrega-se até ao final do mês seguinte à operação.
Quantos atos isolados posso emitir por ano?
A lei admite mais do que um por ano, desde que não haja habitualidade — ou seja, desde que não resulte de uma prática previsível e reiterada com a mesma entidade. Se a atividade se torna regular, é preciso abrir atividade.
Tenho de declarar o ato isolado no IRS?
Sim, no anexo B da declaração de IRS do ano seguinte. Há dispensa apenas quando o valor do ato isolado é inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e não existem outros rendimentos a declarar.
Trabalhar a recibos verdes é simples, mas traz regras de IRS, IVA e Segurança Social que convém dominar. Este guia explica o que são, o que tem de declarar e como acumular com um emprego.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Recibo verde é o documento que um trabalhador independente emite para faturar os seus serviços, no Portal das Finanças.
Implica três obrigações: IRS (com retenção na fonte, quando aplicável), IVA (com isenção até 15 000 €) e Segurança Social.
No primeiro ano de atividade há isenção de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses.
Pode acumular recibos verdes com um emprego por conta de outrem — e, em certos casos, ficar dispensado de contribuições como independente.
Na Wigo, um contabilista certificado trata das obrigações e da faturação, para trabalhar sem falhar prazos.
O que são e quem os emite
Recibo verde é o nome popular do documento eletrónico que um trabalhador independente emite para faturar os serviços que presta. Substituiu, há anos, os antigos recibos em papel de cor verde — o nome ficou, o papel desapareceu. Emite-o quem trabalha por conta própria, com atividade aberta nas Finanças: profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços em geral.
Documento
Quando se usa
Fatura
Emitida no momento do serviço, antes de receber o pagamento
Fatura-recibo
Serviço prestado e pagamento em simultâneo
Recibo
Emitido ao receber o pagamento de uma fatura anterior
Ato isolado
Serviço pontual, sem necessidade de abrir atividade
Os tipos de documento que um trabalhador independente pode emitir.
Abrir atividade e emitir
Antes do primeiro recibo, é preciso abrir atividade nas Finanças — gratuitamente, no Portal das Finanças. Indica-se o CAE ou o código do artigo 151.º do CIRS, o regime de tributação e o enquadramento de IVA. A partir daí, pode emitir recibos verdes de imediato.
A emissão é rápida: escolhe-se o tipo de documento, identifica-se o cliente, descreve-se o serviço, define-se o IVA e a retenção, e submete-se. Para o passo a passo detalhado, com cada ecrã do Portal das Finanças, veja o guia de como emitir recibo verde.
Obrigações fiscais e contributivas
Emitir o recibo é o passo fácil. As obrigações que vêm a seguir organizam-se em três frentes, cada uma com as suas regras.
Obrigação
Como funciona
IRS — retenção na fonte
Em regra 25%; dispensa se faturou menos de 15 000 € no ano anterior. Só se aplica a clientes com contabilidade organizada.
IVA
Isenção do artigo 53.º até 15 000 € de faturação anual; acima disso, regime normal.
Segurança Social
21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração trimestral; isenção nos primeiros 12 meses.
As três obrigações associadas aos recibos verdes.
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS: o cliente retém uma parte e entrega-a ao Estado em seu nome. Quando o cliente é um particular, ou está no estrangeiro, não há retenção. Já o IVA cai com a isenção do artigo 53.º, que se mantém enquanto a faturação anual não ultrapassar 15 000 € — o limite sobe imediatamente para os 18 750 € como ponto de saída.
Acumular recibos verdes com um emprego
Uma das dúvidas mais frequentes: posso ter um emprego e passar recibos verdes ao mesmo tempo? Sim. É a chamada acumulação, e é perfeitamente legal — muitos freelancers começam assim, com um trabalho por conta de outrem a garantir a estabilidade.
A parte que interessa é a Segurança Social. Quem já desconta pela atividade por conta de outrem pode ficar dispensado de contribuições como trabalhador independente, desde que o rendimento relevante médio mensal da atividade independente seja inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e já contribua pelo emprego. Na prática, para muitos casos de rendimento independente reduzido, não há dupla contribuição.
Pormenor que muitos desconhecem
A dispensa de contribuições em acumulação não é automática na cabeça de todos: convém confirmar o enquadramento na Segurança Social Direta e garantir que a declaração trimestral reflete corretamente a situação. Um erro aqui pode gerar contribuições indevidas — ou a falta delas.
Cenários e questões frequentes
A vida de um independente raramente cabe num único cenário. Alguns dos mais comuns:
Primeiro ano — isenção total de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses, se for a primeira vez que abre atividade.
Clientes no estrangeiro — sem retenção de IRS; no IVA, aplica-se a autoliquidação para empresas na UE, com registo no VIES.
Ato isolado — para um serviço único, sem abrir atividade; sujeito a IRS e, acima de 15 000 €, a IVA.
Ultrapassar os 15 000 € — sai da isenção de IVA e passa a liquidar imposto, com declaração de alterações em 15 dias úteis.
Gestão financeira além da emissão
Trabalhar a recibos verdes é gerir um pequeno negócio, e o maior erro é gastar como se o valor recebido fosse todo seu. Não é: uma parte é do Estado. Reservar o IRS e a Segurança Social a cada recibo evita o sobressalto no fecho do ano.
Separar as contas pessoais das da atividade, controlar recebimentos e ter uma leitura clara do que sobra depois dos impostos é o que distingue quem cresce de quem apenas sobrevive. É a base de uma contabilidade online pensada para independentes, com o contabilista a antecipar prazos e a informação sempre à mão. Para quem tem uma microempresa ou atividade em nome individual, é esse acompanhamento que transforma a papelada em decisões.
Novidades legislativas recentes
O enquadramento dos recibos verdes tem sofrido ajustes. A retenção na fonte foi um deles: para algumas atividades, o trabalhador passou a poder optar por uma taxa mais baixa, em vez dos 25% habituais, aliviando a tesouraria ao longo do ano. Mantêm-se a isenção de IVA do artigo 53.º até 15 000 € e o regime simplificado até 200 000 € de rendimentos. Como as regras mudam com frequência, confirmar o enquadramento em vigor no início de cada ano é uma boa prática — e onde um contabilista poupa tempo e erros.
Recibos verdes sem falhar impostos nem prazos
Diga-nos a sua atividade e o volume de faturação e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com um contabilista certificado.
É o documento eletrónico que um trabalhador independente emite, no Portal das Finanças, para faturar os serviços que presta. Pode assumir a forma de fatura, fatura-recibo ou recibo, consoante o momento do serviço e do pagamento.
Posso passar recibos verdes e ter um emprego ao mesmo tempo?
Sim, é a acumulação, e é legal. Na Segurança Social, quem já desconta pelo emprego por conta de outrem pode ficar dispensado de contribuições como independente, se o rendimento da atividade independente for baixo — inferior a quatro vezes o IAS em média mensal.
Tenho sempre de fazer retenção na fonte?
Não. Está dispensado se faturou menos de 15 000 € no ano anterior. Além disso, a retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada — a particulares e a clientes estrangeiros não há retenção.
Pago Segurança Social no primeiro ano?
Não, se for a primeira vez que abre atividade. Há isenção total de contribuições durante os primeiros 12 meses. Depois, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração trimestral.
Quando tenho de cobrar IVA?
Enquanto a faturação anual não ultrapassar 15 000 €, pode beneficiar da isenção do artigo 53.º e não cobra IVA. A partir daí — ou logo que ultrapasse os 18 750 € — passa a liquidar IVA e a entregar a declaração periódica.
Trabalhador Independente em Portugal: Guia Completo
Trabalhar por conta própria dá liberdade, mas traz obrigações que convém conhecer. Este guia explica o que é o estatuto, como se compara com outros regimes, como abrir atividade e que direitos tem.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Trabalhador independente é quem presta serviços por conta própria, tributado em IRS na categoria B, com atividade aberta nas Finanças.
É um estatuto fiscal e contributivo, diferente do empresário em nome individual (ENI), que é uma forma jurídica, e do trabalho por conta de outrem.
As obrigações são três: IRS, IVA (com isenção até 15 000 €) e Segurança Social, com isenção de contribuições no primeiro ano.
Tem direito a apoios sociais — doença, parentalidade e cessação de atividade — desde que cumpra os períodos de contribuição exigidos.
Na Wigo, um contabilista certificado trata das obrigações fiscais e da faturação, para trabalhar sem falhar prazos.
O que é um trabalhador independente
Trabalhador independente é quem exerce uma atividade profissional por conta própria, sem contrato de trabalho subordinado. Presta serviços a clientes, define como e quando trabalha, e é tributado em sede de IRS na categoria B. Do consultor ao designer, do médico ao eletricista com recibos verdes, todos partilham o mesmo estatuto fiscal e contributivo.
Quem pode ser trabalhador independente?
