wigo Contabilidade imobiliária

Contabilidade para imobiliárias, tratada online

A Wigo é um serviço de contabilidade para imobiliárias e empresas de mediação imobiliária: IVA das comissões, retenções aos agentes imobiliários, tributação autónoma e obrigações fiscais. Cada agência tem um contabilista certificado atribuído.

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Miguel Dominguez Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 5 de outubro de 2026
  • Contabilista certificadoFica responsável pelas contas e pelas declarações da agência.
  • Faturação certificadaSoftware para faturar as comissões, incluído nos planos.
  • Acesso onlineComissões, despesas e resultados no painel, com os documentos em arquivo digital.
  • Acompanhamento todo o anoRespostas dadas por escrito.

O que complica a contabilidade imobiliária de uma mediadora

Dirige-se à pequena empresa de mediação imobiliária, independente ou franchisada: uma sociedade unipessoal ou por quotas (Lda.) com licença AMI, um gerente e alguns agentes ou consultores imobiliários pagos à comissão. Promoção, construção, arrendamento e gestão de condomínios têm outra contabilidade imobiliária e ficam de fora.

A comissão tem cinco dias úteis para ser faturada

A receita de uma mediadora acompanha o mercado imobiliário e chega negócio a negócio. A comissão é devida quando o negócio se conclui, em regra na escritura, ou no contrato-promessa se o contrato de mediação o previr. Paga IVA a 23%, e a fatura sai até ao 5.º dia útil seguinte.

Na Wigo: a equipa confere as comissões faturadas com os recebimentos no banco.

Agentes a recibos verdes: retenção em cada comissão

A agência retém 23% de IRS em cada comissão paga a um agente, entrega a retenção até ao dia 20 do mês seguinte e declara tudo no Modelo 10.

Na Wigo: as retenções são calculadas a partir de cada fatura-recibo e o Modelo 10 segue até ao fim de fevereiro.

A agência pode pagar Segurança Social pelos agentes

Quando mais de 50% do que um agente independente fatura no ano é à mesma agência, esta é entidade contratante e paga uma contribuição de 10% ou de 7%.

Na Wigo: o contabilista esclarece por escrito quais os agentes que podem gerar esta contribuição.

Carros e almoços com clientes pagam imposto à parte

Os gastos com viaturas ligeiras de passageiros pagam tributação autónoma de 8% a 32%, e as despesas de representação pagam 10%, mesmo que a empresa tenha prejuízo.

Na Wigo: cada gasto é lançado com a tributação autónoma que lhe corresponde.

Como funciona o serviço de contabilidade para imobiliárias da Wigo

Na Wigo, a contabilidade digital tem contabilistas certificados por trás. A agência envia e consulta tudo online, como num software, e conhece a pessoa responsável pelas suas contas.

  1. Simule o plano

    Indique a atividade da agência, quantas faturas de despesa recebe por mês e quantas pessoas têm salário. O simulador aponta o plano.

  2. Fale da sua agência

    Numa reunião online, explique como paga aos agentes, se pertence a uma rede e quantos negócios fecha por mês.

  3. Ative os acessos

    A agência passa a ter software de faturação certificado, painel com relatórios de gestão e um contabilista certificado atribuído.

  4. Mande os documentos

    Carregue as faturas-recibo dos agentes, as faturas dos portais e as despesas com viaturas. Lançamentos, processamento de salários e declarações são feitos pela Wigo.

Os dois planos incluem
  • Reconciliações bancárias e lançamentos da agência
  • Faturação certificada
  • Processamento salarial de um gerente
  • Declarações fiscais
  • Esclarecimentos por escrito ao longo do ano

Quanto custa a contabilidade de uma imobiliária

A Wigo cobra pelo que a agência usa. O critério é o número de faturas de compras e despesas recebidas em cada mês: o plano Standard cobre os volumes baixos, o Pro os volumes maiores. Os limites constam da página dos planos Wigo. Uma agência que ultrapasse o Pro recebe uma proposta ajustada pela equipa comercial.

Numa imobiliária, as faturas de despesa vêm sobretudo de:

  • faturas-recibo dos agentes, uma por comissão paga;
  • portais imobiliários e publicidade;
  • royalties e marketing da rede, nas agências franchisadas;
  • combustível, viaturas, seguro e renda da loja.

Um gerente tem o salário processado dentro do plano. Administrativos ou coordenadores com salário fazem subir o valor mensal. O guia de preços de serviços de contabilidade ajuda a ler o que cada proposta inclui.

Simulador

Que plano serve a sua agência?

Atividade, documentos por mês e pessoas com salário: cinco respostas chegam para o simulador indicar o plano.

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Regras para imobiliárias em 2026: Autoridade Tributária, Segurança Social e IMPIC

O essencial

  • A comissão de mediação na venda de imóveis paga IVA a 23% no continente, mesmo quando a venda do imóvel está isenta de IVA. A fatura simplificada tem um limite de 100 € nos serviços, por isso a comissão leva sempre fatura completa.
  • A dispensa de retenção dos pequenos rendimentos não se aplica às comissões por intermediação (art. 101.º-B do Código do IRS): a agência retém seja qual for o total anual pago ao agente, salvo quando a retenção fica abaixo de 25 €.
  • A licença AMI não tem prazo de validade, mas o IMPIC cobra uma taxa anual de 265 € e verifica todos os anos o seguro e o registo criminal dos representantes legais.
  • As transações mediadas comunicam-se ao IMPIC por trimestre, ao abrigo da lei de combate ao branqueamento de capitais.

