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Software de Faturação Certificado: Como Escolher

Escolher um programa de faturação não é só uma questão de conforto — é uma obrigação legal com coimas pesadas quando falha. Este guia mostra o que a lei exige e como escolher a solução certa para o seu negócio.

Miguel Dominguez · Contabilista Certificado Atualizado a 15 de agosto de 2026

O essencial

  • Um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária é obrigatório para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano.
  • Todas as faturas têm de incluir o ATCUD (obrigatório desde 2023) e o código QR, gerados automaticamente pelo programa.
  • Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €.
  • Antes de escolher, confirme que o programa consta na lista de software certificado do Portal das Finanças.
  • Na contabilidade digital da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços.

Emitir uma fatura em Portugal deixou de ser um ato livre. A Autoridade Tributária definiu regras técnicas apertadas sobre como os documentos são criados, numerados e comunicados — e o cumprimento dessas regras depende inteiramente do software que usa.

A boa notícia: um programa certificado trata de quase tudo automaticamente. A parte difícil é escolher o certo, entre dezenas de opções que prometem o mesmo. Este guia separa o que é obrigação legal do que é conveniência, para decidir com critério.

O que é e porque precisa de um

Um software de faturação é a ferramenta que emite e organiza os seus documentos fiscais: faturas, faturas-recibo, notas de crédito, orçamentos. Faz muito mais do que substituir o bloco de papel — numera as séries, comunica os dados à AT e guarda tudo de forma inalterável.

Funcionalidades base

No essencial, um programa de faturação emite documentos conformes, gere clientes e artigos, controla recebimentos e produz relatórios de vendas e de IVA. As soluções mais completas acrescentam gestão de stock, contas correntes e integração com a contabilidade.

Quando é obrigatório

A certificação não é opcional para a maioria das empresas. É obrigatório usar software certificado pela AT quando o volume de negócios ultrapassa 50 000 € por ano — limite fixado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, que substituiu o antigo patamar de 100 000 € que ainda circula por aí. Abaixo desse valor pode ser facultativo, mas continua a ser a escolha mais segura.

Tipos de software: online, desktop, ERP

Antes de comparar marcas, decida a categoria. A diferença entre uma solução em nuvem e um programa instalado muda a forma como trabalha todos os dias.

CritérioOnline (cloud)Desktop (local)
AcessoDe qualquer lugar e dispositivoSó no computador onde está instalado
AtualizaçõesAutomáticas, incluídasManuais, por vezes pagas
Cópias de segurançaNa nuvem, geridas pelo fornecedorDa sua responsabilidade
Trabalho em equipaVários utilizadores em simultâneoLimitado ao posto de trabalho
Diferenças práticas entre software de faturação online e desktop.

Há ainda a escolha entre uma solução de faturação dedicada e um ERP que integra faturação, stock, contabilidade e mais. Para a maioria das microempresas e freelancers, uma solução online dedicada chega e sobra; o ERP faz sentido quando a operação cresce e precisa de tudo ligado. Quanto ao gratuito, existe e pode ser certificado — mas costuma limitar funcionalidades e suporte, o que sai caro quando surge um problema.

Funcionalidades a procurar

Passada a obrigação legal, é o conjunto de funcionalidades que distingue um bom programa de um que apenas cumpre o mínimo. Verifique estes pontos antes de decidir.

O que verificar antes de escolher
  • Está certificado pela AT e consta na lista do Portal das Finanças?
  • Gera ATCUD e código QR automaticamente em cada documento?
  • Exporta o ficheiro SAF-T (PT) sem erros de estrutura?
  • Comunica as séries à AT por webservice, sem passos manuais?
  • Integra com o seu contabilista e com a contabilidade?
  • Tem app ou acesso móvel, e suporte em português?

Certificação AT: o que a lei exige

Esta é a parte que os fornecedores referem de passagem, mas que decide a legalidade de cada fatura que emite. Vale a pena perceber o que a certificação garante — e o que a AT verifica.