Praticamente qualquer pessoa que preste serviços de forma autónoma. Inclui profissionais liberais (com uma profissão da tabela do artigo 151.º do CIRS), prestadores de serviços em geral e quem exerce uma atividade comercial ou industrial em nome individual. O que os une é a autonomia: não há entidade patronal, há clientes.
TI vs. ENI, conta de outrem e ato isolado
É aqui que nascem as maiores confusões. Os termos usam-se como sinónimos, mas significam coisas diferentes — e a diferença tem consequências fiscais.
Trabalhador independente
ENI
Conta de outrem
Ato isolado
O que é
Estatuto fiscal (IRS Cat. B)
Forma jurídica de empresário individual
Contrato de trabalho subordinado
Serviço pontual sem atividade aberta
Responsabilidade
Pessoal
Pessoal e ilimitada
Do empregador
Pessoal
Segurança Social
21,4% sobre 70% do rendimento
Igual ao TI
11% do trabalhador + 23,75% da empresa
Sem inscrição obrigatória
Contabilista certificado
Acima de 200 000 €
Acima de 200 000 €
Não aplicável
Não
Comparação dos estatutos mais comuns em Portugal.
Na prática, o ENI é uma forma jurídica de exercer atividade, muitas vezes usada por quem tem uma atividade comercial; o trabalhador independente é o estatuto fiscal de quem trabalha por conta própria — e um ENI é, quase sempre, também um trabalhador independente. O ato isolado serve para um serviço pontual, sem abrir atividade, quando não há intenção de repetição.
Como abrir atividade, passo a passo
Abrir atividade é gratuito e faz-se no Portal das Finanças, em minutos. A Segurança Social é notificada automaticamente. Esta é a ordem.
Reunir os acessos
Precisa de NIF e de acesso ao Portal das Finanças, com senha ou Chave Móvel Digital. Se ainda não tem senha, peça-a com antecedência.
Entregar a declaração de início de atividade
No Portal das Finanças, escolha a atividade (CAE ou código do artigo 151.º do CIRS), o regime de tributação e o enquadramento de IVA. É aqui que se define grande parte das obrigações futuras.
Escolher o regime de IRS
Regime simplificado, disponível até 200 000 € de rendimentos, ou contabilidade organizada. O simplificado é o mais comum e o mais simples de gerir.
Definir o enquadramento de IVA
Se prevê faturar até 15 000 € por ano, pode optar pela isenção do artigo 53.º. Acima disso, entra no regime normal, com declaração periódica.
Começar a faturar
Com a atividade aberta, pode emitir recibos verdes de imediato, no Portal das Finanças ou em software certificado.
Obrigações fiscais e contributivas
Ser independente significa ser o próprio departamento financeiro. As obrigações organizam-se em três frentes, cada uma com o seu calendário.
Obrigação
O que é
Periodicidade
IRS (categoria B)
Declaração anual de rendimentos, com anexo B no regime simplificado
Anual
IVA
Isenção do artigo 53.º até 15 000 €, ou regime normal acima disso
Trimestral ou mensal
Segurança Social
21,4% sobre 70% do rendimento relevante
Trimestral
Retenção na fonte
Adiantamento de IRS; dispensa se faturou menos de 15 000 €
Em cada recibo
As obrigações fiscais e contributivas do trabalhador independente.
No primeiro ano de atividade há isenção total de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses, se for a primeira vez. Estas obrigações repetem-se todos os anos, e é sobretudo aqui que uma contabilidade para microempresa ou trabalhador independente evita coimas por prazos falhados.
Direitos e apoios sociais
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador independente não está desprotegido. Ao contribuir para a Segurança Social, ganha acesso a um conjunto de apoios — desde que cumpra os períodos de contribuição exigidos.
Apoio
Para quê
Condição principal
Subsídio de doença
Incapacidade temporária para trabalhar
Período mínimo de contribuições
Subsídio parental
Nascimento ou adoção de um filho
Prazo de garantia cumprido
Cessação de atividade
Fim involuntário da atividade
Requisitos específicos de contribuição
Principais apoios sociais a que o trabalhador independente pode ter direito.
A par dos apoios, há deveres: manter a atividade regularizada, entregar as declarações e pagar as contribuições. E há uma proteção adicional para quem depende economicamente de um único cliente — quando mais de metade do rendimento vem de uma só entidade, essa entidade passa a ter obrigações contributivas próprias.
Ferramentas de gestão
Trabalhar por conta própria é também gerir um pequeno negócio. As ferramentas certas devolvem tempo e evitam erros — e algumas são obrigatórias.
Software de faturação certificado — obrigatório acima de 50 000 € de faturação; automatiza o ATCUD, o código QR e a comunicação à Autoridade Tributária.
Contabilidade online — permite enviar documentos e acompanhar as contas em tempo real, sem deslocações. É a base da contabilidade online pensada para independentes.
Painel financeiro — separar contas, controlar recebimentos e reservar o valor dos impostos evita sustos no fecho do ano.
Gestão de tempo e projetos — organizar prazos e clientes é o que distingue quem cresce de quem apenas sobrevive.
O objetivo não é acumular aplicações, mas ter o essencial a funcionar: faturação em conformidade, contas organizadas e uma leitura clara do negócio, apoiada numa contabilidade digital.
Comece como independente com tudo em ordem
Diga-nos a sua atividade e o volume previsto e mostramos-lhe como fica a contabilidade e a faturação tratadas, com um contabilista certificado.
Qual a diferença entre trabalhador independente e ENI?
Trabalhador independente é um estatuto fiscal — quem trabalha por conta própria e é tributado em IRS na categoria B. ENI, empresário em nome individual, é uma forma jurídica de exercer atividade, muitas vezes comercial. Um ENI é, quase sempre, também trabalhador independente; a diferença está no enquadramento e no tipo de atividade.
Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?
A taxa é de 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração e pagamento trimestrais. No primeiro ano de atividade há isenção total de contribuições durante 12 meses, se for a primeira vez que abre atividade.
Tenho de ter contabilista sendo trabalhador independente?
Só é obrigatório acima de 200 000 € de rendimentos anuais, quando a contabilidade organizada passa a ser exigida. Abaixo desse valor, no regime simplificado, não é obrigatório — mas o apoio de um profissional evita erros e prazos falhados.
Um trabalhador independente tem direito a subsídio de desemprego?
Não ao subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, mas pode ter direito ao subsídio por cessação de atividade, quando esta termina de forma involuntária e cumpre os requisitos de contribuição. Há ainda apoios na doença e na parentalidade.
Posso ser trabalhador independente e ter um emprego ao mesmo tempo?
Pode. É a chamada acumulação: mantém o contrato de trabalho por conta de outrem e abre atividade como independente para outros serviços. As obrigações somam-se, e o enquadramento na Segurança Social tem regras próprias para estes casos.
Como Emitir Recibo Verde: Guia Passo a Passo em 2026
Emitir um recibo verde é rápido quando se sabe onde carregar. Este guia mostra o processo no Portal das Finanças, os impostos que tem de conhecer e os erros que saem caros.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Recibos verdes são os documentos que um trabalhador independente emite pelos serviços que presta, no Portal das Finanças, de forma gratuita.
A retenção na fonte de IRS é, em regra, de 25%, mas há dispensa se faturou menos de 15 000 € no ano anterior e quando o cliente não tem contabilidade organizada.
Com faturação anual até 15 000 €, pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.
No primeiro ano de atividade há isenção de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses; depois, paga 21,4% sobre 70% do rendimento.
Na Wigo, um contabilista certificado trata das obrigações e da faturação, para não falhar prazos nem taxas.
O que são e quem os emite
Recibo verde é o nome popular do documento eletrónico que um trabalhador independente emite para faturar os seus serviços. Substituiu, há anos, os antigos recibos em papel de cor verde — o nome ficou, o papel desapareceu. Emite-o quem presta serviços por conta própria: profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços em geral, com atividade aberta nas Finanças.
Fatura, fatura-recibo ou ato isolado?
Nem todos os documentos servem para o mesmo momento. Escolher o certo evita confusões com o cliente e com as Finanças.
Documento
Quando se usa
Fatura
Emitida no momento do serviço, antes de receber o pagamento
Fatura-recibo
Serviço prestado e pagamento recebido em simultâneo
Recibo
Emitido quando recebe o pagamento de uma fatura já emitida
Ato isolado
Serviço pontual, sem necessidade de abrir atividade
Qual documento usar em cada situação.
O ato isolado é a exceção útil: para um serviço único e sem repetição prevista, pode emiti-lo sem abrir atividade. Mas atenção — se emitir vários atos isolados com continuidade, a Autoridade Tributária pode entender que tem atividade regular e exigir a abertura.
Antes de emitir: pré-requisitos
Metade dos bloqueios na primeira emissão vêm de coisas que ficaram por tratar. Reúna isto antes de abrir o Portal das Finanças.
