Recibo verde e descontos: quanto paga e como pagar menos em 2026
Neste guia fica a saber quanto desconta para o IRS e para a Segurança Social por cada recibo verde, com as taxas de 2026 e um exemplo com contas feitas. Fica também com as isenções, reduções e opções legais que baixam esses descontos, e com os casos em que não compensam.
O essencial
- Num recibo verde há três descontos possíveis: retenção na fonte de IRS (23% nas profissões da tabela do artigo 151.º), contribuições para a Segurança Social (21,4% sobre 70% do rendimento) e IVA a 23%, se não estiver isento.
- Nos primeiros 12 meses de atividade não paga Segurança Social, e quem fatura até 15 000 € por ano pode ficar isento de IVA e dispensado de retenção na fonte.
- Quem acumula com um contrato de trabalho fica isento de contribuições enquanto o rendimento relevante médio mensal ficar abaixo de 2148,52 € (4 × IAS de 2026).
- No regime simplificado, o IRS incide sobre 75% da faturação nas profissões do artigo 151.º, e esse coeficiente baixa 50% no primeiro ano e 25% no segundo.
- A Wigo trata recibos, declarações trimestrais e IRS por um valor mensal ajustado ao volume de cada trabalhador independente.
Quem passa a trabalhar a recibos verdes descobre depressa que o valor faturado não é o valor que fica na conta. Parte sai logo no recibo, outra parte sai todos os meses para a Segurança Social, e o acerto final chega com a declaração de IRS.
Em português de Portugal, "descontar" quer dizer isto mesmo: o que lhe tiram. Por isso este guia responde às duas perguntas que se escondem atrás da pesquisa: quanto desconta um trabalhador independente e que descontos, no sentido de reduções, a lei lhe dá.
O que se desconta num recibo verde
Um recibo verde, hoje, é uma fatura-recibo emitida no Portal das Finanças ou num programa de faturação certificado. Quem o emite tem atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente e declara esses rendimentos na categoria B do IRS. Se ainda não deu esse passo, o guia para emitir recibo verde passo a passo mostra o processo completo.
Sobre cada serviço prestado podem recair três encargos, cada um com lógica própria:
- Retenção na fonte de IRS: o cliente retém uma percentagem e entrega-a ao Estado. Funciona como adiantamento do imposto anual, acertado na declaração de IRS.
- Contribuições para a Segurança Social: paga-as o próprio trabalhador, todos os meses, com base na declaração trimestral.
- IVA: acresce ao preço, paga-o o cliente, e o trabalhador entrega-o ao Estado. Só existe se não estiver isento.
Recibo verde ou ato isolado
Se o trabalho é pontual e não conta repetir, pode não precisar de atividade aberta. O ato isolado cobre uma operação única, sem continuidade. Paga IRS e, se for o caso, IVA sobre essa operação, mas não entra no regime de contribuições dos independentes. Quando o valor passa os 25 000 €, a lei exige uma declaração específica nas Finanças mesmo sendo ato isolado.
| Critério | Recibo verde | Ato isolado |
|---|---|---|
| Atividade aberta | Obrigatória | Não é precisa |
| Frequência | Regular | Operação única |
| IRS | Categoria B, anexo B | Categoria B, anexo B |
| Segurança Social | Contribuições trimestrais | Sem enquadramento |
| Retenção na fonte | 23%, 16,5% ou 11,5%, com dispensa possível | Só se o cliente tiver contabilidade organizada |
Retenção na fonte de IRS: taxas e dispensa
A retenção só acontece quando o cliente tem contabilidade organizada, o que abrange as empresas e parte dos empresários em nome individual. Se presta serviços a particulares, não há retenção. A taxa depende do tipo de rendimento e está no artigo 101.º do Código do IRS.
| Tipo de rendimento | Taxa | Exemplos |
|---|---|---|
| Profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS | 23% | Advogados, arquitetos, consultores, programadores |
| Propriedade intelectual ou industrial | 16,5% | Direitos de autor, patentes, cedência de know-how |
| Outras prestações de serviços | 11,5% | Serviços fora da tabela do artigo 151.º |
| Atividades de elevado valor acrescentado (artigo 58.º-A do EBF) | 20% | Profissionais abrangidos por esse regime |
Quem pode pedir dispensa de retenção
O artigo 101.º-B permite emitir recibos sem retenção a quem preveja faturar, no ano, abaixo do limite do regime de isenção de IVA, hoje 15 000 €. A dispensa não se aplica a comissões por intermediação de contratos.
