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Regras básicas sobre viagens de negócios

Se operar em Portugal, aplicam-se as seguintes regras no que diz respeito a viagens de negócios.

  1. Uma viagem de negócios é considerada de curto prazo, com um propósito específico relacionado com negócios e com atividades efetivas relacionadas com negócios a serem realizadas durante a viagem. Uma viagem de negócios envolve normalmente reuniões com clientes, parceiros de projetos, participação em conferências, etc.
  2. Uma viagem feita de um local para outro dentro de Portugal não é considerada uma viagem de negócios do ponto de vista do subsídio diário de viagem.
  3. Pode cobrir custos razoáveis relacionados com as suas viagens de negócios, incluindo transporte, alojamento, seguro de viagem, visto, etc. Todos os documentos (por exemplo, faturas) relacionados com esses custos devem ser apresentados.
  4. Pode receber ajudas de custo que são isentas de impostos até aos seguintes limites:
  • €50 por dia para os primeiros 15 dias gastos em viagens de negócios (máximo) num mês civil
  • €32 por dia para o restante do mês (ou uma combinação de várias viagens)

O subsídio diário de viagem será pago para o dia de partida se a viagem começar até às 21h00 e para o dia de chegada se a viagem terminar após as 3h00.

Como pré-requisito para o pagamento da diária, a viagem de negócios deve ser registada no serviço automático da WIGO.

Não há obrigação de gastar o subsídio recebido na totalidade, nem de guardar recibos das despesas incorridas a partir da conta do subsídio diário de viagem.