Antes de emitir o primeiro recibo
Atividade aberta nas Finanças, com o CAE ou código da tabela do artigo 151.º do CIRS.
Enquadramento definido: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Enquadramento de IVA definido (isenção do artigo 53.º ou regime normal).
Acesso ao Portal das Finanças, com senha ou Chave Móvel Digital.
Dados do cliente à mão: nome e NIF (ou identificação, se particular).
Como emitir, passo a passo
A emissão faz-se toda no Portal das Finanças, é gratuita e o documento é comunicado automaticamente às Finanças. Siga esta ordem.
Aceder ao Portal das Finanças
Entre em portaldasfinancas.gov.pt com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital. Procure a área de faturas e recibos verdes.
Escolher o tipo de documento
Selecione fatura, fatura-recibo ou recibo, consoante o momento do serviço e do pagamento. É esta escolha que define o resto do preenchimento.
Identificar o adquirente
Introduza o NIF do cliente. Se for uma empresa, o sistema preenche os dados; se for um particular, indique o nome. Para clientes estrangeiros, use o número de identificação fiscal do país.
Descrever o serviço e o valor
Escreva a descrição do serviço, o valor e a taxa de IVA aplicável (ou a isenção do artigo 53.º). Uma descrição clara evita pedidos de retificação.
Definir a retenção na fonte
Indique se há retenção de IRS e a respetiva taxa, ou selecione a dispensa ao abrigo do artigo 101.º-B, se for o seu caso.
Submeter e guardar o comprovativo
Confirme os dados e submeta. Guarde o comprovativo do documento emitido — deve conservá-lo durante 10 anos.
Os impostos: IRS, IVA e Segurança Social
Emitir o recibo é a parte fácil. O que confunde são os três impostos por trás dele. Aqui fica cada um, sem rodeios.
Retenção na fonte de IRS
A retenção é um adiantamento do IRS: o cliente retém uma parte e entrega-a ao Estado em seu nome. As taxas dependem da atividade.
Situação
Retenção de IRS
Rendimentos profissionais em geral
25% (ou 23% em certas atividades)
Atividades específicas da tabela
11,5%, 16,5% ou 20%
Faturação inferior a 15 000 € no ano anterior
Dispensa (artigo 101.º-B do CIRS)
Cliente sem contabilidade organizada
Não há retenção
A retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada.
IVA: a isenção do artigo 53.º
Com um volume de negócios anual até 15 000 €, pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º. Não cobra IVA ao cliente, mas também não o deduz nas compras.
Aviso
A isenção do artigo 53.º cai a meio do ano se ultrapassar os 15 000 € em mais de 25% — ou seja, os 18 750 €. A partir desse momento tem de faturar com IVA e entregar a declaração de alterações em 15 dias úteis. E a fatura isenta tem de mencionar «IVA — regime de isenção, artigo 53.º», com o código M10; sem essa menção, está formalmente incorreta.
Segurança Social
No primeiro ano de atividade há isenção total de contribuições durante 12 meses consecutivos, desde que seja a primeira vez (ou não exerça atividade independente há três anos). Terminado esse período, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com declaração e pagamento trimestrais — em janeiro, abril, julho e outubro.
Recibos verdes para o estrangeiro
Faturar a um cliente fora de Portugal muda as regras de IVA, e é aqui que muitos independentes se enganam. O que muda depende de onde está o cliente e de ser empresa ou particular.
Cliente
IVA
Retenção de IRS
Empresa noutro país da UE
Autoliquidação pelo cliente (reverse charge); exige registo no VIES
Não aplicável
Cliente fora da UE
Em regra, não sujeito a IVA português
Não aplicável
Particular noutro país da UE
IVA conforme as regras de localização do serviço
Não aplicável
Regras gerais para serviços a clientes no estrangeiro. Confirme sempre o enquadramento do serviço.
Para faturar a empresas noutro país da UE em autoliquidação, precisa de estar registado no VIES e de confirmar o número de IVA do cliente. Na fatura, indica-se que o IVA é autoliquidado pelo adquirente. A retenção na fonte de IRS não se aplica a clientes estrangeiros, porque não têm contabilidade organizada em Portugal.
Erros comuns, anulação e retificação
Um recibo mal emitido não é o fim do mundo, mas dá trabalho a corrigir. Melhor prevenir.
Errar o valor ou o cliente — o documento emitido pode ser anulado no Portal das Finanças e substituído por um correto.
Esquecer a menção da isenção de IVA — sem o «artigo 53.º» e o código M10, a fatura isenta fica incorreta.
Aplicar retenção a quem não a deve reter — a clientes particulares ou estrangeiros não há retenção.
Não guardar para a Segurança Social — a contribuição não é descontada automaticamente; reserve uma parte de cada recibo.
Ignorar a saída da isenção de IVA — passar os 18 750 € obriga a faturar com IVA de imediato.
Recibos verdes sem falhar impostos nem prazos
Diga-nos a sua atividade e o volume de faturação e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com um contabilista certificado.
Não. A emissão no Portal das Finanças é gratuita, sem taxas nem comissões. Os únicos custos associados são os impostos: a retenção na fonte de IRS, quando aplicável, e as contribuições para a Segurança Social.
Tenho sempre de fazer retenção na fonte?
Não. Está dispensado se faturou menos de 15 000 € no ano anterior, ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Além disso, a retenção só se aplica quando o cliente tem contabilidade organizada — a particulares e a clientes estrangeiros não há retenção.
Tenho de cobrar IVA nos recibos verdes?
Depende da faturação. Até 15 000 € anuais pode beneficiar da isenção do artigo 53.º e não cobra IVA. Acima desse limite, ou logo que o ultrapasse em mais de 25% (18 750 €), passa a liquidar IVA e a entregar a declaração periódica.
Pago Segurança Social no primeiro ano?
Não, se for a primeira vez que abre atividade (ou não a exerce há três anos). Há isenção total de contribuições durante os primeiros 12 meses. Depois, contribui com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, trimestralmente.
Como anulo um recibo verde emitido com erro?
No Portal das Finanças, na área de faturas e recibos verdes, pode anular o documento emitido e emitir um novo com os dados corretos. Faça-o o quanto antes, para que os registos comunicados às Finanças fiquem coerentes.
Programa de Faturação Certificado: Como Escolher e Verificar
Nem todo o software que emite faturas é legal. Este guia explica o que significa ser certificado pela Autoridade Tributária, como confirmar que um programa o é, e o que arrisca quem usa um que não é.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Um programa de faturação certificado foi auditado e aprovado pela Autoridade Tributária, e não permite adulterar registos.
É obrigatório para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano ou com contabilidade organizada.
Confirma-se a certificação na lista oficial do Portal das Finanças e pelo número de certificado impresso em cada fatura.
Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €.
Na Wigo, o programa de faturação certificado está incluído na prestação — sem subscrição extra nem risco de conformidade.
Há uma diferença enorme entre um programa que faz faturas e um programa que faz faturas legais. A primeira coisa que a Autoridade Tributária verifica numa inspeção não é o conteúdo das faturas — é se o software que as emitiu está certificado. E é aqui que muitos negócios descobrem, tarde de mais, que a ferramenta que escolheram os deixou expostos.
O que é um programa certificado
Um programa de faturação certificado é um software que foi submetido a uma auditoria da Autoridade Tributária e aprovado para emitir documentos fiscalmente relevantes. A certificação atesta que o programa cumpre um conjunto de requisitos técnicos — desde logo, que não permite apagar nem alterar faturas já emitidas. Uma fatura só se anula ou retifica; nunca desaparece. É essa inviolabilidade que dá valor legal aos documentos.
O que a lei exige
A obrigatoriedade não é uma recomendação de boas práticas: está na lei. A certificação dos programas de faturação foi regulada pela Portaria n.º 363/2010, e as regras de utilização obrigatória foram atualizadas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019.
Na prática, é obrigatório usar software certificado pela Autoridade Tributária quando o volume de negócios ultrapassa 50 000 € por ano, ou quando a empresa tem contabilidade organizada. Atenção a um número desatualizado que ainda circula: o limite não é de 100 000 €, valor da redação antiga, mas sim de 50 000 €. Abaixo desse patamar, o uso pode ser facultativo — mas continua a ser a escolha mais segura.
Como verificar se é certificado
Esta é a parte que quase ninguém explica, e a que mais protege o seu negócio. Antes de comprar ou subscrever qualquer solução, confirme a certificação em dois sítios.
Como confirmar a certificação
Procure o programa na lista oficial de software certificado do Portal das Finanças.
Confirme que cada fatura impressa mostra o número de certificado do programa.
Verifique se o documento inclui o ATCUD e o código QR.
Desconfie de soluções que prometem faturar sem qualquer menção à certificação.
Confirme que o número de certificado corresponde ao da lista da AT, e não a um genérico.