Dois pormenores decidem se a dispensa vale a pena. Primeiro, é opcional e tem de constar no recibo, com a menção "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS". Segundo, a dispensa adia o pagamento para a declaração anual sem baixar o imposto. Quem a usa recebe mais ao longo do ano e pode ter IRS a pagar até 31 de agosto. Convém guardar essa diferença numa conta à parte.
IVA e a isenção do artigo 53.º
O regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA dispensa de cobrar IVA quem tenha um volume de negócios anual até 15 000 €. Neste regime, o recibo leva a menção da isenção ao abrigo do artigo 53.º e não há declarações periódicas de IVA para entregar.
Desde 2025, a saída funciona em dois patamares:
- Se ultrapassar os 15 000 € mas ficar abaixo de 18 750 €, continua isento até ao fim do ano e passa ao regime normal a 1 de janeiro seguinte. Tem 15 dias úteis após o fim do ano para entregar a declaração de alterações.
- Se ultrapassar os 18 750 € (mais 25% do limite), perde a isenção de imediato, e a operação que ultrapassa o limite já leva IVA.
Algumas atividades estão isentas por natureza, ao abrigo do artigo 9.º, como certas atividades de saúde e de formação. Nesses casos a isenção não depende do volume de faturação.
Um recibo emitido sem IVA depois de passar os 18 750 € deixa o IVA dessa operação a seu cargo: o cliente já pagou sem IVA, e as Finanças cobram-lho a si, com juros compensatórios e possível coima. Acompanhe a faturação acumulada a partir dos 12 000 €.
Segurança Social: contribuições e isenções
A Segurança Social é o desconto que mais pesa a quem começa, e também o que tem mais margem de redução legal. As contribuições calculam-se a partir da declaração trimestral que o trabalhador entrega na Segurança Social Direta.
Como se calcula a contribuição
O ponto de partida é o rendimento relevante: 70% do valor das prestações de serviços, ou 20% no caso de vendas de bens e de atividades hoteleiras e similares. Divide-se o rendimento relevante do trimestre por três e aplica-se a taxa de 21,4% (25,2% para empresários em nome individual). Se o resultado ficar abaixo de 20 €, paga 20 €, que é a contribuição mínima.
| Elemento | Regra 2026 |
|---|---|
| Taxa contributiva | 21,4% (25,2% para ENI) |
| Rendimento relevante | 70% dos serviços; 20% das vendas e hotelaria |
| Contribuição mínima | 20 € por mês |
| Ajuste da base | Até 25% para cima ou para baixo, em escalões de 5% |
| Declaração | Trimestral: janeiro, abril, julho e outubro |
| Pagamento | Mensal, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte |
As isenções que pode pedir
Há três situações em que não paga contribuições, ou paga só uma parte:
- Primeiro ano de atividade: quem se inscreve pela primeira vez como trabalhador independente fica isento durante 12 meses. A isenção é automática, mas a declaração trimestral não.
- Acumulação com trabalho por conta de outrem: fica isento se o rendimento relevante médio mensal ficar abaixo de 4 × IAS (2148,52 € em 2026), se o salário médio for igual ou superior a 1 IAS (537,13 €) e se o empregador e os clientes forem entidades distintas, sem relação de grupo.
- Pensionistas: quem acumula a atividade com pensão de invalidez ou de velhice, legalmente cumulável, pode ficar isento de contribuições.
Quem acumula e passa os 4 × IAS não perde tudo: paga 21,4% apenas sobre a parte que excede o limite.
Exemplo com contas feitas
Imagine uma consultora que já passou o primeiro ano de atividade, exerce uma profissão da tabela do artigo 151.º e fatura 1800 € por mês a empresas com contabilidade organizada. Não tem outro emprego.
| Desconto | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Retenção de IRS por recibo | 23% × 1800 € | 414,00 € |
| IVA a acrescentar | 23% × 1800 € (faturação anual acima de 15 000 €) | 414,00 €, pago pelo cliente |
| Segurança Social, base normal | 21,4% × (70% × 1800 €) | 269,64 € por mês |
| Segurança Social, base reduzida em 25% | 21,4% × (1260 € × 75%) | 202,23 € por mês |
Com a base reduzida em 25%, a consultora poupa 67,41 € por mês, ou seja 808,92 € por ano. Em troca, desconta menos para a futura pensão e para o cálculo de subsídios de doença ou parentalidade. Se estiver a planear filhos ou tiver uma saúde frágil, a redução pode sair cara.