RequisitoO que significa
Certificação (Portaria 363/2010)O programa foi auditado e não permite adulterar registos.
ATCUDCódigo único por documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023.
Código QRPresente em cada fatura, permite validação rápida pela AT e pelo cliente.
Comunicação de sériesCada série é comunicada à AT antes de emitir, para obter o código de validação.
Ficheiro SAF-T (PT)Exportação normalizada dos dados de faturação e contabilidade para a AT.
Integridade dos documentosFaturas emitidas não se alteram — só se anulam ou retificam.
Requisitos legais de um software de faturação certificado em Portugal.
Pormenor que quase ninguém explica

O limiar que torna a certificação obrigatória é 50 000 € de volume de negócios, não 100 000 €. O valor mais alto vem da redação antiga da Portaria 363/2010 e foi superado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 — mas ainda aparece em muitos artigos desatualizados. Se está perto do limite, conte com a obrigação já a partir dos 50 000 €.

Aviso

Usar software não certificado quando é obrigatório é uma infração grave, com coima entre 1 500 € e 18 750 €. E emitir faturas sem ATCUD ou sem código QR conta como menção obrigatória em falta, também sujeita a coima por documento. Um programa certificado e atualizado evita ambos os riscos sem esforço da sua parte.

Como escolher e implementar

Escolhido o programa, a passagem para o novo software é mais simples do que parece — desde que siga a ordem certa e não deixe séries por comunicar.

  1. Confirme a certificação

    Verifique que o programa consta na lista oficial de software certificado no Portal das Finanças. É o primeiro filtro, e o mais importante.

  2. Comunique as séries à AT

    Antes de emitir na nova solução, comunique as séries de faturação e obtenha os códigos de validação. Um bom software faz isto por webservice, sem passos manuais.

  3. Migre os dados

    Importe clientes, artigos e histórico do programa anterior ou das folhas de cálculo. Confirme que o SAF-T antigo é aproveitado sem perder informação.

  4. Emita a primeira fatura e valide

    Emita um documento de teste e confirme que o ATCUD e o QR aparecem corretos. A partir daí, o programa trata de tudo automaticamente.

A faturação certificada já incluída

Escolher, subscrever e configurar um software de faturação é mais uma tarefa numa lista já cheia. É por isso que, na contabilidade online da Wigo, a plataforma de faturação certificada está incluída na prestação de serviços — não é mais uma subscrição a somar à avença.

O resultado é a faturação e a contabilidade no mesmo ambiente digital, com os documentos a chegarem diretamente ao contabilista e a informação financeira disponível em tempo real. É a mesma exigência técnica da lei, com menos ferramentas a gerir e menos custos avulsos — o princípio de toda a contabilidade digital da Wigo.

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Perguntas frequentes

É obrigatório ter software de faturação certificado?

Sim, para empresas com volume de negócios acima de 50 000 € por ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019. Abaixo desse limite é facultativo, mas continua a ser a opção mais segura, porque garante o ATCUD, o QR e o SAF-T automaticamente.

O que é o ATCUD numa fatura?

O ATCUD é o Código Único de Documento, obrigatório em todas as faturas desde 2023. Identifica cada documento de forma única, a partir da série previamente comunicada à AT. Um software certificado gera-o automaticamente, sem intervenção manual.

Um software de faturação gratuito pode ser certificado?

Pode. Existem programas gratuitos certificados pela AT. A diferença costuma estar nos limites de documentos, nas funcionalidades avançadas e no suporte. Para um negócio ativo, o custo de um bom suporte compensa quase sempre o valor da subscrição.

Como sei se um software está certificado pela AT?

Consulte a lista oficial de programas de faturação certificados no Portal das Finanças. Só os programas dessa lista cumprem os requisitos legais. É a verificação a fazer antes de qualquer decisão de compra.

Posso mudar de software de faturação a meio do ano?

Pode, a qualquer altura. O passo a não falhar é comunicar as novas séries à AT antes de emitir na nova solução. Depois, migra clientes e artigos, e confirma que a primeira fatura sai com o ATCUD e o QR corretos.

Recursos e fontes oficiais

Miguel Dominguez

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