A armadilha mais comum são folhas de cálculo ou programas estrangeiros que emitem documentos com aspeto de fatura, mas sem certificação válida em Portugal. Podem parecer suficientes, até ao dia da inspeção.
O que a certificação garante e obriga
Escolher um programa certificado não é só evitar uma coima. É garantir que um conjunto de obrigações fica cumprido automaticamente, sem depender de si.
Elemento
O que garante
Inviolabilidade
Faturas emitidas não se alteram nem apagam, só se anulam ou retificam.
ATCUD
Código único por documento, obrigatório desde 2023.
Código QR
Presente em cada fatura, para validação rápida pela AT e pelo cliente.
Controlo de séries
Numeração sequencial e séries comunicadas previamente à AT.
Ficheiro SAF-T (PT)
Exportação normalizada para comunicar a faturação à AT até ao dia 5.
O que um programa de faturação certificado assegura por defeito.
Aviso
Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €. A isto somam-se as menções obrigatórias em falta — cada fatura sem ATCUD ou sem código QR pode gerar a sua própria penalização. Um programa certificado e atualizado elimina os dois riscos sem esforço da sua parte.
Certificado gratuito vs. pago
Existem programas certificados gratuitos, e é legítimo começar por aí. A certificação é a mesma; o que muda é tudo à volta. As soluções gratuitas costumam limitar o número de documentos, as funcionalidades avançadas e, sobretudo, o suporte.
Para quem está a começar e emite poucas faturas, um gratuito certificado pode chegar. Para um negócio com atividade regular, o custo de um bom suporte e da integração com a contabilidade compensa quase sempre o valor da subscrição — sobretudo quando surge um erro a resolver contra o relógio de um prazo fiscal.
Mudar de programa sem falhas
Trocar de programa de faturação é mais simples do que parece, desde que se respeite a ordem certa. O passo que nunca se salta é a comunicação das séries à Autoridade Tributária.
Escolha um programa da lista da AT
Confirme a certificação na lista oficial do Portal das Finanças antes de decidir. É o primeiro filtro e o mais importante.
Comunique as novas séries
Antes de emitir na nova solução, comunique as séries de faturação e obtenha os códigos de validação. Um bom programa faz isto por webservice.
Migre clientes e artigos
Importe os dados do programa anterior e confirme que o histórico é aproveitado sem perder informação.
Emita uma fatura de teste
Verifique que o ATCUD, o código QR e o número de certificado saem corretos. A partir daí, o programa trata de tudo.
Com a Wigo, já incluído
Escolher, verificar e configurar um programa certificado é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, o programa de faturação certificado está incluído na prestação — não é uma subscrição a somar, nem uma decisão que fica do seu lado.
A faturação e a contabilidade ficam no mesmo ambiente digital: os documentos chegam diretamente ao contabilista e a informação está disponível em tempo real. É a base de toda a contabilidade digital da Wigo, com a conformidade garantida à partida.
Faturação certificada, sem preocupações de conformidade
Diga-nos como fatura hoje e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com o programa certificado já incluído.
É obrigatório usar um programa de faturação certificado?
Sim, para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano ou com contabilidade organizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019. Abaixo desse limite pode ser facultativo, mas continua a ser a opção mais segura.
Como sei se um programa está certificado pela AT?
Consulte a lista oficial de programas certificados no Portal das Finanças e confirme que o número de certificado aparece impresso em cada fatura. Só os programas dessa lista cumprem os requisitos legais.
Posso usar uma folha de cálculo para faturar?
Não, quando é obrigatório usar software certificado. Uma folha de cálculo não é certificada nem garante a inviolabilidade dos documentos, o ATCUD ou o código QR. Emitir faturas assim expõe o negócio a coimas.
Existem programas de faturação certificados gratuitos?
Existem. A certificação é a mesma dos pagos; a diferença está nos limites de documentos, nas funcionalidades e no suporte. Para um negócio ativo, o suporte de uma solução paga costuma compensar.
O que acontece se mudar de programa a meio do ano?
Pode mudar a qualquer altura. O passo essencial é comunicar as novas séries à AT antes de emitir na nova solução. Depois, migra clientes e artigos e confirma que a primeira fatura sai com o ATCUD, o código QR e o número de certificado corretos.
Fatura Eletrónica: O Que É e Como Funciona em Portugal
A fatura eletrónica está a mudar a forma como se fatura em Portugal — e há três coisas com o mesmo nome que convém não confundir. Este guia explica o que é, os prazos e o que muda para microempresas e freelancers.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Uma fatura eletrónica é um documento em formato estruturado, que um sistema lê e processa — não é o mesmo que um PDF nem que o e-Fatura do IRS.
Nos contratos com o Estado, as micro e PME podem usar PDF até 31 de dezembro de 2026; a partir de 2027, o formato CIUS-PT passa a ser obrigatório.
Entre empresas privadas (B2B) e com consumidores (B2C), a fatura estruturada é facultativa em 2026, mas o rumo está traçado.
Seja qual for o formato, é preciso software certificado, com ATCUD e código QR em cada documento.
Na Wigo, o software de faturação certificado está incluído na prestação — a conformidade fica tratada de raiz.
Poucos temas geram tanta confusão como a fatura eletrónica, e a maior parte dela vem de três conceitos diferentes que partilham palavras parecidas. Antes dos prazos e dos formatos, vale a pena arrumar as ideias — é o que separa quem cumpre sem stress de quem anda a reagir a cada notícia.
O que é a fatura eletrónica
Uma fatura eletrónica, no sentido pleno, é um documento emitido, enviado e recebido num formato eletrónico estruturado, que permite o processamento automático por um sistema e garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo. A palavra-chave é estruturado: não é um documento feito para uma pessoa ler, mas para uma máquina processar.
Fatura eletrónica vs. PDF vs. e-Fatura (IRS)
Esta é a distinção que resolve metade das dúvidas. Um PDF é um ficheiro que se lê com os olhos; uma fatura eletrónica estruturada é um ficheiro que um sistema lê sozinho; e o e-Fatura é outra coisa ainda — o portal onde as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária para efeitos de deduções no IRS. São três realidades distintas, e confundi-las é a origem de muitos erros.
Conceito
O que é
Para que serve
Fatura eletrónica
Documento em formato estruturado (ex.: CIUS-PT)
Emitir e processar faturas automaticamente
Fatura em PDF
Ficheiro legível por pessoas
Aceite como fatura eletrónica só durante a transição
e-Fatura
Portal da Autoridade Tributária
Comunicar faturas e validar deduções de IRS
Três conceitos diferentes que costumam ser confundidos.
Obrigatoriedade e prazos
A fatura eletrónica não é obrigatória para toda a gente ao mesmo tempo. A implementação é faseada e depende de com quem a empresa transaciona. Este é o ponto de situação.
Quem
Em 2026
A partir de 2027
Grandes empresas que fornecem o Estado
Já obrigadas ao CIUS-PT (desde 2021)
Mantém-se
Micro e PME que fornecem o Estado
Podem usar PDF até 31 de dezembro
CIUS-PT obrigatório
Entre empresas privadas (B2B)
Facultativa
Facultativa (recomendada)
Com consumidores (B2C)
Facultativa
Facultativa
Cronograma da fatura eletrónica. Fonte: Lei n.º 73-A/2025 (OE2026).
Traduzido para o dia a dia de um freelancer ou de uma microempresa: se não fatura ao Estado, em 2026 pode continuar tudo como está. Se fornece a Administração Pública, tem até ao fim de 2026 para usar PDF; a partir de 2027, precisa de emitir no formato estruturado CIUS-PT, sob pena de a fatura ser recusada e o pagamento atrasado.
O que muitos não percebem
Mesmo quem não fatura ao Estado já está sujeito a regras de faturação eletrónica no essencial: software certificado, ATCUD e código QR. A grande mudança de 2027 é o formato exigido nos contratos públicos — mas a base digital já se aplica a quase toda a gente hoje.
Como funciona: formatos e plataformas
Por trás da fatura eletrónica há um conjunto de normas técnicas. Não é preciso dominá-las, mas ajuda perceber os nomes que vão aparecendo.
Formatos: CIUS-PT e UBL
O CIUS-PT é a especificação portuguesa de fatura eletrónica estruturada, baseada na norma europeia e assente em linguagem XML (frequentemente no padrão UBL). É este o formato que as plataformas do Estado recebem e validam automaticamente, e o que substitui o PDF nas transações com a Administração Pública a partir de 2027.
Plataformas: FE-AP e eSPAP
Para faturar ao Estado, a receção funciona num modelo descentralizado. Pode usar a solução FE-AP da eSPAP, incluindo o Microportal, ou a plataforma do próprio organismo público, através de webservices. Para a maioria das microempresas, o essencial é ter um software que trate disto sem obrigar a lidar com a parte técnica.
