wigo Contabilidade alojamento local

Contabilidade para alojamento local: a sua empresa em dia, tratada online

A Wigo é um serviço de contabilidade de alojamento local para empresas: faturas aos hóspedes, comissões da Booking e da Airbnb, Modelo 30, taxa turística e obrigações fiscais. As contas ficam a cargo de um contabilista certificado.

1 minuto · sem cartão · sem compromisso

Miguel Dominguez Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 5 de outubro de 2026
  • Contabilista certificadoAcompanha o dossiê e as declarações da empresa de alojamento local.
  • Faturação certificadaPrograma para faturar aos hóspedes, incluído nos planos.
  • Acesso onlineReservas faturadas, despesas e resultados consultáveis a qualquer hora, em arquivo digital.
  • Acompanhamento todo o anoEsclarecimentos sempre por escrito.

O que complica a contabilidade de um alojamento local em empresa

Destina-se à empresa, unipessoal ou por quotas (Lda.), que explora entre um e cinco estabelecimentos de alojamento local: apartamentos, moradias ou quartos. Quem explora como particular é tributado em IRS, na categoria B, e segue outras regras.

A fatura é do hóspede, a comissão é à parte

A fatura da estadia sai em nome do hóspede, pelo serviço de alojamento, com IVA à taxa reduzida: 6% no continente. A comissão da plataforma é um gasto da empresa, com regras próprias.

Na Wigo: a equipa confere os pagamentos da Booking e da Airbnb com as faturas emitidas aos hóspedes.

Comissões sem IVA, com IVA por liquidar

A Booking e a Airbnb faturam a comissão a partir do estrangeiro, sem IVA. É a empresa que o liquida em Portugal, na declaração periódica, e que declara esses pagamentos no Modelo 30.

Na Wigo: o IVA das comissões entra na declaração periódica e o Modelo 30 segue dentro do prazo.

A taxa turística não é receita

A taxa turística é devida pelo hóspede e pertence ao município. A empresa cobra-a, declara-a e entrega-a. No Porto são 3 € por dormida.

Na Wigo: a taxa turística fica separada da receita nas contas da empresa.

Imóvel de uma pessoa, exploração de outra

Quando a empresa explora um estabelecimento que pertence a outra pessoa, por exemplo o sócio, a cedência de exploração paga IVA à taxa normal, e não à taxa reduzida das dormidas (AT, processo 27356).

Na Wigo: o contabilista esclarece por escrito como faturar a cedência antes da primeira fatura.

Como funciona o serviço de contabilidade de alojamento local da Wigo

A Wigo junta uma plataforma de contabilidade digital a contabilistas certificados. O dono do alojamento trata de tudo online, como num software, e sabe quem responde pelas contas da empresa.

  1. Simule o plano

    Indique a atividade, o número de faturas de despesa dos alojamentos por mês e as pessoas com salário. O resultado é o plano indicado.

  2. Apresente a empresa

    Numa reunião online, diga quantos alojamentos explora, em que plataformas os anuncia e de quem são os imóveis.

  3. Entre na plataforma

    Recebe o programa de faturação certificado e o painel com relatórios de gestão. O contabilista certificado fica atribuído desde o início.

  4. Carregue os documentos

    Envie as faturas de limpeza, lavandaria e manutenção e os extratos da Booking e da Airbnb. A Wigo faz os lançamentos, o processamento de salários e as declarações.

O que os planos incluem
  • Faturação certificada para as estadias
  • Reconciliações bancárias e lançamentos contabilísticos
  • Declarações fiscais
  • Salário de um gerente processado
  • Esclarecimentos dados por escrito

Quanto custa a contabilidade de um alojamento local

O preço da contabilidade na Wigo segue a regra «só paga o que usa». Conta o número de faturas de compras e despesas que a empresa de alojamento local recebe por mês: com poucas, fica no plano Standard; com mais, passa ao Pro. Os limites de cada plano estão em planos Wigo, e acima do Pro a proposta é ajustada pela equipa comercial.

Num alojamento local, as faturas de despesa vêm sobretudo de:

  • comissões da Booking e da Airbnb;
  • limpeza, lavandaria e consumíveis;
  • eletricidade, água, internet e condomínio;
  • manutenção, seguro e software de gestão de alojamento local.

O plano inclui o processamento do salário de um gerente. Cada trabalhador a mais, por exemplo na limpeza, faz subir o valor mensal. O guia de preços de serviços de contabilidade mostra os fatores que fazem variar uma proposta.

Simulador

Que plano serve os seus alojamentos?

Cinco respostas rápidas sobre a empresa e os alojamentos. O simulador devolve o plano e a razão da escolha.

Simular o meu plano 1 minuto · sem cartão · sem compromisso

Obrigações fiscais e regras do alojamento local em 2026

O essencial

  • As estadias pagam IVA à taxa reduzida, 6% no continente (verba 2.17 da Lista I do Código do IVA; AT, processo 27356, de 28 de fevereiro de 2025).
  • A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, com efeitos a 31 de dezembro de 2023.
  • O registo de alojamento local deixou de ter prazo de validade a 1 de novembro de 2024 (Decreto-Lei n.º 76/2024).
  • O seguro de responsabilidade civil é obrigatório, com capital mínimo de 75 000 € por sinistro. Sem seguro válido, o registo pode ser cancelado.
  • O registo faz-se por comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico, com declaração de início de atividade na AT (CAE 55201 ou 55204). Cada estabelecimento tem no máximo 9 quartos e 27 utentes, e tem livro de reclamações.

