Contabilidade para alojamento local: a sua empresa em dia, tratada online
A Wigo é um serviço de contabilidade de alojamento local para empresas: faturas aos hóspedes, comissões da Booking e da Airbnb, Modelo 30, taxa turística e obrigações fiscais. As contas ficam a cargo de um contabilista certificado.
1 minuto · sem cartão · sem compromisso
- Contabilista certificadoAcompanha o dossiê e as declarações da empresa de alojamento local.
- Faturação certificadaPrograma para faturar aos hóspedes, incluído nos planos.
- Acesso onlineReservas faturadas, despesas e resultados consultáveis a qualquer hora, em arquivo digital.
- Acompanhamento todo o anoEsclarecimentos sempre por escrito.
O que complica a contabilidade de um alojamento local em empresa
Destina-se à empresa, unipessoal ou por quotas (Lda.), que explora entre um e cinco estabelecimentos de alojamento local: apartamentos, moradias ou quartos. Quem explora como particular é tributado em IRS, na categoria B, e segue outras regras.
A fatura é do hóspede, a comissão é à parte
A fatura da estadia sai em nome do hóspede, pelo serviço de alojamento, com IVA à taxa reduzida: 6% no continente. A comissão da plataforma é um gasto da empresa, com regras próprias.
Na Wigo: a equipa confere os pagamentos da Booking e da Airbnb com as faturas emitidas aos hóspedes.
Comissões sem IVA, com IVA por liquidar
A Booking e a Airbnb faturam a comissão a partir do estrangeiro, sem IVA. É a empresa que o liquida em Portugal, na declaração periódica, e que declara esses pagamentos no Modelo 30.
Na Wigo: o IVA das comissões entra na declaração periódica e o Modelo 30 segue dentro do prazo.
A taxa turística não é receita
A taxa turística é devida pelo hóspede e pertence ao município. A empresa cobra-a, declara-a e entrega-a. No Porto são 3 € por dormida.
Na Wigo: a taxa turística fica separada da receita nas contas da empresa.
Imóvel de uma pessoa, exploração de outra
Quando a empresa explora um estabelecimento que pertence a outra pessoa, por exemplo o sócio, a cedência de exploração paga IVA à taxa normal, e não à taxa reduzida das dormidas (AT, processo 27356).
Na Wigo: o contabilista esclarece por escrito como faturar a cedência antes da primeira fatura.
Como funciona o serviço de contabilidade de alojamento local da Wigo
A Wigo junta uma plataforma de contabilidade digital a contabilistas certificados. O dono do alojamento trata de tudo online, como num software, e sabe quem responde pelas contas da empresa.
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Simule o plano
Indique a atividade, o número de faturas de despesa dos alojamentos por mês e as pessoas com salário. O resultado é o plano indicado.
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Apresente a empresa
Numa reunião online, diga quantos alojamentos explora, em que plataformas os anuncia e de quem são os imóveis.
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Entre na plataforma
Recebe o programa de faturação certificado e o painel com relatórios de gestão. O contabilista certificado fica atribuído desde o início.
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Carregue os documentos
Envie as faturas de limpeza, lavandaria e manutenção e os extratos da Booking e da Airbnb. A Wigo faz os lançamentos, o processamento de salários e as declarações.
- Faturação certificada para as estadias
- Reconciliações bancárias e lançamentos contabilísticos
- Declarações fiscais
- Salário de um gerente processado
- Esclarecimentos dados por escrito
Quanto custa a contabilidade de um alojamento local
O preço da contabilidade na Wigo segue a regra «só paga o que usa». Conta o número de faturas de compras e despesas que a empresa de alojamento local recebe por mês: com poucas, fica no plano Standard; com mais, passa ao Pro. Os limites de cada plano estão em planos Wigo, e acima do Pro a proposta é ajustada pela equipa comercial.
Num alojamento local, as faturas de despesa vêm sobretudo de:
- comissões da Booking e da Airbnb;
- limpeza, lavandaria e consumíveis;
- eletricidade, água, internet e condomínio;
- manutenção, seguro e software de gestão de alojamento local.
O plano inclui o processamento do salário de um gerente. Cada trabalhador a mais, por exemplo na limpeza, faz subir o valor mensal. O guia de preços de serviços de contabilidade mostra os fatores que fazem variar uma proposta.
Que plano serve os seus alojamentos?
Cinco respostas rápidas sobre a empresa e os alojamentos. O simulador devolve o plano e a razão da escolha.
Simular o meu plano 1 minuto · sem cartão · sem compromissoObrigações fiscais e regras do alojamento local em 2026
O essencial
- As estadias pagam IVA à taxa reduzida, 6% no continente (verba 2.17 da Lista I do Código do IVA; AT, processo 27356, de 28 de fevereiro de 2025).
- A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, com efeitos a 31 de dezembro de 2023.
- O registo de alojamento local deixou de ter prazo de validade a 1 de novembro de 2024 (Decreto-Lei n.º 76/2024).
- O seguro de responsabilidade civil é obrigatório, com capital mínimo de 75 000 € por sinistro. Sem seguro válido, o registo pode ser cancelado.