Requisito
O que significa
Software certificado
Obrigatório acima de 50 000 € de volume de negócios
ATCUD
Código único por documento, obrigatório desde 2023
Código QR
Presente em cada fatura, para validação rápida
Conservação
Documentos guardados em digital durante 10 anos
Requisitos que qualquer fatura tem de cumprir, seja em PDF ou estruturada.
Vantagens para microempresas e freelancers
Vista como obrigação, a fatura eletrónica parece só mais uma exigência. Vista como ferramenta, muda o dia a dia de quem trabalha sozinho ou com uma equipa pequena.
Menos papelada — acabam a impressão e a papelada física, e com elas o tempo perdido a organizar documentos.
Emissão em segundos — o envio é imediato e o processamento automático reduz erros de digitação.
Tudo num sítio — a faturação fica centralizada e ligada à contabilidade, com a informação sempre à mão.
Menos risco fiscal — com software certificado, o ATCUD, o QR e a comunicação à Autoridade Tributária ficam garantidos.
Como escolher a solução certa
Nem todas as soluções de faturação são iguais, e a diferença nota-se quando surge um problema. Antes de decidir, verifique estes pontos.
O que verificar numa solução
Está certificada pela Autoridade Tributária?
Gera ATCUD e código QR automaticamente?
Emite no formato estruturado CIUS-PT para faturar ao Estado?
Integra com a contabilidade e com o seu contabilista?
Está incluída no serviço ou é uma subscrição à parte?
O futuro: a evolução para o B2B
O sentido da mudança é claro, e vale a pena antecipá-lo. Depois da faturação ao Estado, a tendência europeia aponta para a generalização da fatura estruturada também entre empresas privadas (B2B), com comunicação cada vez mais próxima do tempo real. Quem adota cedo não anda a correr atrás dos prazos: prepara os sistemas uma vez e deixa de se preocupar com cada nova fase. É a diferença entre reagir e estar à frente.
A faturação certificada já incluída
Escolher, subscrever e configurar um software de faturação é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação — não é uma subscrição a somar.
Na prática, a faturação e a contabilidade ficam no mesmo ambiente digital: os documentos chegam diretamente ao contabilista e a informação financeira está disponível em tempo real. É a base de toda a contabilidade digital da Wigo, pensada para microempresas e freelancers que querem cumprir sem complicações.
Fature em conformidade, sem software extra para gerir
Diga-nos como fatura hoje e mostramos-lhe como fica tudo tratado, com o software certificado já incluído.
É um documento de faturação emitido num formato eletrónico estruturado, que permite o processamento automático por sistemas e garante a autenticidade e a integridade do conteúdo. Distingue-se de um simples PDF, que é apenas um ficheiro legível por pessoas.
Qual a diferença entre uma fatura eletrónica e um PDF?
O PDF é um ficheiro para ler; a fatura eletrónica estruturada é um ficheiro para processar automaticamente. Durante a transição, um PDF que cumpra os requisitos ainda vale como fatura eletrónica, mas nos contratos públicos essa equivalência termina no fim de 2026.
A fatura eletrónica é o mesmo que o e-Fatura?
Não. O e-Fatura é o portal da Autoridade Tributária onde as faturas são comunicadas e onde se validam as deduções de IRS. A fatura eletrónica é o próprio documento, no formato estruturado. São coisas diferentes com nomes parecidos.
Sou freelancer. Tenho de emitir faturas eletrónicas estruturadas?
Se não fatura ao Estado, em 2026 pode continuar a faturar em PDF. Precisa, sim, de software certificado com ATCUD e código QR se estiver acima do limite de volume de negócios. Se fornece a Administração Pública, a partir de 2027 tem de usar o formato CIUS-PT.
Preciso de software certificado para a fatura eletrónica?
Sim, quando é obrigatório usar software certificado — o que sucede acima de 50 000 € de volume de negócios ou com contabilidade organizada. O programa trata do ATCUD, do código QR e, para o Estado, do formato CIUS-PT.
Escolher um programa de faturação não é só uma questão de conforto — é uma obrigação legal com coimas pesadas quando falha. Este guia mostra o que a lei exige e como escolher a solução certa para o seu negócio.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária é obrigatório para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano.
Todas as faturas têm de incluir o ATCUD (obrigatório desde 2023) e o código QR, gerados automaticamente pelo programa.
Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €.
Antes de escolher, confirme que o programa consta na lista de software certificado do Portal das Finanças.
Na contabilidade digital da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços.
Emitir uma fatura em Portugal deixou de ser um ato livre. A Autoridade Tributária definiu regras técnicas apertadas sobre como os documentos são criados, numerados e comunicados — e o cumprimento dessas regras depende inteiramente do software que usa.
A boa notícia: um programa certificado trata de quase tudo automaticamente. A parte difícil é escolher o certo, entre dezenas de opções que prometem o mesmo. Este guia separa o que é obrigação legal do que é conveniência, para decidir com critério.
O que é e porque precisa de um
Um software de faturação é a ferramenta que emite e organiza os seus documentos fiscais: faturas, faturas-recibo, notas de crédito, orçamentos. Faz muito mais do que substituir o bloco de papel — numera as séries, comunica os dados à AT e guarda tudo de forma inalterável.
Funcionalidades base
No essencial, um programa de faturação emite documentos conformes, gere clientes e artigos, controla recebimentos e produz relatórios de vendas e de IVA. As soluções mais completas acrescentam gestão de stock, contas correntes e integração com a contabilidade.
Quando é obrigatório
A certificação não é opcional para a maioria das empresas. É obrigatório usar software certificado pela AT quando o volume de negócios ultrapassa 50 000 € por ano — limite fixado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, que substituiu o antigo patamar de 100 000 € que ainda circula por aí. Abaixo desse valor pode ser facultativo, mas continua a ser a escolha mais segura.
Tipos de software: online, desktop, ERP
Antes de comparar marcas, decida a categoria. A diferença entre uma solução em nuvem e um programa instalado muda a forma como trabalha todos os dias.
Critério
Online (cloud)
Desktop (local)
Acesso
De qualquer lugar e dispositivo
Só no computador onde está instalado
Atualizações
Automáticas, incluídas
Manuais, por vezes pagas
Cópias de segurança
Na nuvem, geridas pelo fornecedor
Da sua responsabilidade
Trabalho em equipa
Vários utilizadores em simultâneo
Limitado ao posto de trabalho
Diferenças práticas entre software de faturação online e desktop.
Há ainda a escolha entre uma solução de faturação dedicada e um ERP que integra faturação, stock, contabilidade e mais. Para a maioria das microempresas e freelancers, uma solução online dedicada chega e sobra; o ERP faz sentido quando a operação cresce e precisa de tudo ligado. Quanto ao gratuito, existe e pode ser certificado — mas costuma limitar funcionalidades e suporte, o que sai caro quando surge um problema.
Funcionalidades a procurar
Passada a obrigação legal, é o conjunto de funcionalidades que distingue um bom programa de um que apenas cumpre o mínimo. Verifique estes pontos antes de decidir.
O que verificar antes de escolher
Está certificado pela AT e consta na lista do Portal das Finanças?
Gera ATCUD e código QR automaticamente em cada documento?
Exporta o ficheiro SAF-T (PT) sem erros de estrutura?
Comunica as séries à AT por webservice, sem passos manuais?
Integra com o seu contabilista e com a contabilidade?
Tem app ou acesso móvel, e suporte em português?
Certificação AT: o que a lei exige
Esta é a parte que os fornecedores referem de passagem, mas que decide a legalidade de cada fatura que emite. Vale a pena perceber o que a certificação garante — e o que a AT verifica.
Requisito
O que significa
Certificação (Portaria 363/2010)
O programa foi auditado e não permite adulterar registos.
ATCUD
Código único por documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023.
Código QR
Presente em cada fatura, permite validação rápida pela AT e pelo cliente.
Comunicação de séries
Cada série é comunicada à AT antes de emitir, para obter o código de validação.
Ficheiro SAF-T (PT)
Exportação normalizada dos dados de faturação e contabilidade para a AT.
Integridade dos documentos
Faturas emitidas não se alteram — só se anulam ou retificam.
Requisitos legais de um software de faturação certificado em Portugal.
Pormenor que quase ninguém explica
O limiar que torna a certificação obrigatória é 50 000 € de volume de negócios, não 100 000 €. O valor mais alto vem da redação antiga da Portaria 363/2010 e foi superado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 — mas ainda aparece em muitos artigos desatualizados. Se está perto do limite, conte com a obrigação já a partir dos 50 000 €.
Aviso
Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €. E emitir faturas sem ATCUD ou sem código QR conta como menção obrigatória em falta, também sujeita a coima por documento. Um programa certificado e atualizado evita ambos os riscos sem esforço da sua parte.
Como escolher e implementar
Escolhido o programa, a passagem para o novo software é mais simples do que parece — desde que siga a ordem certa e não deixe séries por comunicar.
