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- Receção de fundos ao operar em Portugal
Os dividendos correspondem à parte dos lucros de uma empresa distribuída pelos acionistas. Se é acionista da sua empresa, também pode ter direito a essa renda passiva.
Não existe obrigação de distribuir dividendos, mesmo que a sua empresa tenha a oportunidade de o fazer (ou seja, todas as condições estejam reunidas – veja abaixo). É aceitável manter todo o dinheiro na empresa e reinvestir para impulsionar o seu negócio.
Os seguintes princípios aplicam-se aos pagamentos de dividendos.
Condições Prévias
Se desejar distribuir dividendos da sua empresa, isso só é possível se todas as seguintes condições prévias forem cumpridas:
- Ter pago o capital social inicial da empresa (por padrão, €2500) e estar registado corretamente no Registo Comercial Português. A WIGO pode ajudar aqui.
- A empresa ter obtido lucro durante o(s) último(s) ano(s) financeiro(s) e não ter distribuído todo esse lucro como dividendos nos anos anteriores.
- A empresa ter submetido um relatório anual às autoridades portuguesas sobre as suas finanças do ano anterior.
- Os acionistas da empresa (ou seja, vós) terem tomado uma decisão oficial de distribuir x euros como dividendos.
Se a empresa decidir distribuir dividendos, é altamente recomendável também pagar um salário médio a si próprio, se ainda não o tiver feito.
O pagamento de dividendos não deve prejudicar a solvência da empresa, sendo esta a responsabilidade da administração. É importante garantir que, após o pagamento dos dividendos, o património líquido não caia abaixo do limite permitido (metade do capital social, mas não inferior a 2.500 euros), tendo em conta a despesa adicional de imposto sobre o rendimento.
Se receber dividendos da sua empresa, o imposto sobre o rendimento da empresa é pago em Portugal. A taxa é de 20%, calculada como 20/80 do pagamento líquido que recebe. Presumimos que, pessoalmente, não utiliza a isenção fiscal básica relacionada ao seu salário regularmente. As autoridades fiscais calculam a isenção fiscal básica com base no seu rendimento total quando apresenta a declaração de imposto sobre o rendimento pessoal.
A taxa de imposto para dividendos pagos regularmente (pagos a cada ano) é de 14%, calculada como 14/86 do pagamento líquido que recebe. As empresas que distribuem lucros e pagam 14% de imposto sobre o rendimento corporativo são obrigadas adicionalmente a reter um imposto de rendimento de 7% sobre os dividendos pagos a uma pessoa natural.
O imposto sobre o rendimento da empresa sobre o lucro distribuído é pago em Portugal com base nos pagamentos reais de dividendos, não nos pagamentos “decididos”. Por exemplo, se os acionistas decidirem distribuir €5.000 em março, mas pagarem apenas €1.000 em abril, apenas €1.000 é reportado às autoridades fiscais portuguesas, e o imposto sobre o rendimento da empresa de 20/80 (€250 neste caso) deve ser pago às autoridades fiscais portuguesas em maio (no mês seguinte).