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Fatura Eletrónica: O Que É e Como Funciona em Portugal

A fatura eletrónica está a mudar a forma como se fatura em Portugal — e há três coisas com o mesmo nome que convém não confundir. Este guia explica o que é, os prazos e o que muda para microempresas e freelancers.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • Uma fatura eletrónica é um documento em formato estruturado, que um sistema lê e processa — não é o mesmo que um PDF nem que o e-Fatura do IRS.
  • Nos contratos com o Estado, as micro e PME podem usar PDF até 31 de dezembro de 2026; a partir de 2027, o formato CIUS-PT passa a ser obrigatório.
  • Entre empresas privadas (B2B) e com consumidores (B2C), a fatura estruturada é facultativa em 2026, mas o rumo está traçado.
  • Seja qual for o formato, é preciso software certificado, com ATCUD e código QR em cada documento.
  • Na Wigo, o software de faturação certificado está incluído na prestação — a conformidade fica tratada de raiz.

Poucos temas geram tanta confusão como a fatura eletrónica, e a maior parte dela vem de três conceitos diferentes que partilham palavras parecidas. Antes dos prazos e dos formatos, vale a pena arrumar as ideias — é o que separa quem cumpre sem stress de quem anda a reagir a cada notícia.

O que é a fatura eletrónica

Uma fatura eletrónica, no sentido pleno, é um documento emitido, enviado e recebido num formato eletrónico estruturado, que permite o processamento automático por um sistema e garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo. A palavra-chave é estruturado: não é um documento feito para uma pessoa ler, mas para uma máquina processar.

Fatura eletrónica vs. PDF vs. e-Fatura (IRS)

Esta é a distinção que resolve metade das dúvidas. Um PDF é um ficheiro que se lê com os olhos; uma fatura eletrónica estruturada é um ficheiro que um sistema lê sozinho; e o e-Fatura é outra coisa ainda — o portal onde as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária para efeitos de deduções no IRS. São três realidades distintas, e confundi-las é a origem de muitos erros.

ConceitoO que éPara que serve
Fatura eletrónicaDocumento em formato estruturado (ex.: CIUS-PT)Emitir e processar faturas automaticamente
Fatura em PDFFicheiro legível por pessoasAceite como fatura eletrónica só durante a transição
e-FaturaPortal da Autoridade TributáriaComunicar faturas e validar deduções de IRS
Três conceitos diferentes que costumam ser confundidos.

Obrigatoriedade e prazos

A fatura eletrónica não é obrigatória para toda a gente ao mesmo tempo. A implementação é faseada e depende de com quem a empresa transaciona. Este é o ponto de situação.

QuemEm 2026A partir de 2027
Grandes empresas que fornecem o EstadoJá obrigadas ao CIUS-PT (desde 2021)Mantém-se
Micro e PME que fornecem o EstadoPodem usar PDF até 31 de dezembroCIUS-PT obrigatório
Entre empresas privadas (B2B)FacultativaFacultativa (recomendada)
Com consumidores (B2C)FacultativaFacultativa
Cronograma da fatura eletrónica. Fonte: Lei n.º 73-A/2025 (OE2026).

Traduzido para o dia a dia de um freelancer ou de uma microempresa: se não fatura ao Estado, em 2026 pode continuar tudo como está. Se fornece a Administração Pública, tem até ao fim de 2026 para usar PDF; a partir de 2027, precisa de emitir no formato estruturado CIUS-PT, sob pena de a fatura ser recusada e o pagamento atrasado.

O que muitos não percebem

Mesmo quem não fatura ao Estado já está sujeito a regras de faturação eletrónica no essencial: software certificado, ATCUD e código QR. A grande mudança de 2027 é o formato exigido nos contratos públicos — mas a base digital já se aplica a quase toda a gente hoje.

Como funciona: formatos e plataformas

Por trás da fatura eletrónica há um conjunto de normas técnicas. Não é preciso dominá-las, mas ajuda perceber os nomes que vão aparecendo.

Formatos: CIUS-PT e UBL

O CIUS-PT é a especificação portuguesa de fatura eletrónica estruturada, baseada na norma europeia e assente em linguagem XML (frequentemente no padrão UBL). É este o formato que as plataformas do Estado recebem e validam automaticamente, e o que substitui o PDF nas transações com a Administração Pública a partir de 2027.