Confirme a certificação
Verifique que o programa consta na lista oficial de software certificado no Portal das Finanças. É o primeiro filtro, e o mais importante.
Comunique as séries à AT
Antes de emitir na nova solução, comunique as séries de faturação e obtenha os códigos de validação. Um bom software faz isto por webservice, sem passos manuais.
Migre os dados
Importe clientes, artigos e histórico do programa anterior ou das folhas de cálculo. Confirme que o SAF-T antigo é aproveitado sem perder informação.
Emita a primeira fatura e valide
Emita um documento de teste e confirme que o ATCUD e o QR aparecem corretos. A partir daí, o programa trata de tudo automaticamente.
A faturação certificada já incluída
Escolher, subscrever e configurar um software de faturação é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços — não é mais uma subscrição a somar à avença.
O resultado é a faturação e a contabilidade no mesmo ambiente digital, com os documentos a chegarem diretamente ao contabilista e a informação financeira disponível em tempo real. É a mesma exigência técnica da lei, com menos ferramentas a gerir e menos custos avulsos — o princípio de toda a contabilidade digital da Wigo.
Faturação certificada e contabilidade, num só sítio
Diga-nos como fatura hoje e mostramos-lhe como fica tudo incluído, sem software extra para gerir.
É obrigatório ter software de faturação certificado?
Sim, para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019. Abaixo desse limite é facultativo, mas continua a ser a opção mais segura, porque garante o ATCUD, o QR e o SAF-T automaticamente.
O que é o ATCUD numa fatura?
O ATCUD é o Código Único de Documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023. Identifica cada documento de forma única, a partir da série previamente comunicada à AT. Um software certificado gera-o automaticamente, sem intervenção manual.
Um software de faturação gratuito pode ser certificado?
Pode. Existem programas gratuitos certificados pela AT. A diferença costuma estar nos limites de documentos, nas funcionalidades avançadas e no suporte. Para um negócio ativo, o custo de um bom suporte compensa quase sempre o valor da subscrição.
Como sei se um software está certificado pela AT?
Consulte a lista oficial de programas de faturação certificados no Portal das Finanças. Só os programas dessa lista cumprem os requisitos legais. É a verificação a fazer antes de qualquer decisão de compra.
Posso mudar de software de faturação a meio do ano?
Pode, a qualquer altura. O passo a não falhar é comunicar as novas séries à AT antes de emitir na nova solução. Depois, migra clientes e artigos, e confirma que a primeira fatura sai com o ATCUD e o QR corretos.
Avença de Contabilidade: Guia para Escolher e Otimizar
Uma avença é o preço de ter a contabilidade tratada todos os meses — mas o valor certo depende do seu negócio. Este guia mostra o que faz o preço subir, como estimá-lo e o que verificar antes de assinar.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 15 de agosto de 2026
O essencial
Uma avença de contabilidade é um contrato mensal de prestação de serviços contínuos, não um serviço pontual.
Não há preço universal: o valor depende do volume de documentos, do número de trabalhadores, da faturação e do regime contabilístico.
Comparar apenas a mensalidade é o erro mais comum — o que conta é o que está incluído e o que é cobrado à parte.
As sociedades e os ENI com contabilidade organizada são obrigados a ter um contabilista certificado; no regime simplificado nem sempre.
Na Wigo a avença é modular: adapta-se à complexidade de cada cliente, com o software de faturação incluído e sem fidelização.
Quem procura uma avença de contabilidade quer, no fundo, a resposta a uma pergunta simples: quanto vou pagar por mês e o que recebo em troca. A dificuldade é que a mesma palavra cobre serviços muito diferentes, e dois orçamentos com valores parecidos podem entregar coisas opostas.
Este guia é escrito do lado do cliente — o empresário ou profissional liberal que vai contratar, não o contabilista que define preços. Vamos ver o que faz o preço variar, como estimar a sua avença com método, e que cláusulas ler antes de assinar.
O que é uma avença de contabilidade
Uma avença de contabilidade é um contrato de prestação de serviços contínuos entre uma empresa (ou profissional independente) e um contabilista certificado. Em troca de um valor mensal, o cliente tem a contabilidade lançada, as declarações fiscais entregues nos prazos e apoio na gestão ao longo do ano. É o oposto de um serviço avulso, pedido pontualmente para uma tarefa isolada.
Avença contínua vs. serviços pontuais
Um serviço pontual resolve uma necessidade única — uma declaração de rendimentos, um parecer, o fecho de um exercício. A avença assume a responsabilidade técnica permanente: o contabilista conhece o negócio, antecipa obrigações e responde ao longo do ano. Para quem tem atividade regular, a avença sai mais previsível e mais barata do que somar pedidos avulsos.
Quem precisa de uma avença
As sociedades por quotas e anónimas estão obrigadas a contabilidade organizada, com um contabilista certificado a assumir a responsabilidade técnica — para estas, a avença não é opção, é requisito. Os empresários em nome individual no regime simplificado, abaixo de um limite de faturação, podem em teoria dispensá-la, mas raramente compensa arriscar. Uma contabilidade para microempresa bem estruturada evita coimas que custam mais do que anos de avença.
Quanto custa e o que influencia o preço
Não existe um preço universal para uma avença. Existe uma lógica de custo que qualquer cliente pode reconstruir: quanto mais trabalho o negócio gera todos os meses, maior a avença. Estes são os fatores que pesam a sério.
Fator
Porque afeta o preço
Volume de documentos mensais
Cada fatura e recibo é um lançamento; mais documentos, mais trabalho.
Número de trabalhadores
O processamento de salários e as obrigações da Segurança Social somam-se todos os meses.
Faturação e dimensão
Mais faturação costuma significar mais complexidade fiscal e declarativa.
Regime contabilístico
A contabilidade organizada exige mais do que o regime simplificado.
Setor de atividade
Setores com regras próprias (IVA específico, licenças) dão mais trabalho técnico.
Serviços adicionais
Consultoria, candidaturas a apoios ou relatórios extra são cobrados à parte.
Fatores que fazem variar o valor de uma avença de contabilidade.
Uma microempresa com poucos documentos e sem trabalhadores fica no patamar mais acessível. À medida que entram funcionários, sobe a faturação e a complexidade aumenta, a avença acompanha. É por isso que um valor anunciado sem contexto diz pouco: só faz sentido face ao volume de trabalho que cobre.
Sem surpresas
Na Wigo os planos são modulares e adaptam-se à complexidade de cada cliente, com o software incluído e sem fidelização. Peça um orçamento ajustado ao seu negócio.
Nem todas as avenças cobram da mesma forma. Perceber o modelo evita a surpresa de uma fatura que cresce sem aviso. Há três abordagens no mercado.
Modelo
Como funciona
Para quem
Avença fixa
Valor mensal estável, independente do volume do mês.
Negócios com atividade previsível.
Por volume
O valor varia com o número de documentos ou a faturação.
Negócios sazonais ou irregulares.
Híbrida
Base fixa mais um variável acima de um certo volume.
Quem quer previsibilidade sem pagar a mais nos meses fracos.
Comparação dos modelos de avença mais comuns.
O modelo fixo é o mais simples de gerir, mas pode sair caro num mês fraco ou insuficiente num mês cheio. O híbrido resolve isso na maioria dos casos: paga uma base previsível e só acresce quando o volume o justifica.
O que está incluído e o que é extra
Aqui está a origem de quase todos os mal-entendidos. Duas avenças com o mesmo valor mensal podem incluir serviços muito diferentes. Antes de comparar preços, compare escopos.
Normalmente incluído
Muitas vezes à parte
Lançamentos contabilísticos
Consultoria fiscal aprofundada
Declarações fiscais obrigatórias (IVA, IRC, IES)
Candidaturas a apoios e incentivos
Processamento de salários base
Relatórios de gestão personalizados
Esclarecimento de dúvidas correntes
Apoio em inspeções ou litígios fiscais
O que costuma entrar na avença e o que gera custo adicional.
Pormenor que quase ninguém explica
O software de faturação certificado é obrigatório por lei, mas nem sempre está incluído na avença — em muitos gabinetes é uma linha à parte. Confirme se entra no valor mensal. Na Wigo, a plataforma de faturação e gestão está incluída na prestação de serviços, não é um extra.
Como escolher e estimar a sua avença
Escolher uma avença não é escolher o número mais baixo. É perceber se o serviço cobre as suas obrigações e se o contabilista é o parceiro certo. Comece por estimar a sua própria necessidade — depois compare propostas com os mesmos critérios.
Meça o seu volume real
Conte os documentos que gera por mês (faturas emitidas e recebidas) e o número de trabalhadores. É o que mais pesa no trabalho e, logo, no preço.
Confirme o seu regime
Sociedade ou ENI com contabilidade organizada obrigam a contabilista certificado. Perceber o regime define o nível de serviço de que precisa.