Quanto ao IRS, os 414 € retidos em cada recibo são um adiantamento. Na liquidação do IRS do ano seguinte, as Finanças comparam o total retido com o imposto calculado e devolvem ou cobram a diferença.
Como pagar menos de forma legal
As isenções acima são as mais conhecidas. As alavancas seguintes aparecem pouco nos guias, mas fazem mais diferença ao fim de um ano. Nenhuma é automática: todas exigem uma escolha, uma declaração ou uma fatura bem arquivada.
Aproveitar a redução do regime simplificado no início
No regime simplificado, o IRS não incide sobre tudo o que fatura. Nas profissões do artigo 151.º, só 75% da faturação conta como rendimento tributável, e nas restantes prestações de serviços a percentagem é 35%. O artigo 31.º, n.º 10, do CIRS reduz esse coeficiente em 50% no ano em que abre atividade e em 25% no ano seguinte. Para quem fatura 21 600 € por ano numa profissão do artigo 151.º, o rendimento tributável passa de 16 200 € para 8100 € no primeiro ano e para 12 150 € no segundo.
A redução do primeiro e segundo ano só se aplica a quem, nesse ano, não tiver rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) nem da categoria H (pensões). Quem abre atividade enquanto ainda recebe salário perde o benefício nesse ano. Em alguns casos compensa sair do emprego em dezembro e abrir atividade em janeiro, em vez de sobrepor os dois meses.
Justificar os 15% de despesas
Nas prestações de serviços com coeficiente de 75%, o regime simplificado parte do princípio de que 25% da faturação são custos. Desses, 15% têm de estar justificados com despesas associadas à atividade: faturas com o seu NIF no e-fatura, encargos com imóveis afetos, deslocações, formação, equipamento. Se faltar justificar uma parte, essa diferença soma-se ao rendimento tributável. Pedir fatura com NIF em cada compra profissional e classificá-la como despesa de atividade no e-fatura é, na prática, o desconto mais barato que existe.
Mudar para contabilidade organizada quando as despesas pesam
Na contabilidade organizada, o imposto incide sobre o lucro real: receitas menos todas as despesas documentadas, incluindo amortizações de equipamento. Passa a ser obrigatória acima de 200 000 € de faturação, mas pode optar por ela antes. A conta que interessa é simples: se as despesas reais passam bem acima dos 25% da faturação, a contabilidade organizada tende a baixar o IRS. Veja a comparação detalhada no guia do regime simplificado.
| Critério | Regime simplificado | Contabilidade organizada |
|---|---|---|
| Base do IRS | Faturação × coeficiente | Lucro real |
| Despesas | 15% a justificar | Todas as documentadas |
| Contabilista certificado | Opcional | Obrigatório |
| Segurança Social | 70% do valor dos serviços | 1/12 do lucro tributável do ano anterior |
| Compensa quando | Poucas despesas | Despesas acima de 25% da faturação |
Usar o IRS Jovem na declaração anual
Quem tem até 35 anos pode isentar parte dos rendimentos das categorias A e B durante 10 anos: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. O teto anual é de 55 × IAS, ou seja 29 542,15 € em 2026. O pormenor para quem passa recibos verdes: ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, não há redução da retenção ao longo do ano, e o benefício só aparece no reembolso. Tem os detalhes no guia do IRS do trabalhador independente.
Ajustar a base contributiva com critério
Na declaração trimestral pode baixar a base de incidência até 25%, como no exemplo acima, ou subi-la até 25%. Baixar faz sentido num trimestre fraco ou para ganhar folga de tesouraria. Subir faz sentido antes de uma licença parental ou quando quer reforçar a carreira contributiva.
- Abriu atividade este ano sem rendimentos de trabalho dependente ou pensões?
- Todas as despesas profissionais têm fatura com o seu NIF, classificada no e-fatura?
- As despesas reais passam 25% da faturação?
- Tem até 35 anos e ainda não esgotou os 10 anos de IRS Jovem?
- Fatura menos de 15 000 € e aplica a isenção de IVA e a dispensa de retenção?
- Acumula com emprego e confirmou o limite de 4 × IAS?
Apoios e proteção social
As contribuições compram proteção. Com a carreira contributiva em dia, o trabalhador independente tem acesso a subsídio de doença, subsídio parental, pensões e, em certos casos, subsídio por cessação de atividade. Este último destina-se sobretudo a quem é economicamente dependente de um cliente, ou seja, recebe dele mais de 50% do rendimento.