- O registo faz-se por comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico, com declaração de início de atividade na AT (CAE 55201 ou 55204). Cada estabelecimento tem no máximo 9 quartos e 27 utentes, e tem livro de reclamações.
Comissões das plataformas, passo a passo
| Passo | O que a empresa faz | Base |
|---|---|---|
| 1. Fatura da plataforma | Recebe a fatura da comissão sem IVA; o serviço é tributado em Portugal | Código do IVA, art. 6.º, n.º 6, a) |
| 2. IVA | Liquida o IVA na declaração periódica (campos 16 e 17 do quadro 06, com prestador de outro Estado-Membro) e deduz esse IVA, se tiver direito à dedução | OCC, parecer PT28636 |
| 3. Retenção de IRC | Pede à plataforma o formulário 21-RFI, que dispensa a retenção na fonte de 25% | AT, processo 5566/2016 |
| 4. Modelo 30 | Declara os pagamentos a não residentes até ao fim do segundo mês seguinte, mesmo quando não há retenção | AT, processo 5566/2016 |
IRC: o regime fiscal de uma empresa de alojamento local
O lucro da empresa paga IRC: 19% de taxa geral em 2026, com 15% nos primeiros 50 000 € de matéria coletável para as pequenas e médias empresas (art. 87.º do Código do IRC).
No IRC, os coeficientes de 0,35 (moradia ou apartamento) e de 0,50 (área de contenção) só existem no regime simplificado, que é opcional. Para o escolher, a empresa não pode ter mais de 200 000 € de rendimentos anuais nem mais de 500 000 € de total do balanço, entre outras condições (arts. 86.º-A e 86.º-B). Uma empresa dona dos apartamentos pode ultrapassar o limite do balanço.
Se a empresa deduziu IVA de obras ou da construção e, nos 20 anos seguintes, vender o imóvel com isenção ou lhe mudar o uso, regulariza de uma só vez o IVA deduzido, na proporção dos anos em falta (arts. 24.º a 26.º do Código do IVA).
Prazos ao longo do ano
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Faturas emitidas aos hóspedes: comunicação à AT, no Portal das Finanças | Dia 5 do mês seguinte, o mais tardar |
| Declaração periódica de IVA (trimestral abaixo de 650 000 € de volume de negócios) | Dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre; pagamento até ao dia 25 |
| Modelo 30 (pagamentos às plataformas) | Até ao fim do segundo mês após o pagamento |
| Salários: declaração de remunerações | Dia 10 do mês seguinte |
| Modelo 22 | Fim de maio (prazo legal) |
| IES | 15 de julho |
| Taxa turística | Prazo fixado pelo regulamento de cada município |
Para as regras gerais de uma sociedade, veja o guia de contabilidade para microempresa. Para as de faturação, o guia do programa de faturação certificado.
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Perguntas frequentes
Tenho de emitir fatura a cada hóspede?
Sim. A empresa emite uma fatura por cada estadia, em nome do hóspede, mesmo que ele não a peça (art. 29.º do Código do IVA). Uma sociedade usa sempre um programa de faturação certificado e comunica as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte.
Uma empresa de alojamento local pode ficar isenta de IVA pelo artigo 53.º?
Pode, desde que o volume de negócios anual não passe de 15 000 €. O regime mudou a 1 de julho de 2025 e já não exclui quem tem contabilidade organizada. Quem fica isento não deduz o IVA das obras, do mobiliário nem das comissões, e continua obrigado a liquidar o IVA das comissões das plataformas.
Posso deduzir o IVA das obras no alojamento local?
No regime normal de IVA, sim. A AT aceitou a dedução integral do IVA suportado na construção de um imóvel afeto a alojamento local (processo 15227, de 31 de outubro de 2019), nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Código do IVA. Se o imóvel mudar de uso mais tarde, há regularização.
O sócio-gerente sem salário paga Segurança Social?
Paga, se não estiver abrangido por outro regime obrigatório de proteção social. A base é o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), 537,13 € em 2026. Os artigos 63.º e 64.º do Código Contributivo preveem exclusões, por exemplo para quem acumula com outra atividade abrangida ou é pensionista. A empresa envia à Segurança Social a ata em que os sócios deliberam não remunerar o gerente.
Tenho de comunicar os hóspedes estrangeiros?
Sim. O alojamento de qualquer cidadão estrangeiro, incluindo da União Europeia, comunica-se pelo boletim de alojamento (SIBA) no prazo de três dias úteis após a entrada e após a saída (Lei n.º 23/2007, artigos 15.º e 16.º). É uma obrigação de quem explora o alojamento e fica fora do trabalho da contabilidade.
Recursos e fontes oficiais
- AT: informação vinculativa, processo 27356 (taxa de IVA no alojamento local e cedência de exploração)
- AT: informação vinculativa, processo 5566/2016 (faturas aos hóspedes, comissões e Modelo 30)
- OCC: parecer PT28636, IVA e IRC, regras de localização e Modelo 30
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 76/2024, com republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014
- AT: Decreto-Lei n.º 57/2024 (revogação da CEAL)
- AT: Código do IRC, artigo 86.º-B (coeficientes do regime simplificado)
Miguel Dominguez
Wigo
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228). Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de microempresas e trabalhadores independentes em Portugal.
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