Plataformas: FE-AP e eSPAP

Para faturar ao Estado, a receção funciona num modelo descentralizado. Pode usar a solução FE-AP da eSPAP, incluindo o Microportal, ou a plataforma do próprio organismo público, através de webservices. Para a maioria das microempresas, o essencial é ter um software que trate disto sem obrigar a lidar com a parte técnica.

RequisitoO que significa
Software certificadoObrigatório acima de 50 000 € de volume de negócios
ATCUDCódigo único por documento, obrigatório desde 2023
Código QRPresente em cada fatura, para validação rápida
ConservaçãoDocumentos guardados em digital durante 10 anos
Requisitos que qualquer fatura tem de cumprir, seja em PDF ou estruturada.

Vantagens para microempresas e freelancers

Vista como obrigação, a fatura eletrónica parece só mais uma exigência. Vista como ferramenta, muda o dia a dia de quem trabalha sozinho ou com uma equipa pequena.

  • Menos papelada — acabam a impressão e a papelada física, e com elas o tempo perdido a organizar documentos.
  • Emissão em segundos — o envio é imediato e o processamento automático reduz erros de digitação.
  • Tudo num sítio — a faturação fica centralizada e ligada à contabilidade, com a informação sempre à mão.
  • Menos risco fiscal — com software certificado, o ATCUD, o QR e a comunicação à Autoridade Tributária ficam garantidos.

Como escolher a solução certa

Nem todas as soluções de faturação são iguais, e a diferença nota-se quando surge um problema. Antes de decidir, verifique estes pontos.

O que verificar numa solução
  • Está certificada pela Autoridade Tributária?
  • Gera ATCUD e código QR automaticamente?
  • Emite no formato estruturado CIUS-PT para faturar ao Estado?
  • Integra com a contabilidade e com o seu contabilista?
  • Está incluída no serviço ou é uma subscrição à parte?

O futuro: a evolução para o B2B

O sentido da mudança é claro, e vale a pena antecipá-lo. Depois da faturação ao Estado, a tendência europeia aponta para a generalização da fatura estruturada também entre empresas privadas (B2B), com comunicação cada vez mais próxima do tempo real. Quem adota cedo não anda a correr atrás dos prazos: prepara os sistemas uma vez e deixa de se preocupar com cada nova fase. É a diferença entre reagir e estar à frente.

A faturação certificada já incluída

Escolher, subscrever e configurar um software de faturação é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação — não é uma subscrição a somar.

Na prática, a faturação e a contabilidade ficam no mesmo ambiente digital: os documentos chegam diretamente ao contabilista e a informação financeira está disponível em tempo real. É a base de toda a contabilidade digital da Wigo, pensada para microempresas e freelancers que querem cumprir sem complicações.

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Perguntas frequentes

O que é uma fatura eletrónica em Portugal?

É um documento de faturação emitido num formato eletrónico estruturado, que permite o processamento automático por sistemas e garante a autenticidade e a integridade do conteúdo. Distingue-se de um simples PDF, que é apenas um ficheiro legível por pessoas.

Qual a diferença entre uma fatura eletrónica e um PDF?

O PDF é um ficheiro para ler; a fatura eletrónica estruturada é um ficheiro para processar automaticamente. Durante a transição, um PDF que cumpra os requisitos ainda vale como fatura eletrónica, mas nos contratos públicos essa equivalência termina no fim de 2026.

A fatura eletrónica é o mesmo que o e-Fatura?

Não. O e-Fatura é o portal da Autoridade Tributária onde as faturas são comunicadas e onde se validam as deduções de IRS. A fatura eletrónica é o próprio documento, no formato estruturado. São coisas diferentes com nomes parecidos.

Sou freelancer. Tenho de emitir faturas eletrónicas estruturadas?

Se não fatura ao Estado, em 2026 pode continuar a faturar em PDF. Precisa, sim, de software certificado com ATCUD e código QR se estiver acima do limite de volume de negócios. Se fornece a Administração Pública, a partir de 2027 tem de usar o formato CIUS-PT.

Preciso de software certificado para a fatura eletrónica?

Sim, quando é obrigatório usar software certificado — o que sucede acima de 50 000 € de volume de negócios ou com contabilidade organizada. O programa trata do ATCUD, do código QR e, para o Estado, do formato CIUS-PT.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

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