Liste os serviços que quer incluídos
Salários, declarações, esclarecimentos, relatórios. Peça a cada proposta o mesmo escopo, para comparar maçãs com maçãs.
Compare o custo total, não a mensalidade
Some a base e os extras prováveis ao longo de um ano. É esse número que revela a proposta mais vantajosa.
Perguntas a fazer antes de assinar
O que está incluído na avença e o que é cobrado à parte?
O software de faturação certificado entra no valor mensal?
Qual é o prazo de resposta a uma dúvida fiscal?
Há período de fidelização e qual o pré-aviso de rescisão?
Quem é o contabilista certificado responsável pelo meu processo?
Aspetos legais e contratuais
A avença é um contrato, e é a letra do contrato que decide o que acontece quando algo corre mal. Poucos concorrentes explicam esta parte, e é a que dá segurança jurídica ao cliente.
Cláusulas essenciais do contrato
Objeto: que serviços de contabilidade são prestados, com que âmbito.
Remuneração: valor, modelo (fixo, volume, híbrido) e condições de pagamento.
Duração e rescisão: prazo, existência ou não de fidelização e pré-aviso.
Confidencialidade e responsabilidade civil do contabilista.
Entrega de documentos no fim da relação, para a transição.
Aviso
Verifique o pré-aviso de rescisão antes de assinar: um contrato com fidelização longa prende-o a um serviço que pode deixar de servir. E lembre-se de que os documentos contabilísticos têm de ser conservados durante 10 anos — no fim da avença, garanta que os recebe de volta na íntegra.
Não há um contrato único para toda a gente, mas há um princípio simples: tudo o que não estiver escrito não existe. Um serviço que se recusa a pôr o escopo e a rescisão por escrito é um sinal de alerta.
A avença digital: como a tecnologia muda o custo
A forma como o serviço é prestado mudou o cálculo. Uma contabilidade digital automatiza o lançamento de documentos, organiza tudo numa plataforma e dá ao cliente uma leitura financeira em tempo real. Não é contabilidade de menor qualidade: é a mesma exigência técnica com uma estrutura de custos diferente.
Para o cliente, isso traduz-se em três coisas: menos tempo gasto a enviar papéis, dashboards que mostram a saúde do negócio sem esperar pelo fecho do mês, e uma avença que reflete a eficiência do processo. É o modelo em que assenta a contabilidade online da Wigo — pensada para microempresas e freelancers que querem tudo sob controlo sem complicações.
Uma avença ajustada ao seu negócio, sem letras pequenas
Diga-nos o volume e a dimensão da sua empresa e propomos um plano à medida, com o software incluído e sem fidelização.
Quanto custa uma avença de contabilidade em Portugal?
Não há um valor único. A avença depende do volume de documentos, do número de trabalhadores, da faturação e do regime contabilístico. Uma microempresa sem funcionários fica no patamar mais acessível; a complexidade faz o preço subir. O melhor é pedir um orçamento ajustado ao seu caso.
O que está incluído numa avença de contabilidade?
Tipicamente, os lançamentos contabilísticos, as declarações fiscais obrigatórias, o processamento de salários base e o esclarecimento de dúvidas correntes. Consultoria aprofundada, candidaturas a apoios e apoio em inspeções costumam ser serviços adicionais. Confirme sempre o escopo antes de comparar preços.
Sou obrigado a ter contabilista certificado?
Se tem uma sociedade (por quotas ou anónima), sim: a contabilidade organizada exige um contabilista certificado a assumir a responsabilidade técnica. Um ENI no regime simplificado, abaixo do limite de faturação, pode dispensá-lo, mas na prática raramente compensa.
Posso mudar de contabilista a meio de uma avença?
Pode, respeitando o pré-aviso de rescisão previsto no contrato. O contabilista anterior tem de entregar os documentos e o ficheiro contabilístico. Verifique as condições de rescisão antes de assinar, para não ficar preso a um serviço que deixou de servir.
Qual a diferença entre avença fixa e por volume?
A avença fixa cobra o mesmo todos os meses, independentemente do trabalho. A avença por volume varia com o número de documentos ou a faturação. O modelo híbrido combina uma base fixa com um variável, dando previsibilidade sem pagar a mais nos meses mais fracos.
Contabilidade para microempresa: obrigações, regimes e como escolher
Menos de 10 pessoas e até 2 milhões de euros de volume de negócios — mas as obrigações mudam consoante a forma jurídica. Aqui fica o que a lei exige em cada caso e como decidir entre regime simplificado e contabilidade organizada.
Miguel Dominguez · Contabilista CertificadoAtualizado a 8 de agosto de 2026
O essencial
Uma microempresa tem menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios ou balanço total anual até 2 milhões de euros, conforme o Decreto-Lei n.º 372/2007.
As sociedades — Lda., Unipessoal, SA — estão sempre obrigadas a contabilidade organizada com contabilista certificado, desde o primeiro dia. Os empresários em nome individual só passam a organizada acima de 200 000 € de rendimentos anuais.
O regime de isenção de IVA do artigo 53.º aplica-se até 15 000 € de volume de negócios anual, com saída imediata aos 18 750 €.
Em 2026, o IRC desceu para 19 %, com taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável das PME.
A Wigo trata da contabilidade da microempresa 100 % online, com um contabilista certificado atribuído e proposta ajustada ao caso.
O que é, afinal, uma microempresa em Portugal?
Uma microempresa é a mais pequena categoria de empresa reconhecida pela lei. O critério é simples: menos de 10 pessoas ao serviço e um volume de negócios anual, ou balanço total, que não ultrapasse 2 milhões de euros. Está definido no Decreto-Lei n.º 372/2007 e na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, e vale em qualquer país da União.
Não interessa o setor. Um café, uma consultora de uma só pessoa, uma loja online, um eletricista com recibos verdes ou uma Lda. com três sócios podem todos ser microempresas. O que muda entre eles é a forma jurídica — e é essa forma que decide as obrigações contabilísticas de cada um.
Categoria
Trabalhadores
Volume de negócios ou balanço
Microempresa
< 10
≤ 2 M€
Pequena empresa
< 50
≤ 10 M€
Média empresa
< 250
≤ 50 M€, ou balanço ≤ 43 M€
Critérios do Decreto-Lei n.º 372/2007 e da Recomendação 2003/361/CE.
A esmagadora maioria do tecido empresarial português cabe nesta primeira linha. Perceber onde se encaixa é o primeiro passo para saber que contabilidade é precisa.
Que obrigações contabilísticas tem uma microempresa?
Depende de duas coisas: a forma jurídica e o regime fiscal. Um empresário em nome individual com recibos verdes tem obrigações mais leves. Uma sociedade por quotas tem sempre contabilidade organizada. É aqui que nasce a maioria das dúvidas, por isso vamos por partes.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
O regime simplificado dispensa a contabilidade organizada. O imposto calcula-se aplicando um coeficiente fixo ao rendimento bruto, sem ter de registar e documentar cada despesa. Está reservado a quem trabalha em nome individual e fatura até 200 000 € por ano. É simples, previsível e com pouca burocracia.
Passado esse valor, a Autoridade Tributária notifica e, no ano seguinte, a atividade entra em contabilidade organizada. E há uma regra que muita gente ignora: uma sociedade — Lda., Unipessoal, SA — está obrigada a contabilidade organizada desde o primeiro dia, independentemente do que faturar. Aqui não há regime simplificado que valha, e o contabilista certificado deixa de ser opção para ser obrigação legal.
Critério
Regime simplificado
Contabilidade organizada
Quem pode usar
ENI e recibos verdes até 200 000 €
Sociedades sempre; ENI acima de 200 000 €
Cálculo do imposto
Coeficiente sobre o rendimento
Lucro real, receitas menos despesas
Contabilista certificado
Não obrigatório
Obrigatório
Dedução de despesas reais
Limitada
Total, se documentadas
Documentos anuais
IRS, anexo B
Balanço, demonstração de resultados, IES
Qual é melhor? Não há resposta única, e convém desconfiar de quem der uma. Com poucas despesas, o simplificado costuma sair mais barato. Com margens apertadas e muitos custos dedutíveis, a contabilidade organizada pode poupar imposto — mesmo tendo de pagar um contabilista. A decisão certa depende dos números concretos do negócio.
E o IVA? O regime de isenção do artigo 53.º
Com um volume de negócios anual até 15 000 €, a atividade pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º do Código do IVA. Não se liquida IVA aos clientes nem se entrega ao Estado. Em contrapartida, também não se deduz o IVA das compras e dos investimentos. O valor de 15 000 € entrou em vigor em 2025 e mantém-se em 2026.
Aviso
A saída do regime de isenção não espera pelo ano seguinte. Se durante o ano o volume de negócios ultrapassar os 15 000 € em mais de 25 % — ou seja, os 18 750 € — a saída é imediata, e essa fatura já tem de levar IVA. Quem só dá pelo problema no fecho do exercício acumula faturas emitidas sem IVA que terão de ser regularizadas, com o imposto a sair do bolso da empresa.