Nesse caso, o cliente passa a ser entidade contratante e paga uma contribuição própria de 7% (dependência entre 50% e 80%) ou 10% (acima de 80%). Esse valor não sai do bolso do trabalhador.
Há uma despesa obrigatória que muitos esquecem: o seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes. Sem ele, um acidente em serviço fica por sua conta, e a falta de seguro dá coima.
Calendário de obrigações
A maior parte das coimas que um trabalhador independente paga nasce de um prazo falhado. Estas são as datas a marcar no calendário:
| Obrigação | Quando | Onde |
|---|---|---|
| Declaração trimestral | Janeiro, abril, julho e outubro | Segurança Social Direta |
| Pagamento de contribuições | Dias 10 a 20 de cada mês | Segurança Social Direta |
| Declaração periódica de IVA (trimestral) | Até dia 20 do segundo mês após o trimestre | Portal das Finanças |
| Pagamento do IVA | Até dia 25 do mesmo mês | Portal das Finanças |
| Declaração de IRS (anexo B) | 1 de abril a 30 de junho | Portal das Finanças |
| Declaração de alterações | 15 dias após a alteração | Portal das Finanças |
Erros que custam dinheiro
Quem trata dos recibos sozinho tropeça quase sempre nos mesmos pontos:
- Não entregar a declaração trimestral no primeiro ano, por estar isento de contribuições. A isenção não dispensa a declaração.
- Usar a dispensa de retenção sem guardar dinheiro para o IRS de agosto.
- Passar os 18 750 € sem mudar de regime de IVA.
- Perder a redução do primeiro ano por abrir atividade enquanto ainda recebe salário.
- Deixar faturas profissionais por classificar no e-fatura depois do prazo de fevereiro.
- Parar de trabalhar sem entregar a declaração de cessação: a atividade continua aberta e as obrigações também.
Recibos verdes com os descontos certos, sem pagar a mais
Um contabilista certificado da Wigo revê o seu regime, as isenções a que tem direito e as declarações do ano, num plano mensal ajustado ao seu volume.
Perguntas frequentes
Quanto desconta um trabalhador a recibos verdes?
Depende da atividade e do cliente. Nas profissões do artigo 151.º, o cliente com contabilidade organizada retém 23% de IRS. À Segurança Social paga 21,4% sobre 70% do valor dos serviços, depois dos primeiros 12 meses. O IVA de 23% só entra se faturar acima de 15 000 € por ano.
Posso ter recibos verdes e trabalhar por conta de outrem ao mesmo tempo?
Sim. Fica isento de contribuições como independente se o rendimento relevante médio mensal ficar abaixo de 2148,52 €, se o salário for de pelo menos 537,13 € e se o empregador for diferente dos clientes. No IRS, os dois rendimentos somam-se na mesma declaração.
Qual o limite de faturação para estar isento de IVA?
O limite é de 15 000 € de volume de negócios anual. Se passar esse valor sem chegar aos 18 750 €, mantém a isenção até 31 de dezembro. Acima de 18 750 €, perde a isenção de imediato e passa a cobrar IVA a partir da operação que ultrapassa o limite.
O que acontece se não entregar a declaração trimestral à Segurança Social?
Comete uma contraordenação que dá coima, e as contribuições em falta continuam devidas, com juros de mora. A obrigação de declarar mantém-se no primeiro ano, mesmo com isenção de pagamento. Se falhou um trimestre, entregue a declaração em falta na Segurança Social Direta assim que der pelo erro.
Posso deduzir despesas de casa no IRS como trabalhador independente?
Em parte. No regime simplificado, os encargos com um imóvel afeto à atividade contam para os 15% de despesas a justificar, com limites quando o imóvel é também habitação. Na contabilidade organizada, só a parte afeta à atividade é dedutível, com critério de repartição documentado.
Recursos e fontes oficiais
- Autoridade Tributária: Código do IRS, artigo 101.º (taxas de retenção)
- Autoridade Tributária: Código do IRS, artigo 101.º-B (dispensa de retenção)
- Autoridade Tributária: Código do IRS, artigo 31.º (regime simplificado)
- Autoridade Tributária: Código do IVA, artigo 53.º (regime de isenção)
- Segurança Social: Código dos Regimes Contributivos, trabalhadores independentes
- Diário da República: Portaria n.º 480-A/2025/1 (valor do IAS para 2026)
- Ordem dos Contabilistas Certificados: trabalhadores independentes com acumulação e entidades contratantes
Miguel Dominguez
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Contabilista Certificado (OCC n.º 18228). Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de microempresas e trabalhadores independentes em Portugal.
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