Comissões das plataformas, passo a passo

PassoO que a empresa fazBase
1. Fatura da plataformaRecebe a fatura da comissão sem IVA; o serviço é tributado em PortugalCódigo do IVA, art. 6.º, n.º 6, a)
2. IVALiquida o IVA na declaração periódica (campos 16 e 17 do quadro 06, com prestador de outro Estado-Membro) e deduz esse IVA, se tiver direito à deduçãoOCC, parecer PT28636
3. Retenção de IRCPede à plataforma o formulário 21-RFI, que dispensa a retenção na fonte de 25%AT, processo 5566/2016
4. Modelo 30Declara os pagamentos a não residentes até ao fim do segundo mês seguinte, mesmo quando não há retençãoAT, processo 5566/2016

IRC: o regime fiscal de uma empresa de alojamento local

O lucro da empresa paga IRC: 19% de taxa geral em 2026, com 15% nos primeiros 50 000 € de matéria coletável para as pequenas e médias empresas (art. 87.º do Código do IRC).

No IRC, os coeficientes de 0,35 (moradia ou apartamento) e de 0,50 (área de contenção) só existem no regime simplificado, que é opcional. Para o escolher, a empresa não pode ter mais de 200 000 € de rendimentos anuais nem mais de 500 000 € de total do balanço, entre outras condições (arts. 86.º-A e 86.º-B). Uma empresa dona dos apartamentos pode ultrapassar o limite do balanço.

Aviso

Se a empresa deduziu IVA de obras ou da construção e, nos 20 anos seguintes, vender o imóvel com isenção ou lhe mudar o uso, regulariza de uma só vez o IVA deduzido, na proporção dos anos em falta (arts. 24.º a 26.º do Código do IVA).

Prazos ao longo do ano

ObrigaçãoPrazo
Faturas emitidas aos hóspedes: comunicação à AT, no Portal das FinançasDia 5 do mês seguinte, o mais tardar
Declaração periódica de IVA (trimestral abaixo de 650 000 € de volume de negócios)Dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre; pagamento até ao dia 25
Modelo 30 (pagamentos às plataformas)Até ao fim do segundo mês após o pagamento
Salários: declaração de remuneraçõesDia 10 do mês seguinte
Modelo 22Fim de maio (prazo legal)
IES15 de julho
Taxa turísticaPrazo fixado pelo regulamento de cada município

Para as regras gerais de uma sociedade, veja o guia de contabilidade para microempresa. Para as de faturação, o guia do programa de faturação certificado.

Um contabilista de alojamento local para a sua empresa, com tudo online

Faça a simulação num minuto, ou consulte antes o que está incluído em cada plano.

Perguntas frequentes

Tenho de emitir fatura a cada hóspede?

Sim. A empresa emite uma fatura por cada estadia, em nome do hóspede, mesmo que ele não a peça (art. 29.º do Código do IVA). Uma sociedade usa sempre um programa de faturação certificado e comunica as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte.

Uma empresa de alojamento local pode ficar isenta de IVA pelo artigo 53.º?

Pode, desde que o volume de negócios anual não passe de 15 000 €. O regime mudou a 1 de julho de 2025 e já não exclui quem tem contabilidade organizada. Quem fica isento não deduz o IVA das obras, do mobiliário nem das comissões, e continua obrigado a liquidar o IVA das comissões das plataformas.

Posso deduzir o IVA das obras no alojamento local?

No regime normal de IVA, sim. A AT aceitou a dedução integral do IVA suportado na construção de um imóvel afeto a alojamento local (processo 15227, de 31 de outubro de 2019), nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Código do IVA. Se o imóvel mudar de uso mais tarde, há regularização.

O sócio-gerente sem salário paga Segurança Social?

Paga, se não estiver abrangido por outro regime obrigatório de proteção social. A base é o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), 537,13 € em 2026. Os artigos 63.º e 64.º do Código Contributivo preveem exclusões, por exemplo para quem acumula com outra atividade abrangida ou é pensionista. A empresa envia à Segurança Social a ata em que os sócios deliberam não remunerar o gerente.

Tenho de comunicar os hóspedes estrangeiros?

Sim. O alojamento de qualquer cidadão estrangeiro, incluindo da União Europeia, comunica-se pelo boletim de alojamento (SIBA) no prazo de três dias úteis após a entrada e após a saída (Lei n.º 23/2007, artigos 15.º e 16.º). É uma obrigação de quem explora o alojamento e fica fora do trabalho da contabilidade.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

Miguel Dominguez

Wigo

Contabilista Certificado (OCC n.º 18228). Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de microempresas e trabalhadores independentes em Portugal.

Wigo

Saiba qual é o plano indicado para o seu alojamento local

O simulador faz cinco perguntas e demora um minuto. Não pede cartão e não o compromete a nada.

Simular o meu plano

Guias relacionados

Saiba o plano indicado em 1 minuto Simular