Comissões e sinal

Pela Lei n.º 15/2013, a agência ganha direito à comissão com a conclusão do negócio. Se houver contrato-promessa e o contrato de mediação previr remuneração nessa fase, a comissão é devida logo que o contrato-promessa é assinado (art. 19.º). O sinal e as reservas que a agência recebe de compradores ficam à sua guarda: devolve-os quando lhe são pedidos e não os pode usar em proveito próprio (art. 18.º).

Pormenor

Na partilha de comissão entre duas agências, cada uma fatura a sua prestação com IVA a 23%, pelo valor total, sem compensar uma fatura com a outra (OCC, parecer de 28 de janeiro de 2021). A parte da comissão paga à outra agência não tem retenção na fonte de IRC (art. 97.º, n.º 1, alínea d) do Código do IRC).

Agentes a recibos verdes

Fonte: Código do IRS, arts. 98.º, 101.º e 119.º; Código Contributivo, art. 168.º.
Obrigação da agênciaValorPrazo
Retenção de IRS nas comissões23%Entrega até ao dia 20 do mês seguinte
Modelo 10Total pago e retido a cada agenteAté ao fim de fevereiro
Contribuição de entidade contratante10% acima de 80% de dependência; 7% entre 50% e 80%Até ao dia 20 do mês seguinte à notificação

A contribuição de entidade contratante só existe para agentes obrigados a contribuir e com rendimento anual de serviços igual ou superior a seis vezes o IAS. O agente que fatura através de uma sociedade própria fica fora das duas regras: não há retenção de IRS nem contribuição de entidade contratante.

IMPIC: licença e comunicações

A licença AMI exige idoneidade comercial e um seguro de responsabilidade civil de 150 000 €, no mínimo. A mediadora é entidade obrigada para efeitos da lei de combate ao branqueamento de capitais (Lei n.º 83/2017): identifica os clientes antes do contrato-promessa ou da escritura, guarda os documentos sete anos e comunica as transações por trimestre:

  • negócios do 1.º trimestre, até 30 de junho;
  • do 2.º trimestre, até 30 de setembro;
  • do 3.º trimestre, até 31 de dezembro;
  • do 4.º trimestre, até 31 de março do ano seguinte.

Os contratos de arrendamento entram na comunicação quando a renda mensal é igual ou superior a 2 500 €.

Aviso

O IMPIC cancela a licença de quem não paga a taxa anual ou não prova que mantém os requisitos. Uma interrupção na validade do seguro tem o mesmo efeito.

Gastos típicos e riscos fiscais

Fonte: Código do IRC, art. 88.º; Código do IVA, art. 21.º.
GastoTratamento fiscal
Viaturas ligeiras de passageirosTributação autónoma de 8% (custo de aquisição abaixo de 37 500 €), 25% (de 37 500 € a menos de 45 000 €) ou 32% (45 000 € ou mais)
CombustívelIVA da gasolina não dedutível; IVA do gasóleo dedutível em 50%
Almoços, ofertas e receções a clientesTributação autónoma de 10%; IVA de restauração e alojamento não dedutível
Despesas não documentadasTributação autónoma de 50% e gasto não aceite

Uma comissão de recomendação paga sem fatura cai na última linha. O IRC de 2026 tem taxa geral de 19%; uma pequena ou média empresa paga 15% até 50 000 € de matéria coletável. O que vale para todas as microempresas está no guia de contabilidade para microempresa; a forma como o serviço funciona, no guia de contabilidade online.

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Perguntas frequentes

A fatura da comissão a uma empresa estrangeira que compra um imóvel em Portugal leva IVA?

Leva, a 23%. Os serviços de mediação seguem o lugar do imóvel: se o imóvel está em Portugal, a comissão paga IVA português mesmo que o cliente seja uma empresa estrangeira com número de IVA válido (art. 6.º do Código do IVA; OCC, parecer PT28269). Se o imóvel estiver no estrangeiro, não há IVA português.

Quanto custa a licença AMI?

A Portaria n.º 199/2013 fixa 100 € pelo licenciamento e 265 € de taxa anual de regulação. No primeiro ano, a taxa anual paga-se na proporção dos meses completos que faltam até ao fim do ano. A isto junta-se o prémio do seguro de responsabilidade civil obrigatório.

A agência pode receber pagamentos em dinheiro?

Só abaixo de 3 000 €. A Lei Geral Tributária proíbe pagamentos e recebimentos em numerário a partir desse valor (art. 63.º-E). Quem tem contabilidade organizada paga as faturas de 1 000 € ou mais por um meio que identifique o destinatário.

A imobiliária tem de identificar o beneficiário efetivo?

Tem duas obrigações. Como qualquer sociedade, declara o seu beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) nos 30 dias seguintes à constituição e atualiza a declaração em 30 dias quando há mudanças. Como entidade obrigada, identifica os clientes em cada negócio e nas transações ocasionais de 15 000 € ou mais.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

Miguel Dominguez

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Contabilista Certificado (OCC n.º 18228). Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de microempresas e trabalhadores independentes em Portugal.

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