Pormenor que quase ninguém explica
Uma fatura emitida ao abrigo do artigo 53.º não pode limitar-se a não mostrar IVA: tem de mencionar expressamente «IVA — regime de isenção», com o código de motivo M10 no software de faturação. Uma fatura isenta sem esta menção está formalmente incorreta, e é o género de irregularidade que só aparece em inspeção — quando já se repetiu algumas centenas de vezes.
Faturas certificadas, ATCUD e SAF-T
Aqui a lei é igual para quase todos. Quem emite faturas usa software certificado pela Autoridade Tributária. Cada documento leva um código único — o ATCUD — e um código QR. E, mensalmente, o SAF-T da faturação é comunicado à AT. É esta cadeia que garante o cumprimento das obrigações e evita coimas por omissão. Na prática, um bom programa de faturação trata disto em segundo plano, e é precisamente a parte que a contabilidade digital automatiza.
IRC, IES e Modelo 22: os impostos e declarações a cumprir
Uma sociedade em contabilidade organizada tem um calendário fiscal próprio. O lucro é tributado em sede de IRC, apurado anualmente na declaração Modelo 22, e a informação contabilística e fiscal segue depois na IES — Informação Empresarial Simplificada. No regime simplificado, o rendimento entra no IRS através do anexo B.
Obrigação
A quem se aplica
Periodicidade
SAF-T da faturação (e-Fatura)
Quem emite faturas
Mensal
Declaração periódica de IVA
Sujeitos passivos não isentos
Mensal ou trimestral
Retenções e Segurança Social
Empresas com trabalhadores
Mensal
Modelo 22 (IRC)
Sociedades
Anual
IES
Contabilidade organizada
Anual
IRS — anexo B
ENI em regime simplificado
Anual
Sobre o IRC vale a pena reter o número novo: em 2026 a taxa geral é de 19 %, e as PME beneficiam de uma taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável. Para uma microempresa que começa a dar lucro, essa diferença é dinheiro que fica no negócio — desde que a contabilidade esteja organizada para o aproveitar.
Que vantagens traz uma boa contabilidade à sua microempresa?
Muitos empresários pensam que a contabilidade é só entregar faturas e receber um relatório no fim do trimestre. É uma visão curta. Bem feita, é uma ferramenta de gestão, e as vantagens vão muito além de cumprir a lei.
Cumprimento sem sustos — prazos, declarações e comunicações tratados a tempo, o que evita coimas que podem ir de 150 € a vários milhares.
Leitura da saúde financeira — a margem real, os custos fixos e variáveis, e onde o dinheiro está a escoar.
Planeamento fiscal — antecipar o imposto, escolher o regime certo e usar as deduções a que se tem direito, em vez de descobrir a conta no fim do ano.
Acesso a financiamento — contas claras e atualizadas são o que a banca e os programas de apoio pedem para libertar crédito ou fundos.
Tempo de volta — ao delegar as rotinas administrativas, o empresário volta a focar-se no que sabe fazer.
Não é por acaso que tantas microempresas fecham não por falta de clientes, mas por má gestão financeira. Uma contabilidade que identifica falhas e oportunidades de poupança é das formas mais acessíveis de proteger o negócio.
Quanto custa a contabilidade de uma microempresa?
É a pergunta que toda a gente faz primeiro, e a resposta honesta é: depende. Depende da forma jurídica, do regime, do número de faturas e transações por mês, de ter ou não trabalhadores e de precisar de processamento de salários.
Uma microempresa em regime simplificado, sem funcionários, dá menos trabalho contabilístico do que uma Lda. com contabilidade organizada e folha de vencimentos. O valor tem de cobrir esse trabalho, e por isso não faz sentido atirar um número ao ar. Os planos Wigo são modulares — o Basic para necessidades simples, o Pro para quem precisa de mais acompanhamento —, e a diferença entre eles está sobretudo no número de transações e de reuniões incluídas.
Comparar antes de decidir
O detalhe do que cada plano inclui em transações, salários e reuniões, lado a lado.
Como escolher a contabilidade certa para a sua microempresa?
O mercado tem de tudo: gabinetes de bairro, plataformas 100 % digitais e contabilistas independentes. Antes de decidir, vale a pena passar por esta lista. Metade de respostas negativas é sinal de que se está a pagar por menos do que se merece.
Checklist antes de assinar
O serviço inclui um contabilista certificado responsável pelo dossiê?
Há acesso aos dados e documentos online, a qualquer hora?
A faturação, o SAF-T e o ATCUD ficam tratados automaticamente?
Há acompanhamento ao longo do ano, e não apenas no envio do IRS?
A proposta é clara quanto ao que está incluído e ao que fica de fora?
Chegam alertas dos prazos fiscais antes de eles vencerem?
É possível falar com alguém quando surge uma dúvida concreta?
Um bom serviço não se mede só pelo preço, mas pela tranquilidade que dá. A pergunta certa não é «quanto custa», é «o que é que isto me evita».
Porque é que a contabilidade digital faz sentido para uma microempresa?
Uma microempresa não tem departamento financeiro. Muitas vezes é o próprio dono a lançar faturas à noite, depois de fechar a loja. É aqui que a contabilidade online muda o jogo e torna acessível o que antes exigia estrutura.
Os documentos deixam de andar em pastas de cartão. Sobem para a cloud, ficam organizados e disponíveis onde quer que se esteja. O contabilista trabalha sobre dados atualizados, não sobre um saco de recibos entregue em fevereiro. E o empresário vê como está o negócio em tempo real, sem esperar pelo fecho do mês.
Tarefa
Modo tradicional
Com a Wigo
Entrega de documentos
Em papel, presencial
Fotografia ou carregamento, a qualquer hora
Acesso à informação
Só no horário do gabinete
Painel online, 24/7
Faturação
Programa à parte
Integrada e certificada
Prazos fiscais
Depende da memória do empresário
Alertas automáticos
Contabilista
Marcação de reunião
Certificado e atribuído ao dossiê
Não é sobre substituir contabilistas por automação. É sobre libertar o contabilista do trabalho manual para ele fazer o que interessa: aconselhar.
Como começar a contabilidade da sua microempresa com a Wigo?
O arranque é mais rápido do que a maioria das pessoas imagina. Em poucos passos fica tudo a funcionar, sem interrupções na atividade.
Explicar o caso
Atividade, forma jurídica, existência ou não de funcionários. É com estes dados que se constrói uma proposta ajustada em vez de um pacote genérico.
Escolher o plano
Basic ou Pro, consoante o volume de transações e o acompanhamento necessário. Quem ainda vai constituir a empresa trata das duas coisas ao mesmo tempo.
Ativar a plataforma
Acesso ao software de faturação certificado e ao painel, com o contabilista certificado já atribuído ao dossiê.
Enviar os documentos
Fotografar ou carregar as faturas. Lançamentos, SAF-T e obrigações correm em segundo plano.
Acompanhar o negócio
Números atualizados no painel e alertas dos prazos antes de eles vencerem.
Contabilidade de microempresa sem tempo perdido em papelada
Software de faturação certificado, painel com os números atualizados e um contabilista certificado responsável pelo dossiê.
Depende da forma jurídica. Uma sociedade — Lda., Unipessoal, SA — tem sempre de ter contabilista certificado, porque está obrigada a contabilidade organizada. Um empresário em nome individual no regime simplificado não é obrigado, mas ganha em ter apoio para não falhar prazos nem deduções.
Qual é a diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada?
No simplificado, o imposto calcula-se por um coeficiente sobre o rendimento, sem contabilidade completa, e só está disponível para trabalhadores independentes até 200 000 €. Na contabilidade organizada tributa-se o lucro real e é obrigatório um contabilista certificado. As sociedades usam sempre este segundo regime.
A minha microempresa tem de pagar IVA?
Se o volume de negócios anual não passar dos 15 000 €, pode ficar isenta ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Acima desse limite — ou logo que o ultrapasse em mais de 25 % durante o ano, isto é, 18 750 € — passa a liquidar e a entregar IVA ao Estado.
Quanto paga uma microempresa de IRC em 2026?
Uma sociedade é tributada à taxa geral de IRC de 19 % em 2026. Sendo PME, beneficia de uma taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável. O apuramento faz-se na declaração Modelo 22, com base na contabilidade organizada.
Posso mudar de contabilista para um serviço digital?
Sim, e é mais simples do que parece. Comunica-se a mudança, assina-se um novo contrato e o novo contabilista trata da recolha dos dados e da transição, sem perder o histórico nem falhar obrigações.
Preciso de perceber de contabilidade para usar a Wigo?
Não. A parte técnica é do contabilista certificado. Ao empresário basta carregar os documentos e consultar os relatórios num painel feito para quem não é da área.
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